Ekonomista
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13 Mar, 2020 - 10:47

Vai ficar em casa com o seu filho? Estes são os apoios do Governo

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Conselho de Ministros aprovou medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias durante o surto de COVID-19. Saiba quais são.

Covid-19: mulher em casa com o filho

O Governo decretou esta quinta-feira, dia 12 de março, o encerramento das escolas, creches e ATL devido ao surto de COVID-19. Além disso, aprovou um pacote de medidas de proteção social para os trabalhadores e suas famílias, sobretudo para os aqueles que agora vão ter de ficar em casa a acompanhar os filhos. Essas medidas são as seguintes:

  • Atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos.
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
  • Apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média.
  • Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
  • Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação.
  • Equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período.
  • Atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.
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