Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
28 Out, 2026 - 12:00

Pensões de novembro chegam mais altas: saiba porquê e quando

Cláudia Pereira

Conheça as datas de pagamento da Segurança Social em novembro e fique a saber em que dia vai receber a pensão ou subsídio social a que tem direito.

As pensões de novembro de 2026 são pagas pela Segurança Social a 6 de novembro, uma sexta-feira, dois dias mais cedo do que em outubro. Quem é aposentado da Caixa Geral de Aposentações (CGA) recebe a 19 de novembro, já com o subsídio de Natal.

Este mês há uma diferença que se nota logo no extrato: a retenção na fonte de IRS sobre as pensões pagas em novembro cai para metade. É assim que o Governo faz chegar já ao bolso a descida das taxas de IRS aprovada com efeitos desde janeiro, através do Despacho n.º 12523-A/2026.

Na prática, um pensionista a quem são retidos 80 euros de IRS por mês fica com mais 40 euros na pensão de novembro. Na CGA, a redução aplica-se também ao subsídio de Natal e o efeito praticamente duplica.

Quando são pagas as pensões de novembro de 2026

Em novembro de 2026, a Segurança Social paga as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência a 6 de novembro. No mesmo dia entram o Complemento Solidário para Idosos, a Prestação Social para a Inclusão e o reembolso de despesas de funeral. As pensões da CGA são pagas a 19 de novembro.

Datas de pagamento da Segurança Social em novembro

PRESTAÇÃOPagamentos 
Pensões e subsídios por doença profissional3 de novembro
Pensões e apoio às rendas6 de novembro
Complemento Solidário para Idosos 6 de novembro
Prestação Social para a Inclusão6 de novembro
Reembolso de despesas de funeral6 de novembro
1ª Parcela: Desemprego / Doença / Parentalidade/ Ação Social16 de novembro
Prestações Familiares16 de novembro
Pensões e subsídio de Natal da CGA19 de novembro
Fundo de Garantia de alimentos devidos a menores20 de novembro
Rendimento Social de Inserção23 de novembro
Fundo de Garantia Salarial e subsídio por suspensão da atividade cultural23 de novembro
2ª Parcela: Desemprego / Doença / Parentalidade/ Ação Social27 de novembro
Subsídio de Apoio ao Cuidador Informal27 de novembro

Porque muda a data de mês para mês? A Segurança Social costuma pagar as pensões perto do dia 8 e, nos calendários publicados, antecipa o pagamento quando esse dia cai num fim de semana ou feriado. Em novembro de 2026, o dia 8 é um domingo, daí o pagamento na sexta-feira anterior. Na CGA a regra é o dia 19, ou o dia útil anterior. Este ano, o dia 19 calha a uma quinta-feira, pelo que não há antecipação.

Atenção a quem recebe por vale de correio: a data marca o início dos pagamentos, não o dia em que o vale chega a casa. Se quer o dinheiro disponível no próprio dia, veja como passar a receber por transferência bancária.

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Porque é que a pensão de novembro chega mais alta

O Parlamento aprovou uma descida das taxas de IRS nos seis primeiros escalões, com efeitos desde 1 de janeiro de 2026. Para não a deixar só para o acerto do próximo ano, o Governo concentrou-a num único mês.

A regra é simples. Às pensões pagas entre 1 e 30 de novembro aplica-se a tabela de retenção habitual, mas só se retém 50% do valor que dela resulta. Em dezembro, volta tudo ao normal.

Quanto fica a mais na conta

A conta faz-se com o recibo de outubro na mão. Basta olhar para a linha do IRS e dividir por dois:

  • retenção habitual de 60 euros → retém 30 euros em novembro → mais 30 euros;
  • retenção habitual de 150 euros → retém 75 euros → mais 75 euros.

Faça o mesmo exercício com o seu recibo.

Quem fica de fora

Nem todos os pensionistas vão notar diferença. As pensões mais baixas já não têm retenção de IRS, se nada era descontado, nada muda. No extremo oposto, mantêm a retenção inteira os titulares com rendimento mensal acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas.

Há ainda a questão geográfica. O despacho aplica-se ao continente e exclui expressamente os Açores e a Madeira, que têm tabelas próprias. Nos Açores, o Despacho n.º 12610-A/2026 aplica a mesma redução de 50%. Na Madeira, a confirmação deve ser feita junto da entidade que paga a pensão.

E se a redução não for aplicada?

As pensões da Segurança Social são processadas no mês anterior ao pagamento. Se a retenção de novembro não refletir a redução, o despacho permite à entidade pagadora corrigir o valor nas retenções seguintes, até ao fim de dezembro de 2026.

Isto não se trata de IRS perdoado, é a antecipação de uma descida de imposto que já se aplicava desde janeiro. O acerto final faz-se na declaração de IRS entregue em 2027 e quem já recebeu a diferença agora pode ver um reembolso mais baixo depois.

suplemento de pensões
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Subsídio de Natal: a CGA paga já, a Segurança Social só em dezembro

Os aposentados da CGA recebem o subsídio de Natal em novembro, com a pensão do dia 19. Como o pagamento inclui duas prestações, o despacho é claro: a redução de 50% na retenção aplica-se também ao subsídio de Natal.

Já os pensionistas da Segurança Social recebem o subsídio de Natal com a pensão de dezembro. Nesse mês, a retenção de IRS volta a ser feita por inteiro. A data exata de dezembro ainda não foi divulgada.

Em compensação, a pensão de dezembro traz um reforço para muitos reformados. O suplemento extraordinário previsto no Decreto-Lei n.º 201/2026 é pago automaticamente, sem pedido, a quem tem um montante global de pensões até 1.611,39 euros:

  • 200 euros para pensões até 537,13 euros;
  • 150 euros para pensões acima de 537,13 e até 1.074,26 euros;
  • 100 euros para pensões acima de 1.074,26 e até 1.611,39 euros.

O suplemento abrange pensões devidas até 30 de novembro de 2026, da Segurança Social, da CGA e do setor bancário (neste caso, o pagamento depende da entidade gestora do fundo de pensões). Não tem retenção de IRS e não conta para o cálculo do Complemento Solidário para Idosos.

O que confirmar antes de contar com o dinheiro

Um detalhe mal resolvido pode atrasar o pagamento. Comece pelo IBAN. Um número trocado na Segurança Social Direta pode significar dias de espera. Se mudou de banco, atualize o IBAN na Segurança Social Direta antes do processamento seguinte.

Depois, reveja os débitos diretos. Renda, luz, gás ou seguros agendados para antes de 6 de novembro (ou de 19, na CGA) podem falhar por falta de saldo. Sempre que possível, mude essas datas para depois da entrada da pensão.

Por fim, compare o valor recebido com o de outubro: em novembro, a linha do IRS deve aparecer com cerca de metade. O recibo de pensão está disponível na Segurança Social Direta, se ainda não tem acesso, saiba como pedir a senha da Segurança Social Direta.

Não conte com a diferença como aumento. Separe-a já para as despesas de dezembro, por exemplo, o Natal, a fatura do gás, o seguro de janeiro. Dez minutos com o recibo de outubro chegam para saber quanto vai ficar a mais.

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Fontes

Despacho n.º 12523-A/2026, de 14 de outubro. (2026). Diário da República, 2.ª série, n.º 199 (Suplemento). https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/despacho/12523-a-2026-1180337885

Despacho n.º 12610-A/2026. (2026). Ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de IRS para novembro de 2026 na Região Autónoma dos Açores. Portal das Finanças. https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/legislacao/diplomas_legislativos/Documents/despacho-12610-a-2026.pdf