Share the post "Denunciar contrato de trabalho? Agora há um simulador da ACT"
O Simulador de Comunicação de Cessação de Contrato pelo Trabalhador por Denúncia é uma ferramenta online criada pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) que permite a qualquer trabalhador calcular automaticamente o prazo de aviso prévio a cumprir quando decide terminar o seu contrato de trabalho por iniciativa própria.
Disponível no portal oficial da ACT em portal.act.gov.pt, o simulador é gratuito, fácil de usar e foi desenvolvido com base na legislação laboral em vigor desde 1 de maio de 2023. Está também acessível através da aplicação móvel da ACT, disponível para iOS e Android.
Denúncia de contrato: o que significa?
Antes de usar o simulador é útil perceber o que a lei entende por denúncia de contrato de trabalho. De acordo com o artigo 400.º do Código do Trabalho, a denúncia é a forma de cessação do contrato por iniciativa do trabalhador, independentemente de existir justa causa.
Ou seja, pode querer simplesmente mudar de emprego, de cidade ou de área profissional e a lei permite-o, desde que cumpra o aviso prévio devido.
Ao contrário da resolução com justa causa (em que há um motivo grave imputável ao empregador e a cessação pode ser imediata), na denúncia simples o trabalhador tem sempre de comunicar a saída com antecedência mínima e por escrito.
Quais são os prazos de aviso prévio?

O prazo de aviso prévio varia consoante o tipo de contrato e o tempo de antiguidade na empresa.
Contrato sem termo (por tempo indeterminado)
- 30 dias de aviso prévio, se o trabalhador tiver até 2 anos de antiguidade;
- 60 dias de aviso prévio, se o trabalhador tiver mais de 2 anos de antiguidade.
Para trabalhadores que ocupem cargos de administração, direção, representação ou responsabilidade, o prazo pode ser alargado até 6 meses, caso tal esteja previsto no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual.
Contrato a termo certo
- 15 dias, se o contrato tiver duração inferior a 6 meses;
- 30 dias, se o contrato tiver duração igual ou superior a 6 meses.
Contrato a termo incerto
Para este tipo de contrato, o prazo de aviso prévio é calculado com base na duração já decorrida do contrato, critério que o simulador da ACT aplica automaticamente.
Os dias de aviso prévio contam-se de forma seguida, ou seja, incluindo fins de semana e feriados. O prazo começa a contar a partir do dia seguinte ao da receção da comunicação pelo empregador.
O que acontece se não cumprir o aviso prévio?
Não cumprir o aviso prévio tem consequências financeiras. Se o trabalhador não respeitar o prazo total ou parcialmente, fica obrigado a pagar uma indemnização ao empregador correspondente à retribuição base e diuturnidades relativas ao período em falta.
Por exemplo, se um trabalhador com mais de 2 anos de antiguidade e salário base de 1.000 euros que apenas dê 30 dias de aviso prévio em vez de 60, terá de indemnizar a empresa com 1.000 euros, o equivalente ao mês que não cumpriu.
Como usar o simulador da ACT
O processo é simples e intuitivo. Em traços gerais, o simulador pede-lhe alguns dados essenciais:
- O tipo de contrato (sem termo, a termo certo ou a termo incerto);
- A data de início do contrato (para calcular a antiguidade ou a duração já decorrida);
- A data em que pretende comunicar a cessação.
Com base nesses dados, o simulador calcula automaticamente o prazo de aviso prévio a que está obrigado e a data de cessação do contrato, ou seja, o último dia de trabalho.
O que o simulador não contempla

É importante conhecer as limitações da ferramenta para não ser apanhado de surpresa:
- Não cobre situações de período experimental (artigo 114.º do Código do Trabalho), que têm regras próprias;
- Não contempla regimes especiais nem cláusulas de instrumentos de contratação coletiva que possam alargar o aviso prévio;
- Não se aplica às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, que têm adaptações legislativas específicas;
- Não contempla o estatuto de vítima de violência doméstica, situação em que o trabalhador fica legalmente dispensado do cumprimento do aviso prévio.
Posso revogar a denúncia depois de a comunicar?
Sim, mas com condições. Se a assinatura do trabalhador na declaração de denúncia não tiver reconhecimento notarial presencial, é possível revogar a decisão até ao 7.º dia após a comunicação chegar ao empregador. Trata-se de um prazo de reflexão que a lei consagra para proteger o trabalhador de decisões precipitadas.
Outros simuladores da ACT que pode precisar
O portal da ACT disponibiliza um conjunto de ferramentas complementares que podem ser úteis consoante a sua situação:
- Simulador de compensação por cessação de contrato: calcula a compensação a receber em caso de despedimento, caducidade ou acordo;
- Simulador de comunicação da cessação de contrato a termo por caducidade: para quando o contrato a termo não é renovado;
- Simulador de férias: calcula dias de férias proporcionais.
Todos estão disponíveis no portal da ACT e na respetiva aplicação móvel.