Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
25 Mai, 2026 - 17:00

IRS para Trabalhadores Independentes: como preencher a declaração em 2026

Cláudia Pereira

Saiba como preencher o IRS se passa recibos verdes: prazos, Anexo B, regime simplificado, coeficientes e despesas dedutíveis explicados passo a passo.

A entrega de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, mas para quem trabalha a recibos verdes o processo tem mais campos a preencher do que para trabalhadores por conta de outrem. Ao contrário destes, os trabalhadores independentes não podem usar o IRS automático em todas as situações e têm de dominar o Anexo B, onde se declaram rendimentos da categoria B obtidos no ano anterior.

A diferença começa logo nos documentos necessários: não basta esperar pela declaração pré-preenchida. É preciso ter à mão os recibos verdes emitidos ao longo de 2025, as retenções na fonte aplicadas pelos clientes, as contribuições pagas à Segurança Social e o registo de todas as despesas profissionais comunicadas ao e-fatura. Sem esta informação organizada, qualquer trabalhador independente arrisca entregar uma declaração incompleta ou incorreta.

Que anexos têm de entregar os trabalhadores independentes

O Modelo 3 (nome oficial da declaração de IRS) exige sempre o Rosto e pelo menos um anexo. Quem passa recibos verdes e está no regime simplificado tem de juntar obrigatoriamente o Anexo B, mesmo que não tenha obtido rendimentos durante o ano. Enquanto a atividade nas Finanças estiver aberta, esta obrigação mantém-se.

A maioria dos trabalhadores independentes tem ainda de preencher o Anexo SS, que identifica as entidades contratantes e serve para a Segurança Social verificar a conformidade das declarações trimestrais. Este anexo cruza os rendimentos declarados no IRS com os dados já comunicados ao longo do ano e deteta possíveis dependências económicas (quando um cliente representa mais de 50% do volume de negócios).

Se o trabalhador independente acumular com trabalho por conta de outrem, adiciona o Anexo A para declarar os salários. Caso tenha rendimentos de arrendamento, junta o Anexo F. O sistema permite combinar vários anexos numa única declaração, mas cada categoria de rendimento tem regras próprias.

Veja também Anexos do IRS: quais os que deve preencher

Regime simplificado vs. contabilidade organizada

O regime simplificado aplica-se automaticamente quando o montante anual bruto da categoria B não ultrapassa 200.000 euros no ano anterior. Neste regime, o rendimento tributável não corresponde ao valor total faturado, aplica-se um coeficiente que varia conforme o tipo de atividade.

Para prestações de serviços previstas na lista do artigo 151.º do Código do IRS (advogados, engenheiros, consultores, formadores, entre outros), o coeficiente é de 0,75. Isto significa que apenas 75% do rendimento bruto é tributado; os restantes 25% são considerados despesas automáticas. Nas vendas de mercadorias, o coeficiente desce para 0,15, tributando apenas 15% do rendimento bruto.

Mas há uma condicionante importante. No caso dos rendimentos com coeficientes de 0,75 e 0,35, a presunção de despesas fica condicionada à justificação de despesas efetivamente suportadas. Quem recebe 30.000 euros anuais com coeficiente de 0,75 tem de comprovar despesas equivalentes a 15% do rendimento bruto (4.500 euros) para beneficiar da totalidade da dedução. Se não conseguir justificar este valor mínimo, perde parte da vantagem do regime simplificado.

A contabilidade organizada exige escrituração contabilística completa e aceita todas as despesas relacionadas com a atividade, desde que devidamente documentadas. Compensa quando as despesas reais ultrapassam largamente os coeficientes do regime simplificado, mas obriga a contratar um contabilista certificado e implica custos mensais de processamento.

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Como preencher o Anexo B passo a passo

O Anexo B começa por pedir que se identifique o regime fiscal. Assinale o campo 01 se estiver enquadrado no regime simplificado ou o campo 02 se apenas emitiu um recibo de ato isolado durante o ano. Estes dois campos nunca podem estar preenchidos ao mesmo tempo.

No Quadro 4A, declare o rendimento bruto total obtido em 2025 e as retenções na fonte aplicadas pelos clientes. Confirme estes valores nos comprovativos de cada recibo verde emitido, qualquer discrepância entre o declarado e o comunicado pelas entidades pagadoras pode gerar uma divergência que atrasa o processamento.

Indique também a atividade exercida através do código CAE ou da tabela de atividades prevista no artigo 151.º do CIRS. Os coeficientes são aplicados automaticamente pelo sistema: 0,75 para serviços profissionais da lista oficial e 0,15 para vendas de mercadorias. Não é preciso calcular manualmente, o Portal das Finanças faz esse trabalho.

No Quadro 6, indique se está enquadrado no regime de isenção de IVA previsto no artigo 53.º do Código do IVA. Esta informação é importante porque influencia algumas obrigações acessórias, nomeadamente a faturação eletrónica e os limites de volume de negócios.

