Marta Maia
Marta Maia
19 Set, 2024 - 15:00

Como mudar de banco em dois passos

Marta Maia

Descontente com o seu banco? Saiba quais os passos a dar para mudar de banco. É um processo mais simples do que imagina.

Mudar de banco

Se está descontente com um serviço que contratou, pode sempre mudar de prestador. Na prática, contudo, nem sempre a realidade é igual ao que vem no manual de instruções e há empresas que fazem de tudo para lhe dificultar a vida quando quer abandoná-las. A banca, claro, não quer o título de exceção à regra. Como mudar de banco sem ficar preso nos labirintos burocráticos?

Se está descontente com quem guarda o seu dinheiro e pensa em mudar de parceiro financeiro, saiba que há uma lista de direitos que lhe assistem. E que as instituições bancárias se comprometeram a garantir-lhe.

Estes “direitos” não são bem direitos, na medida em que não estão definidos na lei. São antes um conjunto de princípios, reunidos no Guia de Mobilidade de Serviços Bancários, e que foram adotados por vários bancos a nível europeu e também pelos bancos ligados a Associação Portuguesa de Bancos (APB).

Entre si, os signatários do documento comprometeram-se a respeitar estes princípios e a não dificultar o processo do cliente quando ele quer saber como mudar de banco.

Por ser um acordo a nível europeu, estes princípios são aplicáveis mesmo quando em causa está um cliente que procura saber como mudar de banco para uma instituição sediada noutro país.

Por que resistimos a mudar de banco ?

Mesmo sabendo que podemos mudar de banco, adiamos fazê-lo porque temos domiciliados na conta os pagamentos da eletricidade, água, telecomunicações ou mesmo os seguros. E pensar que temos de alterar todos os débitos diretos é motivo suficiente para adiarmos a decisão.

Mas é aí que a mobilidade dos serviços bancários entra. Ou seja, todo este processo moroso e burocrático fica do lado do banco. Neste artigo vamos de forma simples explicar o que tem de fazer e o que os bancos devem fazer por si.

Como mudar de banco: o que são os Princípios da Mobilidade?

Logo no início da leitura, o documento disponibilizado no site da APB esclarece que “os Princípios Comuns Para a Mobilidade de Serviços Bancários aplicam-se à transferência, de um banco para outro, de serviços de pagamento de âmbito nacional associados a contas de depósitos à ordem detidas por particulares”.

Pode encontrar este Guia para a Mobilidade dos Serviços Bancários no site dos bancos, já que a sua disponibilização foi imposta pelo Banco de Portugal. Pode saber mais aqui.

Através da mobilidade dos serviços bancários pode transferir a prestação dos serviços de pagamento para um banco (o denominado nos termos deste serviço como Banco de Destino), diferente do banco que estava a prestar este serviço ( o denominado nos termos deste serviços como Banco de Origem).

O que abrange a mobilidade dos serviços bancários?

A mobilidade dos serviços bancários aplica-se à abertura de conta num banco (qualquer um), às transferências bancárias permanentes e às cobranças por débito direto.

Mas pode ainda envolver a transferência do saldo da conta do banco de origem para o banco de destino e o encerramento da respetiva conta.

Como mudar de banco: quem contacta quem?

Se quiserem evitar constrangimentos, os clientes podem procurar o banco novo (banco de destino) para lhes explicar que pretende abrir conta ou simplesmente mudar para uma conta que já tenha nele aberta os serviços de pagamento que tinha noutro banco (banco de origem). Pode também informá-los se pretende ou não encerrar a conta no banco de origem.

Ou seja, não tem de falar com o banco com o qual está descontente. O seu novo banco pode fazê-lo por si (mas só o fará se assim o entender).

Os dois bancos vão ter de colaborar entre si para que todos os procedimentos necessários para transferência de serviços decorram de forma célere e sem incidentes.

Quais são as obrigações do banco novo?

