Valdemar Jorge
Valdemar Jorge
03 Out, 2023 - 11:55

Coimas de velocidade: quais os valores praticados em Portugal

Valdemar Jorge

Todos os condutores querem evitar as coimas de velocidade. Saiba quais os limites, mínimos e máximos e os valores aplicados em Portugal.

sinal a alertar limite de velocidade

A lei estabelece limites de velocidade que devem ser cumpridos por todos os condutores. Em caso de incumprimento, e também como previsto na lei, o condutor está sujeito a coimas de velocidade, cujos valores podem variar.

De acordo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o excesso de velocidade foi um dos principais fatores na origem de infrações nas estadas portuguesas. Para além disso, foi o único indicador que notou um aumento face a 2019 (+14,5%).

No entanto, estas coimas não se cingem apenas ao excesso de velocidade. Na verdade, o contrário também se verifica e também está sujeito a penalizações.

Se, por um lado, andamos sempre a olhar para o velocímetro a ver se não ultrapassamos os limites máximos, para evitar ser autuado, raras são as vezes em que focamos a atenção nos limites mínimos de circulação. E estes também existem. Para além disso, podem, igualmente, causar percalços a quem circula.

Assim, se quer evitar coimas de velocidade e chatices com as autoridades, a solução é simples: cumpra os limites estabelecidos por lei. Para os mais distraídos e com o síndrome do “pé pesado”, fica um lembrete: as coimas de velocidade podem chegar aos 2500 euros.

Incumprimento dos limites origina coimas de velocidade

Velocidade mínima: marcha lenta

O artigo 26º do Código da Estrada (CE), que tem por título “Marcha Lenta”, integra dois pontos a saber:

  1. Os condutores não devem transitar em marcha cuja lentidão cause embaraço injustificado aos restantes utentes da via.
  2. Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, se sanção mais grave não for aplicável por força de outra disposição legal.

Mais ainda, o artigo seguinte, 27.º do CE, que enuncia “Limites gerais de velocidade”, refere, taxativamente, no pontos 6:

Sem prejuízo do disposto no artigo 26.º, nas autoestradas os condutores não podem transitar a velocidade instantânea inferior a 50 km/h.

Ainda neste tema, no ponto 7 lê-se:

Quem conduzir a velocidade inferior ao limite estabelecido no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300

Ou seja, não respeitar o limite mínimo de velocidade e conduzir em marcha lenta é, igualmente, considerado contraordenação. No entanto, esta é considerada leve, sendo punível apenas com coima. Para além disso, não confere aplicação de sanção acessória de inibição de conduzir, nem a perda de pontos na carta de condução.

Por isso, não convém circular em marcha lenta na auto-estrada, salvo se a intensidade do trânsito assim determine.

Velocidade máxima: limites e valores

Os valores das coimas de velocidade estão estabelecidos e são aplicados pelas autoridades competentes.

Assim, recorde os limites de velocidade, dentro e fora das localidades. Conheça, também, qual o valor das multas para cada situação, bem como as sanções acessórios e quantidade de pontos que pode perder.

Dentro das localidades

Vel. máx. ultrapassada Coimas e sanções
até 20 km/h Contraordenação leve com uma multa entre 60 e 300 euros
entre 20 e 40 km/h Contraordenação grave com a aplicação de uma multa que pode ir dos 120 aos 600 euros. Possível inibição de condução (entre um mês a um ano).
entre 40 e 60 km/hContraordenação muito grave punível com multa de 300 a 1.500 euros e inibição da condução por um período de dois meses a dois anos.
mais de 60 hm/hContraordenação muito grave punível com multa de 500 a 2.500 euros e inibição da condução por um período de um mês a um ano.

Fora das localidades

Vel. máx. ultrapassada Coimas e sanções
até 30 km/h Contraordenação leve com coima entre 60 e 300 euros;
entre 30 e 60 km/h Contraordenação grave punível com multa de 120 a 600 euros e inibição de condução por um período de um mês a um ano;
entre 60 e 80 km/hContraordenação muito grave com coima de 300 a 1500 euros e inibição de condução por um período de dois meses a dois anos;
mais de 80 hm/hContraordenação muito grave punível com coima de 500 a 2.500 euros e inibição de condução por um período de um mês a um ano.

Para além disso, recordamos que as contraordenações graves implicam a perda de dois pontos da carta de condução. As contraordenações muito graves subtraem quatro pontos à carta de condução.

Coimas de velocidade: pagar ou contestar?

Como referido, caso não respeite os limites de velocidade, pode ser autuado. Neste caso, deve proceder ao pagamento da multa.

A falta de pagamento tem, igualmente, consequências para o condutor, tais como:

  • Apreensão provisória da carta de condução ou do Documento Único Automóvel (DUA);
  • Apreensão efetiva da carta de condução ou eventualmente do veículo;
  • Agravamento do valor da coima. Este poderá ser acrescido de custas processuais, em caso da coima ter sido paga após a instauração do respetivo processo administrativo por parte da ANSR.

No entanto, caso queira contestar a multa, saiba que também é possível fazê-lo. Assim, deve, primeiro, proceder ao pagamento provisório da multa. Posteriormente, deve avançar com a contestação nas 48h seguintes, através de uma carta endereçada à ANSR.

Veja também