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Despesas dedutíveis: o que conta e como justificar

Os trabalhadores independentes que auferem rendimentos com coeficientes de 0,75 e 0,35 têm de justificar despesas correspondentes a 15% do rendimento anual bruto para beneficiarem da totalidade da dedução específica. As despesas admitidas incluem remunerações e encargos com trabalhadores, rendas de escritórios afetos à atividade, material de escritório, deslocações profissionais, telecomunicações e contabilidade.

Acresce ainda uma dedução automática de 4.587,09 euros ou, quando superior, o valor total das contribuições obrigatórias para a Segurança Social. Esta parcela não exige comprovativo adicional, é aplicada automaticamente pelo sistema com base nas contribuições declaradas.

Todas as outras despesas profissionais têm de estar comunicadas no e-fatura com o CAE correto. Validar as faturas é obrigatório até ao início de fevereiro do ano seguinte àquele em que foram emitidas. Quem se esquecer deste prazo perde o direito a incluir essas despesas no cálculo do rendimento tributável, mesmo que as tenha efetivamente suportado.

Retenção na fonte: quanto se desconta nos recibos verdes

Os trabalhadores independentes que emitem recibos verdes mantêm a taxa de retenção na fonte de 23%, aplicada de forma fixa independentemente do valor dos rendimentos. Esta percentagem é descontada na fonte pelas entidades contratantes (quando obrigatório) e funciona como um pagamento antecipado de imposto.

A taxa de 23% é inferior à taxa de 25% que vigorava até 2024, tendo sido reduzida pelo Orçamento do Estado para 2025. Mas a descida tem impacto limitado: ao contrário dos trabalhadores por conta de outrem, que têm tabelas de retenção ajustadas às circunstâncias familiares, os trabalhadores independentes pagam sempre a mesma percentagem, tenham ou não filhos ou outros dependentes.

O acerto de contas acontece apenas na entrega da declaração anual. Se as retenções ao longo do ano foram superiores ao imposto efetivamente devido, há reembolso. Se foram inferiores, há imposto a pagar. Por isso, os trabalhadores independentes só recuperam os descontos ao entregarem a declaração anual de IRS.

IRS Jovem para trabalhadores independentes: como funciona

O IRS Jovem aplica-se a rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) e exige três condições: ter até 35 anos no final do ano em que se obtiveram os rendimentos, não ser considerado dependente para efeitos fiscais e não ter beneficiado de regimes fiscais especiais como o Residente Não Habitual.

Quem tem rendimentos de recibos verdes e está no regime simplificado deve preencher o Anexo B mesmo que beneficie do IRS Jovem, assinalando essa opção no quadro 3-E. A isenção parcial não elimina a obrigação de declarar corretamente os rendimentos, apenas reduz o imposto a pagar sobre eles durante os primeiros dez anos de atividade profissional.

Desde 2026, o IRS Jovem está também abrangido pelo IRS automático em algumas situações específicas, mas só para trabalhadores independentes que cumpram todos os requisitos de elegibilidade e que tenham emitido todas as faturas através do Portal das Finanças.

Veja também IRS automático: quando aceitar e quando recusar a declaração pré-preenchida

Anexo SS: porque é obrigatório e o que declarar

O Anexo SS destina-se a identificar as entidades contratantes e a declarar os rendimentos obtidos pelos trabalhadores independentes, para efeitos de apuramento da obrigação contributiva para a Segurança Social. Ao contrário dos restantes anexos do IRS, que servem para calcular imposto, este anexo serve para a Segurança Social verificar a conformidade entre o declarado trimestralmente e o faturado anualmente.

A isenção de contribuições por trabalho independente só se aplica quando várias condições são cumpridas cumulativamente: a atividade não pode ser prestada à mesma entidade empregadora nem a empresas do mesmo grupo económico, o trabalhador tem de estar a descontar para a Segurança Social através do trabalho dependente e a remuneração mensal do trabalho dependente tem de ser igual ou superior a um IAS.

Em 2026, o IAS é de 537,13 euros, mas como o IRS a entregar diz respeito aos rendimentos de 2025, deve considerar-se o valor desse ano, que foi de 522,50 euros. Esta distinção é relevante porque vários limites legais remetem para o IAS aplicável ao ano dos rendimentos, não ao ano da entrega.

Prazo de entrega e consequências do atraso

O prazo para entregar a declaração de IRS termina a 30 de junho de 2026. Quem não cumprir esta data enfrenta coimas que variam consoante o tempo de atraso e o valor do imposto devido. A multa mínima é de 25 euros, podendo atingir valores significativamente superiores quando existe imposto a pagar e o atraso se prolonga por vários meses.

Mas as penalizações não se ficam pela coima. Quem entrega fora de prazo também perde o direito ao reembolso automático, caso tenha imposto a recuperar, terá de esperar mais tempo para o receber. E se a falta de entrega se repetir em anos sucessivos, a situação fiscal irregular pode impedir o acesso a financiamentos, subsídios ou programas de apoio públicos.

A declaração deve ser entregue obrigatoriamente através do Portal das Finanças. Em caso de dúvidas, a Autoridade Tributária disponibiliza atendimento telefónico, por e-mail e presencial mediante agendamento. Desde 2026, existe ainda uma rede de locais com atendimento digital assistido para quem precisa de ajuda no preenchimento.

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