Share the post "Precisa da declaração de IRS de anos anteriores? É simples"
Precisa de comprovar os seus rendimentos de anos passados e não sabe por onde começar? Obter a declaração de IRS de anos anteriores é mais simples do que parece e pode fazer toda a diferença em momentos importantes da sua vida financeira.
Antes de mais, importa distinguir dois documentos que muitas vezes se confundem: a declaração de IRS e a nota de liquidação.
- A declaração de IRS (também conhecida como Modelo 3) é o formulário que o contribuinte entrega à Autoridade Tributária (AT) para declarar os rendimentos auferidos num determinado ano. Funciona como um comprovativo oficial daquilo que declarou, rendimentos, deduções e benefícios fiscais incluídos.
- A nota de liquidação, por sua vez, é o documento emitido pela AT após processar a declaração, e que indica o imposto a pagar ou o valor a reembolsar.
São documentos complementares, mas com finalidades diferentes. Quando lhe pedem “prova de rendimentos”, na maioria das vezes querem a declaração de IRS, ou seja, o Modelo 3.
Vai precisar da declaração de IRS de anos anteriores?
A vida tem uma forma peculiar de nos pedir papelada no pior momento possível. A declaração de IRS de anos anteriores é um desses documentos que parece desnecessário, até ao dia em que é urgente.
1. Pedidos de crédito (habitação, pessoal ou automóvel)
Quando pede um crédito ao banco, a instituição financeira quer perceber a sua capacidade de pagamento.
A declaração de IRS de um ou mais anos anteriores é frequentemente solicitada como comprovativo de rendimentos, especialmente para trabalhadores independentes ou para quem teve variações de rendimento.
2. Arrendamento de habitação
Os senhorios pedem cada vez mais documentação financeira antes de celebrar um contrato. A declaração de IRS surge muitas vezes a par com os recibos de vencimento ou o extrato bancário, para confirmar que o inquilino tem estabilidade financeira para suportar a renda.
3. Candidaturas a apoios sociais
Vários apoios da Segurança Social ou de autarquias (como subsídios de habitação, apoios à família ou programas de apoio ao arrendamento jovem) exigem a declaração de IRS como prova de rendimentos do agregado familiar.
4. Bolsas de estudo e candidaturas académicas

Muitas bolsas de estudo, tanto nacionais como internacionais, calculam a elegibilidade com base nos rendimentos familiares declarados à AT.
A declaração de IRS dos pais ou do próprio estudante é quase sempre um documento obrigatório nestes processos.
5. Processos de regularização de residência
Para estrangeiros a residir em Portugal, ou para cidadãos portugueses a regularizar a situação noutro país, a declaração de IRS pode ser necessária para comprovar atividade económica e residência fiscal.
6. IRS Jovem: confirmação do primeiro ano de entrega
O IRS Jovem é um benefício fiscal disponível para jovens até aos 35 anos. Para verificar se cumpre os requisitos ou confirmar qual foi o primeiro ano em que entregou a declaração, pode precisar de aceder ao histórico das suas declarações anteriores.
7. Processos de divórcio ou partilhas
Em situações de partilha de bens ou processos judiciais, a declaração de IRS pode ser solicitada para apurar rendimentos e bens declarados num determinado período.
Como obter a declaração de IRS de anos anteriores
O processo é totalmente digital, gratuito e demora apenas alguns minutos. Pode fazê-lo a qualquer hora, a partir de qualquer dispositivo com acesso ao site da Autoridade Tributária:
- Aceda ao Portal das Finanças em www.portaldasfinancas.gov.pt;
- Autentique-se com um dos seguintes meios
- NIF e senha de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão com leitor de cartões
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Na caixa de pesquisa, escreva “Obter comprovativo IRS” ou navegue até Todos os Serviços > IRS > Obter Comprovativo;
- Consulte a lista de declarações disponíveis, organizadas por ano fiscal;
- Clique em “Comprovativo” no ano que pretende;
- Guarde o documento em PDF no seu computador ou dispositivo.
O documento fica disponível de imediato e pode ser apresentado onde for necessário. O Portal das Finanças disponibiliza automaticamente as declarações dos últimos cinco anos. Em 2026, por exemplo, estão acessíveis as declarações de 2021 a 2025 (referentes aos rendimentos de 2020 a 2024).
E se a declaração tiver mais de cinco anos?

Se precisar de uma declaração mais antiga, por exemplo, para confirmar o primeiro ano em que entregou IRS no contexto do IRS Jovem ou para um processo que exija documentação de há mais tempo, o Portal das Finanças já não a disponibiliza de forma automática.
Nesse caso, pode recorrer ao e-balcão da Autoridade Tributária, um canal de atendimento digital disponível no próprio portal.
Como usar o e-Balcão da AT
- No Portal das Finanças, vá ao rodapé da página e selecione “Contactos”;
- Escolha a opção “Atendimento e-balcão”;
- Preencha os seus dados e descreva o pedido de forma clara (por exemplo: “Solicito o comprovativo da declaração de IRS referente ao ano de rendimentos 20XX”);
- Submeta o pedido e aguarde a resposta da AT.
A resposta é habitualmente enviada por via digital, no prazo estabelecido pela AT. Este canal é também útil para esclarecer dúvidas sobre declarações antigas ou situações fiscais específicas.
Atendimento presencial
Se preferir, pode também obter o comprovativo presencialmente nos balcões das Finanças (com marcação prévia) e nas Lojas do Cidadão ou Espaços Cidadão que disponibilizem o serviço.
Devo guardar as minhas declarações de IRS?
Sim, guarde sempre. Ter as declarações de IRS organizadas (idealmente em formato digital, numa pasta devidamente identificada por ano) pode poupar-lhe muito tempo e ansiedade quando surgir uma necessidade inesperada;
- Descarregue o comprovativo logo após a entrega da declaração anual, ainda dentro do prazo de entrega (geralmente até 30 de junho);
- Organize por pastas anuais, com a designação do ano de rendimentos (por exemplo: “IRS_2024_rendimentos_2023”);
- Faça uma cópia de segurança na nuvem ou num disco externo, para não depender apenas do Portal das Finanças;
- Guarde também a nota de liquidação correspondente, pois pode ser solicitada em conjunto.