Alexandra Nunes
Alexandra Nunes
21 Jan, 2024 - 14:48

Não encontra os recibos das rendas no E-Fatura? Explicamos porquê

Alexandra Nunes

Se anda às voltas à procura dos recibos das suas rendas no E-Fatura, não é o único. Veja de que forma pode deduzir esta despesa no IRS.

rendas no E-Fatura

Se anda às voltas no Portal E-Fatura à procura das rendas e não encontra, saiba que não é caso único. A verdade é que estas despesas não aparecem ao mesmo tempo no Portal.

Embora a categoria “Habitação” esteja disponível no portal E-Fatura, provavelmente encontrará a indicação de que “não tem despesas registadas para este setor”. Mas não é motivo para alarme.

Todos os anos, quem paga renda da casa pode deduzir 15% dessa despesa no IRS. Até 2023 o limite para as deduções em IRS com rendas era de 502 euros. Em 2024 esse limite subiu para 600 euros de modo a poder também acomodar os aumentos das rendas. Para os contribuintes com rendimentos mais baixos, os tetos de dedução são superiores e também sobem de 800 euros em 2023 para 900 euros, para famílias com rendimentos até 7.703 euros anuais.

Mas ao contrário do que acontece com outros gastos dedutíveis no IRS, as rendas não constam no E-Fatura. Para estas despesas o procedimento é diferente.

Porque é que as rendas no E-Fatura aparecem mais tarde?

Como o próprio nome indica, o que validamos no E-Fatura são faturas. Outras despesas que dão origem não a faturas, mas a recibos, entram no sistema por outra via. É que acontece, por exemplo, com os juros do crédito habitação, as taxas moderadoras, as propinas e os encargos com lares que sejam entidades públicas. E, como já deve ter percebido, o mesmo se passa com os recibos das rendas.

Também não é suposto inserir estas despesas manualmente, como faz quando uma fatura não é comunicada pelo comerciante. Neste caso, os valores pagos em rendas são comunicados às Finanças pelo senhorio, mas de uma outra forma.

Quando é que as rendas surgem no E-Fatura?

As despesas com rendas só devem aparecer mais tarde, quando as Finanças disponibilizarem os valores das despesas comprovadas por faturas e por outros documentos como os recibos das rendas. Só depois de concluir o cálculo
das deduções à coleta

É então que deve verificar, de 16 a 31 de março, se as despesas, incluindo as rendas, foram devidamente comunicadas e se os valores estão corretos.

Se tudo estiver bem, então não precisa de fazer mais nada. Se não concordar com os valores das deduções à coleta apurados pela AT pode apresentar uma reclamação junto desta entidade até 31 de março.

Como consultar os recibos de rendas?

Existem três situações em que os senhorios estão dispensados da emissão de recibos de renda eletrónicos:

  • Se tiverem idade igual ou superior a 65 anos (nesse caso terão que entregar até ao final de janeiro do ano seguinte uma declaração de rendas – Modelo 44);
  • Se receberem menos de 1018,54 euros de rendas por ano (duas vezes o Indexante dos Apoios Sociais em 2024) e não estiverem obrigados a ter caixa de correio eletrónico;
  • Se as rendas forem relativas a contratos abrangidos pelo Regime de Arrendamento Rural.

Nestes casos, os inquilinos devem guardar os recibos em papel até confirmarem as deduções à coleta e mantê-los arquivados durante pelo menos um ano, caso haja alguma questão a disputar.

Veja também IRS: como reclamar dos valores das deduções à coleta

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em janeiro de 2024.

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