Miguel Pinto
Miguel Pinto
22 Out, 2026 - 10:00

IMI vai aumentar em 2027: quem vai pagar mais e como calcular o novo valor?

Miguel Pinto

O IMI vai aumentar em 2027? Saiba quem terá uma subida de 3% ou 4%, como verificar se o imóvel está abrangido e quando pagar.

pagar o IMI

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai aumentar em 2027 para determinados proprietários, com uma subida de 3% nos imóveis destinados à habitação e de 4% nos edifícios afetos ao comércio, serviços e indústria.

O agravamento resulta da atualização automática do Valor Patrimonial Tributário (VPT) realizada pelas Finanças em 2026 e não de um aumento generalizado das taxas municipais. A medida não abrange todas as casas, mas poderá representar mais uma despesa para os proprietários que sejam abrangidos pela revisão.

Este aumento do IMI está relacionado com a atualização periódica do valor patrimonial tributário dos imóveis, um dos principais elementos utilizados no cálculo deste imposto.

De acordo com a Portaria n.º 457/2026/1, publicada em Diário da República a 15 de outubro, o coeficiente de desvalorização da moeda relativo a 2023 foi fixado em 1,04. Este valor corresponde a uma atualização de 4%, que se reflete no cálculo do VPT dos imóveis abrangidos pelo mecanismo de revisão automática.

Contudo, o impacto varia consoante a finalidade do prédio. Nos imóveis destinados à habitação e nos terrenos para construção, a atualização corresponde a 75% daquele coeficiente, resultando num aumento de 3%.

Nos edifícios afetos ao comércio, aos serviços e à indústria, aplica-se o coeficiente na totalidade, o que representa uma subida de 4%. Esta atualização segue as regras previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) e tem em conta a evolução dos preços ao longo do tempo. O objetivo é ajustar periodicamente os valores patrimoniais utilizados para efeitos fiscais.

Quem vai pagar mais IMI em 2027?

Transmissão de arrendamento

O aumento não se aplica indiscriminadamente a todos os proprietários. Em 2026, a atualização automática abrange os imóveis cuja última avaliação ou atualização do valor patrimonial tributário ocorreu em 2023.

Assim, quem tem uma casa, um apartamento ou um imóvel comercial abrangido por esse ciclo de atualização poderá sentir o efeito no IMI relativo a 2026, que será liquidado e pago em 2027. Os imóveis cuja última avaliação ou atualização ocorreu noutro ano seguem o respetivo ciclo de revisão.

Importa também distinguir esta atualização automática de uma nova avaliação do imóvel. A primeira aplica-se de acordo com as regras fiscais em vigor, sem necessidade de qualquer pedido do proprietário. A segunda pode ser solicitada às Finanças e implica a análise dos elementos utilizados para determinar o valor patrimonial.

Quanto pode aumentar?

O impacto no orçamento depende do valor do imposto atualmente pago e da finalidade do imóvel. Mantendo-se a taxa municipal e as restantes condições fiscais, os aumentos podem ser ilustrados com exemplos simples.

No caso de uma habitação cujo proprietário pague atualmente 500 euros de IMI, uma subida de 3% representa mais 15 euros por ano, elevando o imposto para 515 euros. Se o valor anual do IMI for de 600 euros, o aumento será de 18 euros, passando o total para 618 euros.

Nos imóveis destinados ao comércio, aos serviços ou à indústria, a subida prevista é de 4%. Uma fatura anual de 2.000 euros passará, nestas condições, para 2.080 euros, ou seja, mais 80 euros.

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Como saber se o seu imóvel está abrangido?

A forma mais simples de verificar se uma casa ou outro prédio poderá ser afetado pela atualização consiste em consultar a respetiva caderneta predial no Portal das Finanças.

Depois de entrar na plataforma com as credenciais de acesso, o proprietário deve procurar a opção relativa à consulta da caderneta predial urbana e selecionar o imóvel em causa. No documento, a área dos dados de avaliação permite consultar informações sobre o valor patrimonial tributário e a respetiva determinação.

É possível reduzir o IMI com uma nova avaliação?

certidão de inexistência de prédios

Em determinadas situações, pedir uma nova avaliação às Finanças pode ajudar a reduzir o valor patrimonial tributário e, consequentemente, o IMI. No entanto, esta possibilidade exige alguma cautela.

O VPT dos imóveis urbanos é calculado com base em vários elementos, entre os quais a área de construção, a localização, a qualidade e o conforto do edifício e a respetiva idade.

Estes fatores podem alterar-se ou deixar de refletir as características atuais do imóvel. Por exemplo, o coeficiente de vetustez tem em conta a idade do prédio e pode contribuir para uma redução do valor patrimonial. Uma avaliação mais recente poderá também considerar outros elementos relevantes para o cálculo.

Quando é pago o IMI relativo a 2026?

O IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem na matriz predial a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Assim, o imposto relativo a 2026 será liquidado em 2027.

De acordo com as regras gerais de pagamento, o número de prestações depende do montante apurado:

  • Até 100 euros: pagamento único, em maio.
  • Mais de 100 euros e até 500 euros: duas prestações, em maio e novembro.
  • Mais de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

A nota de cobrança e as referências de pagamento podem ser consultadas no Portal das Finanças.

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