Ekonomista
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11 Jan, 2021 - 15:06

Descontos nas portagens nas ex-SCUT entram hoje em vigor

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Descontos para passageiros particulares frequentes e para veículos de transporte de passageiros variam entre os 25 e os 55% nas ex-SCUT e autoestradas do interior.

Sistema de pagamento de portagens em SCUT

A partir desta segunda-feira, dia 11 de janeiro, os preços de passagem pelas portagens das antigas SCUT e autoestradas do interior vão ficar mais baixos, tanto para passageiros particulares frequentes, como para veículos de transporte de passageiros.

Modelos de descontos

Os modelos de descontos aprovados pelo Governo são os seguintes:

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Para veículos classe 1 e 2

Para os condutores com veículos de classe 1 e 2 que circularem por uma mesma estrada num mínimo de 8 dias por mês, haverá uma redução de 25% em cada passagem. O objetivo, de acordo com o Executivo, é o de beneficiar utilizadores frequentes, ou seja, quem vive e trabalha no Interior do país.

O desconto propriamente incide sobre a passagem nas seguintes estradas:

  • A22 – Algarve;
  • A23 – IP;
  • A23 – Beira Interior;
  • A24 – Interior Norte;
  • A25 – Beiras Litoral e Alta;
  • A28 – Norte Litoral;
  • A4 – Subconcessão AE transmontana;
  • A4 – Túnel do Marão;
  • A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.

Para poderem usufruir destes descontos, os condutores devem de ter o veículo equipado com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens.

Só quem tiver este dispositivo é que terá desconto, uma vez que apenas com este sistema é possível identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via.

2

Para veículos classe 2, 3 e 4

Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam de 30 para 35% durante o dia e de 50 para 55% durante a noite, fins-de-semana e feriados.

Já para os veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros aplicam-se, pela primeira vez, descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% à noite, feriados e fins de semana.

Estes descontos aplicam-se quer às estradas já indicadas, quer ainda às seguintes:

  • Vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42);
  • Vias das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).

Para os condutores beneficiarem dos descontos mencionados, os veículos têm de estar registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros.

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