Inês Silva
Inês Silva
20 Jul, 2023 - 15:42

Ação Social Escolar: tudo o que precisa de saber para 2023-2024

Inês Silva

A Ação Social Escolar é uma medida de apoio às famílias com filhos em idade escolar.Saiba o que é, quem tem direito e quais os benefícios.

Ação Social Escolar (ASE) é uma medida de apoio que comparticipa despesas escolares de alunos pertencentes a famílias com mais baixos recursos.

Combater a exclusão social e o abandono escolar e promover a igualdade de oportunidades no acesso ao ensino são os principais objetivos da Ação Social Escolar. Para o efeito, inclui medidas que passam pela comparticipação económica de despesas de alimentação, aquisição de material escolar, visitas de estudo e em alguns casos de subsídio de transporte.

A ASE contempla três escalões (A, B e C), que são definidos de acordo com os escalões de abono de família, tendo como referência o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

Ação Social Escolar: 4 perguntas e respostas

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Quem tem direito?

No âmbito da Ação Social Escolar são atribuídos apoios económicos a crianças que frequentam a educação pré-escolar. Além disso, são contemplados alunos dos ensinos básico e secundário que pertençam a agregados familiares cuja condição socioeconómica não lhes permita suportar de modo integral os respetivos encargos.

Assim, o escalão de Ação Social Escolar é indexado ao escalão de abono de família de que beneficia a criança e/ou aluno.

Portanto, tem direito a usufruir da ASE todos os estudantes residentes em Portugal, a frequentar a escolaridade obrigatória numa escola da rede pública, cujo rendimento do agregado familiar seja igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos considerado para a atribuição de abono de família.

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Quanto pode receber?

Como referido, a Ação Social Escolar tem três escalões: A, B e C. Cada um destes escalões corresponde, em termos simples, aos primeiros três escalões do abono de família.

Por sua vez, o abono de família tem como referência o IAS. Assim, o teto de rendimentos anuais do agregado familiar que define cada escalão é delimitado pelos valores indicados na tabela abaixo.

Note apenas que a tabela indica os rendimentos de referência em 2022 (ano em que o IAS estava fixado em 443,20 euros), que determinam o escalão do abono a receber em 2023.

EscalãoRendimento de referênciaRendimento em 2022
Aigual ou superior a 0,5xIASx14até 3.102,40€
BSuperior a 0,5xIASx14 e igual ou inferior a 1xIASx14mais de 3.102,40€
até 6.204,80€
CSuperior a 1xIASx14 e igual ou inferior a 1,7xIASx14mais de 6.204,80€ até 9.307,20€

Assim, as comparticipações previstas para os escalões A, B e C do subsídio escolar são as seguintes:

1º Ciclo e 2º e 3º ciclos do ensino básico

  • Escalão A: a alimentação é comparticipada a 100%, enquanto que o material escolar tem uma comparticipação máxima de €16 e as visitas de estudo de €8;
  • Escalão B: a alimentação tem uma comparticipação de 50%, o valor máximo para material escolar é de €8 e para as visitas de estudo o limite é de €10;
  • Escalão C: não há lugar a comparticipação.

Ensino Secundário

Os escalões e os valores são iguais aos anteriores. Acresce, caso se justifique, uma comparticipação para alojamento em residência familiar.

  • Escalão A: 15% do IAS/mês (x10);
  • Escalão B: 8% do IAS/mês (x10).;
  • Escalão C: não há lugar a comparticipação.

Caso, nos termos da lei, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos da atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio. Isto está previsto nos termos do art. 14º do Dec.-Lei nº 176/2003, de 2 de agosto.

No que respeita aos apoios previstos e respetivos valores referentes a cada escalão da (ASE), pode consultá-los online.

Relativamente aos livros escolares, não é apresentado qualquer valor nas tabelas, considerando o programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares.

Programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares

Trata-se de um programa do Governo Português, que consiste na oferta dos manuais escolares e que é destinado aos alunos matriculados em escolas públicas ou em estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Este programa é alargado a todos os alunos da escolaridade obrigatória, ou seja, desde o 1.º ano até ao 12.º ano.

O programa de gratuitidade e reutilização de manuais escolares volta, no entanto, a não incluir os cadernos de atividades/fichas, nem os restantes componentes dos chamados packs pedagógicos. Deste modo, esses livros continuarão a ter de ser adquiridos pelas famílias.

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Como requerer os subsídios de Ação Social Escolar?

Os prazos e formulários para se candidatar ao subsídio da Ação Social Escolar variam de escola para escola. Aconselhamo-lo, por isso, a estar atento às páginas online das várias escolas e dos Agrupamentos escolares do país.

Lembre-se que terá de apresentar uma declaração comprovativa do escalão de abono de família, tendo em atenção os prazos fixados para o efeito. Esta declaração deve ser solicitada na Segurança Social.

Os processos de candidatura a subsídios são posteriormente analisados pelos serviços de Ação Social Escolar dos Agrupamentos de Escola e decididos pelo Município.

Mas atenção! A utilização dos benefícios concedidos no âmbito da ASE só será efetiva a partir da data de decisão oficial.

Decorrido o prazo inicial de candidatura e ao longo do ano letivo, se se verificar a diminuição dos rendimentos do agregado familiar que se reflita na alteração do escalão de abono de família, pode ser apresentada candidatura para atribuição de subsídio de Ação Social Escolar.

Se considera a possibilidade de usufruir dos subsídios da ASE, informe-se atempadamente no agrupamento escolar respetivo.

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