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Tem sido a estrela da fiscalidade e não é só por causa dos prémios que atribui: o portal E-Fatura está com uma adesão cada vez maior e são cada vez mais as faturas ali comunicadas pelos portugueses. Mas o que acontece quando há erros? Dá para corrigir faturas?
O maior problema de inserirmos as nossas faturas online é que elas têm sempre dois lados – o do comerciante e o do consumidor – e eles nem sempre coincidem.
O que fazer quando isso acontece? Ora bem, as faturas comunicadas ao E-Fatura podem ser corrigidas, quer pelo comerciante, quer pelo consumidor.
Na realidade, quando são comunicadas ao portal elas não são logo assumidas como permanentes e podem ser sempre alteradas até ao final do prazo definido pelo Ministério das Finanças para aquele ano (geralmente marcado para os primeiros meses do ano civil seguinte).
Porquê corrigir faturas?
![E-Fatura: como corrigir faturas que foram mal comunicadas?](https://assets.e-konomista.pt/uploads/2019/07/765_360_115583-e-fatura-como-corrigir-faturas-que-foram-mal-comunicadas_1549817725.jpg)
Se tem por hábito inserir o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) nas faturas e for agora ao portal E-Fatura confirmar os seus documentos, vai perceber que muitos ficaram pendentes no processamento e muitos outros nem sequer chegaram a ser registados.
Corrigir faturas pendentes é importante para evitar perder as respetivas deduções, mas também por uma questão de transparência fiscal – é através da comunicação e validação das faturas feita por comerciantes e consumidores que as Finanças cruzam a informação e confirmam que os negócios são verdadeiros e pagam os impostos que devem.
Há dois motivos para uma fatura precisar da sua atenção no E-Fatura:
Não ter sido registada
Já não é muito comum, até porque agora os sistemas informáticos têm comunicação direta e imediata com o portal do Estado e comunicam as faturas logo após a sua emissão, mas pode acontecer que uma fatura não tenha sido declarada pelo comerciante com quem fez o negócio.
Quando isso acontece, não vai ver a despesa em lado nenhum na sua conta do E-Fatura e será como se ela nunca tivesse existido, mesmo que tenha direito legal a deduzir em sede de IRS parte do valor que pagou.
Estar com informação incompleta
Acontece com frequência as faturas entrarem no E-Fatura com informação em falta, nomeadamente no que diz respeito ao tipo de despesa que representam. Nestes casos, corrigir faturas é uma ação necessária para que elas sejam devidamente processadas e consideradas na sua declaração anual de IRS.
Como consultar as faturas registadas?
![E-Fatura: como corrigir faturas que foram mal comunicadas?](https://assets.e-konomista.pt/uploads/2019/07/765_360_115589-e-fatura-como-corrigir-faturas-que-foram-mal-comunicadas_1549817926.jpg)
Para consultar as faturas que entraram no E-Fatura com o seu NIF associado vá ao portal e entre com o seu Número de Identificação Fiscal e password. No ecrã vai aparecer-lhe a opção de consultar faturas e o sistema vai dizer-lhe tudo sobre cada uma: o NIF do comerciante, a designação fiscal do negócio, o valor e o tipo de despesa a que diz respeito.
Se tiver faturas pendentes, o próprio sistema vai mostrar-lhe um aviso sobre isso. Siga as instruções do site para chegar à lista de faturas pendentes e, a partir daí, corrigir faturas é um processo simples e intuitivo – basta selecionar o ícone da categoria de despesa e guardar.
![E-Fatura: como corrigir faturas que foram mal comunicadas?](https://assets.e-konomista.pt/uploads/2019/07/765_360_115590-e-fatura-como-corrigir-faturas-que-foram-mal-comunicadas_1549818046.jpg)
Como corrigir faturas que têm informação incompleta?
A recomendação do Ministério das Finanças é que guarde sempre as faturas originais em papel até confirmar que os dados inseridos no E-Fatura estão certos. Isso permite-lhe dar conta de eventuais discrepâncias entre os dados que estão online e a informação que consta do documento em papel, de forma a poder corrigir faturas e repor a verdade fiscal.
Para corrigir faturas, só tem de as encontrar no portal, entrar para ver os detalhes e selecionar a opção “alterar” no canto inferior direito. Insira os dados reais dessa fatura, grave e submeta. Guarde a fatura original em papel mais uns tempos, só para o caso de ser confrontado pelas Finanças.
![E-Fatura: como corrigir faturas que foram mal comunicadas?](https://assets.e-konomista.pt/uploads/2019/07/765_360_115588-e-fatura-como-corrigir-faturas-que-foram-mal-comunicadas_1549818072.jpg)
Como registar faturas que nunca entraram no E-Fatura?
Por lei, todos os comerciantes têm até ao dia 20 do mês seguinte ao da despesa para comunicar a fatura à Autoridade Tributária (AT). Se o prazo for cumprido, cada consumidor poderá ver, a partir do final de cada mês, as despesas que lhe foram associadas no mês anterior.
Se notar que no portal E-Fatura está alguma despesa em falta, pode (e deve) adicioná-la. Siga para a sua página pessoal, clique em “registar fatura” e insira toda a informação de que dispõe sobre aquela despesa. Tal como pode corrigir faturas pendentes, também pode, mais tarde, editar faturas que tenha registado manualmente.
![E-Fatura: como corrigir faturas que foram mal comunicadas?](https://assets.e-konomista.pt/uploads/2019/07/765_360_115586-e-fatura-como-corrigir-faturas-que-foram-mal-comunicadas_1549818115.jpg)
Note que, ao contrário das faturas comunicadas pelos comerciantes à AT (cujos originais pode descartar a partir do momento em que a despesa aparece na sua área pessoal), deve guardar as faturas que registou à mão durante pelo menos quatro anos.
Registo de faturas estrangeiras
É possível registar no E-Fatura documentos que tenham sido emitidos no estrangeiro e vê-los considerados na sua folha de IRS como qualquer outra despesa que tenha tido em Portugal. Para registar faturas emitidas fora da fronteira portuguesa, siga o mesmo procedimento de registo de novas faturas e insira todos os dados relativos à despesa.
Tal como acontece com as despesas em território nacional, as despesas de saúde, educação e outras categorias especiais que tenham sido feitas no estrangeiro também podem ser deduzidas em sede de IRS – basta, claro, que guarde os documentos originais durante, pelo menos, quatro anos.
Corrigir faturas no portal E-Fatura não é um procedimento difícil, mas requer algum tempo para cruzar atentamente toda a informação que lá consta com a dos documentos originais. Se quer validar e corrigir faturas deste ano, o melhor a fazer é começar já a olhar para os registos, porque ainda pode ter muitos documentos para analisar.