Luana Freire
Luana Freire
30 Nov, 2021 - 13:33

Covid-19: saiba o que muda a partir de 1 de dezembro

Luana Freire

Portugal entra, novamente, em situação de calamidade. Saiba quais são as medidas agora aplicadas para o controlo da pandemia no país.

covid-19: o que muda em portugal a partir de 1 de dezembro

A partir de 1 de dezembro, Portugal vive o regresso da situação de calamidade. As máscaras voltam a ser obrigatórias e há um reforço das testagens e da exigência do certificado digital, além de termos uma semana com mais limitações em janeiro. Tudo para conter o aumento do número de casos da Covid-19.

As regras de controlo da pandemia, aprovadas pelo Conselho de Ministros, justificam-se, nas palavras do primeiro-ministro António Costa, porque Portugal “não está tão bem” quanto aquilo que queríamos que estivesse – ainda que a situação seja mais favorável do que a vista na maior parte da Europa.

Saiba aqui o que significa entrarmos em situação de calamidade e quais são as medidas que entram em vigor até 20 de março de 2022.

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O que é a situação de calamidade

A situação de calamidade, em vigor em Portugal Continental a partir de 1 de dezembro, serve para garantir que as medidas de restrição estão enquadradas legalmente.

Dentre os níveis de resposta a situações de catástrofe, que constam na Lei de Base da Proteção Civil, a calamidade é o mais alto – estando acima da situação na qual o país esteve desde o início de outubro, de “contingência e de alerta”.

É a segunda vez que a situação de calamidade é decretada em 2021. Antes, esteve em vigor de maio até final de setembro.

Covid-19: tudo o que muda a partir de 1 de dezembro, com a situação de calamidade

Máscaras voltam a ser obrigatórias em espaços fechados (e podem vir a ser exigidas também na rua)

Para o Governo, a utilização das máscaras é um instrumento fundamental para o controlo da pandemia. Assim, enquanto umas das principais armas para conter os contágios, esta proteção individual passa a ser, novamente, obrigatória em todos os recintos fechados.

Mas, há exceções: cafés e pastelarias podem receber clientes sem máscaras. Também em esplanadas não será exigida a utilização desta proteção. Outras exceções podem acontecer, desde que definidas pela Direção-Geral da Saúde.

Foi, ainda, promulgado pela Presidência da República o decreto que torna possível que o Governo estabeleça como obrigatória utilização das máscaras nas ruas, sem que para isso haja necessidade de autorização da Assembleia da República. Antes, este projeto do PS havia sido previamente aprovado pelo Parlamento.

Torna-se, portanto, legal que o Governo decrete a obrigatoriedade, a título excecional, da utilização de máscara de proteção individual, a partir dos 10 anos de idade, durante “o acesso, a circulação ou a permanência nos espaços e vias públicas” – como se pode ler numa nota publicada no site oficial da Presidência.

As condições que vão determinar essa exigência são relacionadas com a evolução da pandemia. Terá como base o índice de transmissibilidade e o aumento do número de casos de infeção por Covid-19.

Testagem obrigatória para o acesso a estabelecimentos de saúde, lares, discotecas e grandes eventos

Durante a vigência da situação de calamidade, passa a ser exigido um teste negativo à Covid-19 para aceder a espaços de saúde e lares, bem como para entrar em espaços de grandes eventos, culturais e desportivos, e discotecas.

Esta é uma medida válida também para as pessoas com a vacinação completa contra a doença.

Certificado digital obrigatório para entrar em restaurantes, ginásios e estabelecimentos turísticos

O certificado digital covid-19 – referente à testagem, vacinação, e recuperação – regressa como condição obrigatória para entrar em todos os restaurantes, ginásios, estabelecimentos turísticos e de alojamento local, e alguns eventos que decorram com lugares marcados.

No que a estes acessos toca, a apresentação de um teste negativo ao vírus SARS-CoV-2 é a alternativa para aqueles que não têm o certificado digital.

É ainda de salientar que, durante a situação de calamidade, não é possível ir a estes locais e realizar um teste rápido à porta. Será mesmo exigido um teste PCR negativo ou teste antigénio, que tenha sido realizado numa farmácia ou num laboratório.

Mais restrições e medidas mais apertadas por uma semana, em janeiro

O período após as festas de final de ano, altura normal de regresso às escolas e ao trabalho, será diferente em 2022. Durante a primeira semana do ano, há medidas mais apertadas em vigor, com o objetivo de reduzir os contactos e conter o número de infeções depois das reuniões de Natal e Passagem de Ano.

O recomeço das atividades letivas é adiado para o dia 10 de janeiro – em vez do dia 3, anteriormente estabelecido como data de início do 2º período.

Este adiamento aplica-se a todas as escolas, públicas e privadas, e também às creches. Haverá uma compensação de dois dias durante a pausa do Carnaval e de três dias durante as férias da Páscoa.

Os bares e discotecas vão encerrar entre os dias 2 e 9 de janeiro.

Nesta altura, o teletrabalho regressa como obrigatório.

Teste negativo para quem chega a Portugal de avião e companhias aéreas sujeitas a sanções

A partir de 1 de dezembro, quem voa para Portugal tem de apresentar um teste com resultado negativo para entrar no país. Não importa a nacionalidade de quem viaja, nem de onde vem.

Companhias aéreas que façam o transporte de passageiros que não tenham um teste negativo à doença podem ter de enfrentar coimas de 20 mil euros por viajante. A infração à regra poderá dar lugar, ainda, à suspensão das licenças para voar em território nacional português.

Teste negativo ou certificado de recuperação para cidadãos de fora da UE

Cidadãos de nacionalidades não incluídas na União Europeia e todos aqueles que sejam de países estabelecidos como de risco vermelho, que não tenham certificado digital europeu de recuperação ou de teste, têm de realizar um teste PCR ou antigénio, com resultado negativo, para entrar em Portugal.

Testes PCR devem ser feitos até 72 horas antes da entrada no país. Para os testes antigénio o período exigido é de até 48 horas. Importa dizer que os testes rápidos apenas são aceites se realizados por laboratório ou farmácia.

Quem não apresentar um teste ou se recusar a fazê-los incorrerá numa multa que pode ir dos 300 aos 800 euros.

Para cidadãos que tenham como origem algum país da UE considerado de risco baixo ou moderado, será exigido o certificado europeu para entrar no país.

Trabalhadores transfronteiriços que tenham de realizar funções profissionais numa distância de até 30 quilómetros, desde à fronteira, bem como os trabalhadores relacionados com serviços essenciais devem, da mesma forma, apresentar a certificação digital de teste, vacinação ou recuperação.

Haverá fiscalizações aleatórias, realizadas pela Guarda Nacional Republicana e pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Quem não apresentar um dos comprovativos/certificados referidos é notificado para a realização de um teste de despiste do vírus e arcar com as próprias despesas. O teste só poderá ser realizado num dos locais indicados pelas autoridades de saúde, nunca situados a uma distância superior aos 30 quilómetros do local da fiscalização.

Passageiros que viajam da Madeira ou dos Açores estão dispensados da apresentação de teste para o embarque.

Todas as regras aplicadas à entrada em território nacional por vias aéreas devem ser adaptadas, também, às restantes fronteiras – marítimas, terrestres e fluviais.

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