Alexandra Nunes
Alexandra Nunes
17 Out, 2018 - 11:04

Conheça os benefícios fiscais do casamento

Alexandra Nunes

A união de facto dá os mesmos benefícios fiscais do casamento? Casar traz algum tipo de vantagem? Respondemos às suas dúvidas.

Conheça os benefícios fiscais do casamento

Há não muito tempo ouvíamos falar de casais que, passados anos a viver juntos, resolviam casar para usufruírem dos benefícios fiscais do casamento. A verdade é que, hoje em dia, o número de casamentos diminuiu e as pessoas optam pela união de facto.

Para além de questões sociológicas e de mudança de mentalidades, este fenómeno deve-se ao facto de os dois estados civis (casados ou unidos de facto) estarem equiparados no que diz respeito a benefícios fiscais.

Ao preencher a declaração anual de rendimentos, a Autoridade Tributária (AT) vai tomar como iguais os benefícios fiscais do casamento ou da união de facto. Já no que se refere à separação de bens no caso de morte de um dos cônjuges, separação ou heranças é que há diferenças.

Quais são os benefícios fiscais do casamento?

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Falar de benefícios fiscais é falar essencialmente de IRS. É na declaração anual de rendimentos que se pode ter vantagens fiscais. No entanto, não existe uma fórmula que se aplique a toda a gente.

Para alguns casais compensa apresentar o IRS em separado, já para outros é em conjunto. Tudo depende dos rendimentos auferidos, do volume das despesas e da existência, ou não, de filhos. O ideal é fazer uma simulação para perceber qual a forma mais favorável.

Desde 2015 que os casados podem apresentar o IRS separadamente. Esta tem sido, aliás, a regra para os casados ou em união de facto. No entanto, em ambos os casos, os contribuintes podem optar pela tributação conjunta, se for mais benéfico.

Por exemplo, quando o rendimento de um dos elementos do casal é significativamente superior ao do outro, compensa apresentar o IRS em conjunto porque conseguem tirar melhor partido das deduções à coleta.

Já no que diz respeito às entregas para PPR (Plano Poupança Reforma) ou para o regime público de capitalização, o valor é individual e duplica nos casais se ambos tiverem este tipo de produtos, o que significa maiores benefícios fiscais.

União de facto vs casamento: outros direitos

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Ainda que no IRS os benefícios fiscais do casamento e da união de facto sejam equiparados, o mesmo não acontece quando há bens envolvidos.

O regime da união de facto aplica-se a quem (maior de 18 anos) viver junto há mais de dois anos, podendo a coabitação ser oficialmente reconhecida ou não. Quando uma união de facto é desfeita, não existe partilha de bens, como sucede no casamento. Os membros do casal terão de decidir quem fica na posse de que bens.

O que acontece se um dos membros morrer? Ao contrário do que acontece com os casados, em que o viúvo/a é herdeiro/a, na união de facto, o membro do casal sobrevivente não é herdeiro legítimo. Só os filhos, familiares ou, eventualmente, o Estado poderão herdar esses bens. A única possibilidade do unido de facto herdar é se houver um testamento da pessoa falecida a atestar essa vontade.

Apesar do unido de facto não ser herdeiro, ele poderá continuar a viver na casa da família durante um período mínimo de cinco anos após a morte do outro membro do casal. Esse período pode ser alargado se tiverem vivido juntos por mais de cinco anos.

Outro dos direitos de que beneficia quem vive em união de facto é a possibilidade de poder exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido. Os unidos de facto têm ainda direito ao subsídio por morte e à pensão de sobrevivência.

Para quem opta pelo casamento, as regras relativas ao património do casal depende do regime jurídico por que optarem (comunhão geral de bens, separação de bens ou comunhão de bens adquiridos).

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