Helena Peixoto
Helena Peixoto
01 Jun, 2019 - 00:00

Conheça 5 diferentes apoios ao arrendamento

Helena Peixoto

São vários os apoios ao arrendamento que atualmente existem em Portugal e que o podem ajudar a dar este passo. Descubra-os!

Conheça 5 diferentes apoios ao arrendamento

Se anda à procura de casas para alugar, este artigo é para si! Revelamos os principais apoios ao arrendamento que estão em vigor atualmente para que possa perceber qual o mais adequado para o seu caso.

Seja porque não está disposto a comprometer-se com um empréstimo habitação de muitos anos, porque não quer uma casa para toda a vida ou até mesmo porque não possui os requisitos para obter um crédito junto de um banco, o arrendamento pode ser a melhor solução para si.

No entanto, e dado o estado do mercado de arrendamento estar em alta – sobretudo nas grandes cidades, todos os apoios são bem vindos! Fique a saber um pouco mais sobre quatro diferentes formas de apoio ao arrendamento no artigo que preparamos para si.

Procura apoios ao arrendamento? Conheça 5 diferentes opções

Investir para arrendar: sim ou não? Saiba mais

1. Programa Porta 65 Jovem

Antigamente designado por “Arrendamento Jovem”, o programa de apoio ao arrendamento Porta 65 Jovem destina-se a apoiar, tal como o nome indica, o arrendamento jovem, seja ele isolado, em agregado ou em coabitação.

O programa abre concurso quatro vezes por ano e podem candidatar-se a este apoio jovens entre os 18 e os 35 anos (e no caso de concorrer em casal, um dos membros pode ter até 37 anos) que sejam titulares de um contrato de arrendamento, não possuam nenhum património imobiliário e não estejam a usufruir de nenhum outro apoio à habitação.

O valor do apoio varia de acordo com uma série de fatores, entre os quais a localização e tipologia da casa e os rendimentos dos proponentes. A percentagem de valor da renda é atribuída como subvenção mensal por um período de 12 meses que pode ser renovado, no máximo, até 60 meses.

A submissão de candidaturas é realizada online, no Portal da Habitação. Consulte todas as características do programa, para saber se é elegível a uma candidatura.

2. Mercado Social de Arrendamento

O Mercado Social de Arrendamento é uma das medidas que integra o Plano de Emergência Social do Estado Português e é feito em parceria com câmaras municipais e alguns bancos. O seu grande objetivo passa por responder à elevada procura do mercado de arrendamento, através da disponibilização de imóveis devolutos e desocupados a valores de renda mensais até 30% mais baixos do que os praticados no mercado livre.

Especialmente direcionado para agregados familiares desprotegidos, podem concorrer a este apoio pessoas com mais de 18 anos, não proprietários de outra casa habitável no mesmo concelho e com uma taxa de esforço não inferior a 10% nem superior a 30% do rendimento mensal disponível.

O primeiro passo da candidatura consiste em preencher os dados no simulador disponível no Portal Social de Arrendamento e, após validação, o candidato pode escolher dois imóveis para apresentar candidatura através do preenchimento do formulário.

3. Arrendamento Apoiado

Certamente já ouviu falar em habitação social, certo? Essa medida é o Arrendamento Apoiado – também uma iniciativa estadual, mas ao nível das autarquias locais, que colocam à disposição imóveis que detêm para serem arrendados por valores que são calculados em função dos rendimentos dos agregados.

Podem concorrer a este tipo de arrendamento todos os cidadãos nacionais e estrangeiros (desde que com título de permanência), que não possuam imóveis habitáveis no mesmo concelho nem usufruam de outros apoios financeiros para fins habitacionais.

A atribuição do imóvel é determinado segundo uma de três formas: classificação, sorteio ou inscrição. Na primeira, as casas são atribuídas aos agregados que obtenham melhor classificação nos critérios estabelecidos. No segundo caso, a escolha é realizada de forma aleatória entre todos os concorrentes. Finalmente, se a atribuição for feita por inscrição, significa que existe uma lista de espera em que os inscritos vão tendo acesso a imóveis conforme a sua posição na lista. São as autarquias que decidem o melhor método para a atribuição de imóveis. Seja em que caso for, é sempre dada prioridade a famílias com filhos, pessoas com deficiência, famílias monoparentais, maiores de 65 anos e vítimas de violência doméstica.

Os anúncios são publicados no site da autarquia e nos meios habituais de comunicação da mesma, onde são referidos todos os requisitos e documentos necessários.

4. Subsídio de Renda

O Subsídio de Renda é outro dos apoios ao arrendamento existentes e foi criado para auxiliar os inquilinos com dificuldades económicas a fazer face aos aumentos de renda que se têm verificado em grande escala.

Com a forma de subvenção mensal, este apoio destina-se a todos os arrendatários cujos contratos de arrendamento tenham sido celebrados antes de novembro de 1990, que tenham mais de 65 anos ou cujo grau de deficiência seja igual ou superior a 60%.

Além disso, para usufruírem deste subsídio, é necessário que, no momento da comunicação do aumento da renda, os inquilinos tenham evocado debilidade económica, com rendimentos anuais brutos do agregado familiar inferiores a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais.

Para se candidatar a este apoio, deve deslocar-se aos serviços da Segurança Social ou, em alternativa, à página do Portal da Habitação destinada para o efeito. Sempre que houver candidatura a este apoio, o inquilino deve comunicar ao senhorio, por escrito, a apresentação do pedido, juntando o comprovativo.

5. Apoios locais

Finalmente, existe ainda uma outra possibilidade em termos de apoios ao arrendamento, mas que tem de ser verificada junto da sua própria autarquia.

Dependendo da zona onde reside, podem existir alguns programas de incentivo e apoio ao arrendamento diferentes dos referidos anteriormente, sobretudo em locais com menor densidade populacional enquanto tentativa de atrair população, ou então para prestar apoio aos agregados mais desfavorecidos.

A forma mais fácil de saber se na sua área de residência existem estes programas, é através de consulta ao site da sua autarquia ou da marcação de um agendamento de reunião presencial.

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