Alexandra Nunes
Alexandra Nunes
04 Abr, 2019 - 14:30

Como funciona o IRS de filhos trabalhadores

Alexandra Nunes

Muitos pais têm dúvidas se o IRS de filhos trabalhadores deve ou não ser incluído na sua declaração de rendimentos. Saiba em que circunstâncias isto se aplica.

Como funciona o IRS de filhos trabalhadores

Algumas pessoas assumem que, a partir do momento em que os filhos começam a trabalhar e a ganhar um salário, são independentes e não entram mais no IRS dos pais. Mas isto não é assim em todos os casos. O IRS de filhos trabalhadores é considerado na declaração anual de rendimentos dos pais, desde que reunidas determinadas circunstâncias.

Dependendo da idade dos filhos, de quanto ganham de salário e da sua situação fiscal, os filhos trabalhadores podem, efetivamente, contar para o IRS dos pais. Os filhos não deixam de ser considerados dependentes fiscais só porque começam a trabalhar. Por outro lado, um filho trabalhador que aos 35 anos ainda viva com os pais não beneficia do IRS conjunto só porque ainda partilha residência com os progenitores.

Há limites e regras muito específicas para o IRS de filhos trabalhadores ser contabilizado. Neste artigo explicamos quem pode, ou não, ser incluído.

IRS de filhos trabalhadores: o que diz a lei

IRS de filhos trabalhadores

De acordo com a lei, em vigor desde 2015, os filhos são considerados dependentes fiscais desde que até ao dia 31 de dezembro de 2018 não tenham completado 26 anos de idade. Ou seja, se até ao final de 2018 ainda tivessem 25 anos, mesmo com registo de rendimentos de trabalho, podem entrar na declaração de IRS dos pais. Isto aplica-se independentemente de o filho estar a estudar, a fazer um estágio profissional ou a já a trabalhar.

São considerados fiscalmente dependentes os filhos que reunirem as seguintes condições:

  • Não tiverem mais do que 25 anos;
  • Forem filhos adotados, enteados ou estejam sob tutela, e sejam menores de idade e não emancipados;
  • Forem filhos, adotados ou enteados maiores de idade mas inaptos para trabalhar;
  • Forem afilhados civis, cuja relação seja definida pelo tribunal, pois podem fazer parte do agregado familiar para efeitos de IRS;
  • Tiverem frequentado a escola, universidade ou cumprido serviço militar obrigatório ou serviço cívico no ano a que o imposto diz respeito;
  • Não tiverem recebido uma herança da qual resultam mais-valias, como a venda de um imóvel ou de uma quota-parte numa sociedade.

Para além de ter que ser elegível, a possibilidade de incluir o IRS de filhos trabalhadores na declaração de rendimentos dos pais, para que beneficiem das despesas e da dedução que o Fisco dá por cada dependente, implica cumprir alguns limites.

Limites e valores dedutíveis

Um dos limites que baliza quem pode, ou não, ser incluído no IRS dos pais é o valor auferido enquanto trabalhador. Filhos até 25 anos e rendimentos até 8120 euros, em 2018, podem entrar no IRS dos pais. Este montante equivale a 14 vezes o valor do salário mínimo em vigor em 2018.

No próximo ano, com a subida do salário mínimo nacional para os 600 euros, o valor limite para que os filhos continuem a poder ser considerados fiscalmente dependentes aumenta para os 8400 euros.

Mas quanto é que se pode abater no IRS se se declarar os rendimentos dos filhos? Esta solução permite aos pais abaterem os 600 euros de dedução pessoal que é atribuída a cada dependente, bem como as despesas com saúde, educação e formação. Em contrapartida, terão de somar ao seu rendimento o valor recebido pelo filho.

Para os casais que optem pela tributação em separado, os rendimentos do dependente serão divididos em metade, ou seja, será considerado em 50% na declaração de IRS de cada um. Nestes casos, convém fazer uma simulação para perceber se compensa manter o dependente trabalhador no IRS do agregado. Isto porque a soma dos rendimentos do(s) filho(s) ao dos pais pode, eventualmente, implicar uma subida de escalão e, consequentemente, num acréscimo de imposto.

Perda do estatuto de dependente fiscal

IRS de filhos trabalhadores

Para poder integrar o IRS de filhos trabalhadores no dos pais é preciso (como descrito acima) que reúnam as condições para continuarem a ser considerados dependentes.

Há situações que podem levar a que os filhos, ainda que sejam elegíveis, percam esse estatuto. Para que não lhe escape nada, listamos as situações mais prováveis em que isso pode acontecer.

Atualizar a composição do agregado familiar

Havendo alterações na composição do agregado familiar (número de dependentes) é preciso comunicar isso no Portal das Finanças. A data limite para confirmar e atualizar o agregado é dia 15 de fevereiro. Quem não o tenha feito dentro do prazo e necessite de acrescentar dependentes na declaração do IRS terá de rejeitar o IRS automático (se for o seu caso) e de entregar a declaração através do Modelo 3.

Provar que filho é inapto para o trabalho

Se tem um filho que devido a uma doença profissional, um acidente de trabalho, por deficiência ou doença crónica, está incapacitado/inapto para trabalhar terá que o provar para o poder integrar na composição do agregado familiar como dependente.

Consoante o motivo da incapacidade terá de requisitar documentos oficiais a serem emitidos pela entidade pública responsável pela certificação da espécie de incapacidade em causa.

Regra geral, a entidade que costuma emitir estes documentos oficiais é o Sistema Nacional de Verificação de Incapacidades Permanentes, mas existem casos em que pode ser a Caixa Geral de Aposentações, o Centro Nacional de Proteção Contra Riscos Profissionais ou os tribunais.

Se o filho receber uma herança

Os filhos podem perder o estatuto de dependentes fiscais quando recebem uma herança da qual resultam mais-valias, entre elas a venda de um imóvel ou de uma quota-parte numa sociedade.

Caso sejam maiores de idade, têm de apresentar uma declaração de IRS autónoma no ano em que os rendimentos tiveram lugar. No entanto, podem regressar à esfera fiscal do agregado após ser resolvida esta questão.

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