Ekonomista
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16 Mar, 2020 - 13:13

Cartão de cidadão e outros documentos caducados passam a ser aceites

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Por causa do Covid-19, as autoridades públicas têm de aceitar, para todos os efeitos legais, o cartão do cidadão ou da carta de condução caducados.

Homem a mostrar a carta de condução numa operação stop

O cartão de cidadão que expirar durante o período do estado de alerta decretado pelo Governo para tentar combater a propagação do Covid-19 vai continuar a poder ser usado, e para todos os efeitos legais.

A mesma situação aplicar-se-á à carta de condução e a todas as certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil.

Assim, se estes documentos caducarem a partir da data de publicação do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, em vigor desde o dia 14 de março, terão de ser aceites pelas autoridades – e até ao dia 30 de junho de 2020.

O mesmo regime é válido para os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional de cidadãos estrangeiros.

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