Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
26 Jun, 2020 - 12:46

Comprei bilhete para o Rock in Rio 2020. Tenho direito ao reembolso?

Dantas Rodrigues

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Comprei 1 bilhete para o Festival Rock in Rio para ver o concerto de determinado artista, mas devido à pandemia o mesmo não se vai realizar.

Solicitei o reembolso do bilhete, ao que me responderam que o festival se vai realizar no próximo ano mas não conseguem garantir que o referido artista vá atuar. Assim sendo, reafirmei a minha vontade do reembolso que mais uma vez me foi negado. Terei direito ao reembolso? Como o consigo obter?

Dantas Rodrigues: Antes do COVID-19, já existia um regime geral e um regime especial para estas situações.

No regime geral (artigo 790º do CC), já se previa a extinção da obrigação quando a prestação se tornasse impossível por causa não imputável ao devedor. Nos contratos bilaterais (artigo 795º do CC), quando uma das prestações se tornasse impossível, ficaria o credor desobrigado da contraprestação. No caso de já ter efetuado essa contraprestação teria direito a ser restituído tendo por base o enriquecimento sem causa.

No regime especial existia o DL nº 23/2014, de 14 de fevereiro, em que o promotor do espetáculo era obrigado a restituir o valor do preço do bilhete quando não houvesse realização do espetáculo no local, na data e na hora marcada.

Atualmente, com o COVID-19, existe o DL nº 10-I/2020, de 26 de março e a Lei n.º 19/2020 de 29 de maio, que vêm aplicar novas regras quanto aos espetáculos que se realizem entre 28 de fevereiro e 30 de setembro de 2020.

Aqui, a regra geral passou a ser a do reagendamento do concerto, uma obrigação do promotor do evento. Para tal terá de o fazer no prazo de um ano da data inicialmente prevista, podendo haver alteração do local do espetáculo até um raio de 50km.

Os portadores de bilhetes de ingresso dos festivais têm direito à emissão de um vale de igual valor ao preço pago. Este vale é válido até 31 de dezembro de 2021. Caso o vale não seja utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021, o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis.

Cabe aos agentes culturais o dever de publicitar todos os espetáculos a realizar pelo mesmo promotor, até 31 de dezembro de 2021, que permitam a utilização dos vales emitidos, bem como o local, físico e eletrónico, o modo e o prazo para utilização do mesmo.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

Veja também