A partir do momento em que é contactado, o banco novo deve:

1. Disponibilizar-lhe um guia que explique como abrir uma nova conta e solicitar a transferência de pagamentos.

2. Terá de receber o seu pedido de adesão ao serviço através de formulário que entregará na altura (ou pode retirar antecipadamente do site do banco). Note que se a conta tiver mais do que um titular, o formulário terá de ser assinado por todos. Nesse formulário tem de indicar quais os serviços que pretende transferir: débitos diretos, transferências a crédito de que é beneficiário bem como as ordens de transferência permanentes. Deve também indicar a data que pretende para a efetivação da transferência dos serviços, ou seja, a data até à qual os mesmos continuarão a ser executados pelo seu banco atual (banco transmitente).

3. Abrir uma nova conta para o cliente, (caso ainda não tenha conta aberta na data da adesão ao serviço de mobilidade bancária).

4. Entrar em contacto com o banco antigo do cliente para:

  • Pedir uma lista com a informação toda sobre as ordens de transferência permanente e de débito direto ativas que estão associadas à conta que vai fechar (o cliente tem de receber uma cópia desta lista);
  • Pedir o cancelamento de todas as ordens constantes nessa lista.

5. Fornecer os dados da nova conta ao cliente para ajudá-lo a passar essa informação a terceiros.

6. Informar o cliente sobre quaisquer custos que estejam associados à transferência.

7. Ativar, na conta nova, todas as ordens de transferência suspensas na conta antiga do cliente.

8. Ajudar o cliente a solicitar o encerramento de conta ao banco antigo, nomeadamente fornecendo minutas da carta e garantindo que o processo fica devidamente encerrado e sem “pontas soltas”.

Quais são as obrigações do antigo banco?

Se o cliente quiser mudar de banco, a instituição onde guarda o dinheiro não pode tentar obstruí-lo nesse propósito. Assim, entre as obrigações do banco contam-se:

1. Fornecer ao banco novo que ele contratou (ou mesmo ao cliente, se este o solicitar diretamente), a lista de todas as ordens de transferência, débitos diretos e cobranças associadas à conta que vai fechar (enviando uma cópia dessa lista para o cliente).

2. Cancelar todas as ordens que constam dessa lista.

3. Encerrar a conta, se o cliente assim quiser.

4. Transferir todo o saldo positivo para a nova conta bancária.

Que direitos lhe são garantidos?

Acesso à informação

Os bancos são obrigados a disponibilizar-lhe no seu site toda a informação relativa ao serviço de mudança de conta.

Assim, poderá de forma simples aceder à informação geral sobre a transferência de serviços de pagamento, bem como toda a sua informação pessoal (transferências, débitos e cobranças) que esteja envolvida no processo de transição de uma instituição para a outra.

Celeridade

No mesmo documento, os bancos comprometem-se a não provocar atrasos injustificados ao processo de transição, e isso passa por respeitarem um prazo de sete dias úteis entre a receção do pedido de transferência e o envio de toda a informação necessária para o banco novo avançar com os procedimentos burocráticos.

Da mesma forma, os bancos que recebem o cliente novo respeitam o mesmo prazo de sete dias úteis para concluir todas as transferências de ordens bancárias que sejam necessárias.

Custos

Nenhum dos dois bancos lhe pode cobrar:

  • Comissão pela prestação de informação associada a este serviço;
  • Comissão pelo encerramento da conta de pagamento (caso opte por encerrar).

Poderão, no entanto, cobrar outras comissões por outras tarefas associadas ao serviço, por exemplo transferência do saldo remanescente (caso de aplique) de acordo com o preçário em vigor no respetivo banco, pelo que sugerimos que os consulte no site do banco. 

Quando quer saber como mudar de banco, tenha em atenção que é importante estar a par dos direitos e deveres de todos os envolvidos. Os “Princípios para a Mobilidade” vieram ajudar a esclarecer muitas das dúvidas mais frequentes entre os clientes, mas mesmo assim o melhor que pode fazer é procurar o banco e pedir informação atualizada e oficial. No fim de contas, o resultado que se quer é sempre o mesmo: liberdade para escolher, sem pagar mais por isso.

Artigo originalmente publicado em 2019. Última atualização em outubro de 2023.

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