Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
17 Set, 2026 - 16:00

Ação Social Escolar 2026/2027: quanto pode receber

Cláudia Pereira

Conheça os escalões A, B e C da Ação Social Escolar 2026/2027, os valores atualizados e os prazos para pedir este apoio às despesas escolares dos filhos.

A Ação Social Escolar (ASE) volta a ser um apoio central para muitas famílias no ano letivo 2026/2027. Este apoio, atribuído pelas escolas e agrupamentos escolares, comparticipa despesas de alimentação, material escolar, visitas de estudo e, em alguns casos, alojamento, e o escalão de cada aluno depende do rendimento do agregado familiar do ano anterior.

Para este ano letivo, o escalão é calculado com base nos rendimentos obtidos em 2025 e no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) então em vigor, de 522,50€. Em 2026, o IAS subiu para 537,13€, segundo a Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro e como este indexante sobe todos os anos, os limiares de rendimento também sobem, o que significa que algumas famílias podem mudar de escalão mesmo sem qualquer alteração na sua situação profissional.

Saber em que escalão se enquadra ajuda a planear as despesas do regresso às aulas e a não perder os prazos de candidatura junto da escola.

Quem tem direito à Ação Social Escolar

Têm direito à ASE as crianças na educação pré-escolar e os alunos dos ensinos básico e secundário matriculados em escolas públicas (ou particulares e cooperativas com contrato de associação), desde que residam em Portugal e o rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao limite do 3.º escalão de abono de família.

Os alunos com estatuto de refugiado são automaticamente inseridos no escalão mais favorável. Este enquadramento consta do Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que regula a ASE, e do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, que prevê o reposicionamento em escalão sempre que há reavaliação do abono de família.

Como funcionam os escalões A, B e C

A ASE está organizada em três escalões — A, B e C —, indexados aos três primeiros escalões do abono de família. Para pedidos feitos ao longo de 2026, com base nos rendimentos de 2025 e no IAS de 522,50€ então em vigor, os limites de rendimento de referência anual são:

  • Escalão A (1.º escalão do abono) — até 3.657,50€
  • Escalão B (2.º escalão do abono) — até 7.315,00€
  • Escalão C (3.º escalão do abono) — até 12.435,50€

O rendimento de referência corresponde à soma dos rendimentos anuais de todos os elementos do agregado, dividida pelo número de crianças e jovens com direito ao abono, mais um. Se ainda não sabe em que escalão se enquadra, pode confirmá-lo diretamente na Segurança Social Direta antes de avançar com a candidatura à ASE.

Quanto pode receber em cada escalão

  • Alimentação: comparticipação de 100% no escalão A e de 50% no escalão B; sem comparticipação no escalão C.
  • Material escolar e visitas de estudo: a ASE comparticipa também estas despesas nos escalões A e B, com valores fixados anualmente por despacho do Ministério da Educação. Como esse despacho ainda não estava disponível à data desta atualização, confirme o montante exato junto da secretaria da escola ou do portal da DGEstE.
  • Manuais escolares: gratuitos para todos os alunos do 1.º ao 12.º ano através da plataforma MEGA, independentemente do escalão, não existe qualquer comparticipação da ASE porque os livros já são oferecidos pelo Estado.

No ensino secundário, os escalões mantêm-se, acrescendo, quando aplicável, uma comparticipação para alojamento em residência ou pensão:

  • Escalão A – 15% do IAS/mês, pago em 10 mensalidades, com o IAS de 2026 fixado em 537,13€, isto equivale a cerca de 80,57€/mês.
  • Escalão B – 8% do IAS/mês, cerca de 42,97€/mês.

Bolsa de mérito: alunos dos escalões A e B do ensino secundário com boas classificações podem receber 2,5 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo, com o IAS de 2026, o valor é de 1.342,83€, pago em três prestações (40% no 1.º período, 30% no 2.º e 30% no 3.º).

Alguns municípios atribuem apoios adicionais aos alunos dos escalões A e B com fundos próprios, por isso, deve confirmar também as normas da câmara municipal da sua área.

Como e quando pedir o apoio

A candidatura à ASE é feita diretamente na escola ou no agrupamento escolar, normalmente no momento da matrícula ou logo a seguir, os prazos e formulários variam de escola para escola, pelo que deve consultar a plataforma online do respetivo agrupamento. É necessário apresentar a declaração do escalão de abono de família, emitida pela Segurança Social, e o comprovativo de composição do agregado.

Os processos são analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos agrupamentos e decididos pelo município, sendo que a utilização dos benefícios só é efetiva a partir da data da decisão oficial.

Se os rendimentos do agregado diminuírem ao longo do ano letivo, é possível pedir reavaliação do escalão de abono de família, o que pode implicar reposicionamento no escalão da ASE, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 176/2003.

Confirmar o escalão de abono de família com antecedência é o primeiro passo para garantir que a candidatura à Ação Social Escolar corre sem sobressaltos e chega a tempo do início das aulas.

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