Marta Maia
Marta Maia
28 Fev, 2020 - 11:08

Despesas com imóveis no IRS: quais as que contam

Marta Maia

Neste artigo encontra tudo o que precisa de saber sobre a dedução de despesas com imóveis no IRS, bem como os limites máximos admitidos pela AT.

Despesas com imóveis no IRS

A dedução de despesas com imóveis no IRS pode suscitar algumas dúvidas, desde logo no que é que a Autoridade Tributária entende por despesas com imóveis. Esta é uma categoria de despesas algo complexa, uma vez que abrange diferentes tipos de encargos, cada um deles com benefícios e condições de exceção, o que obriga a algum estudo.

Dos gastos suportados com as rendas, obras de reabilitação ou até com o empréstimo da casa, aqui encontra toda a informação organizada e resumida. Se vai precisar de declarar alguma destas despesas com imóveis no IRS, este é um guia que pode ajudar a clarificar quais as deduções admitidas, bem como os montantes máximos em causa.

Despesas com imóveis no IRS: quais são?

Antes de começar a preencher a sua declaração anual, é importante saber o que é que o Fisco considera despesas com imóveis.

Do ponto de vista fiscal, despesas com imóveis são todos os gastos que teve, ao longo do ano, para arrendar a casa onde vive ou para fazer obras de reabilitação, embora neste último caso, para efeitos de dedução, só sejam considerados alguns imóveis, como veremos mais à frente.

Nalguns casos também podem ser consideradas as despesas com o crédito habitação, mas já lá vamos.

Despesas com rendas de imóveis

De todas as despesas com imóveis no IRS, estas são, provavelmente, as mais comuns entre as famílias portuguesas. A renda da casa é, para o Estado, uma despesa que os contribuintes têm com o imóvel onde vivem e, por isso, merece uma dedução à coleta.

De acordo com as regras do Fisco, as despesas com rendas de imóveis para habitação própria e permanente podem ser deduzidas à coleta em 15%, com um limite máximo de 502 euros.

Os contribuintes com rendimentos mais baixos beneficiam, no entanto, de limites de dedução mais alargados.

  • Para os contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão de IRS, ou seja, até 7091€ em 2019, o limite sobe dos 502 euros para os 800 euros.
  • Para os contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão e igual ou inferior a 30 000€, o limite de dedução é o resultante da aplicação da seguinte fórmula: € 502 + [(800€ – 502€) x [(30 000€ – Rendimento Coletável) / (€ 30 000 – valor do primeiro escalão)]].

Já a partir deste ano, haverá também um bónus para quem saiu dos grandes centros urbanos para viver no interior do país. As famílias que em 2019 tenham alugado casa e alterado a sua residência permanente para um território do Interior têm direito a um aumento do teto máximo de deduções para os 1000 euros (em vez de 502 euros).

Este benefício aplica-se durante um período de três anos, sendo o primeiro ano o da celebração do contrato de arrendamento.

Despesas com reabilitação de imóveis

As despesas com imóveis que dão direito a dedução no IRS não são só aquelas que tem para arrendar a casa onde vive, mas também podem ser os gastos que teve para reabilitar um imóvel de habitação. Estes encargos deduzem à coleta em 30% e têm um teto máximo de 500€ de dedução.

A boa notícia é que o Fisco não diz que o imóvel reabilitado tem de ser para sua habitação permanente, ou seja, pode comprar um imóvel, reabilitá-lo e vendê-lo logo depois, que, mesmo assim, vai poder deduzir as despesas na coleta do IRS.

A má notícia é que apenas são dedutíveis os encargos suportados pelo proprietário relacionados com a reabilitação de:

  • Imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana e recuperados nos termos das respectivas estratégias de reabilitação;
  • Imóveis arrendados passíveis de atualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do NRAU, que sejam objeto de ações de reabilitação.

Isto significa que a reabilitação de outros imóveis que não cumpram estes requisitos não dá direito a dedução.

Juros de empréstimos para comprar casa

Infelizmente esta medida não é aplicável aos empréstimos recentes, mas ainda se verifica em todos os contratos de crédito habitação assinados até 31 de dezembro de 2011.

Estes contribuintes podem deduzir à coleta 15% dos juros que pagaram ao longo do ano, desde que não ultrapassem o limite máximo de 296 euros.

Uma vez mais os contribuintes com menos rendimentos beneficiam de limites de dedução mais alargados. A saber:

  • Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão de IRS (7091€ em 2019), o limite sobe dos 296 euros para os 450 euros;
  • Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior ao valor do primeiro escalão e igual ou inferior a 30 000€, o limite de dedução é o resultante da aplicação da seguinte fórmula: € 296 + [(€ 450 – € 296) x [(€ 30 000 – Rendimento Coletável€) / (30 000 – valor do primeiro escalão)]].

Rendas de estudantes deslocados são despesas de educação

Não entram como despesas com imóveis no IRS, mas também estão relacionadas com a habitação, por isso consideramos oportuno incluí-las nesta lista (até para prevenir eventuais enganos).

Desde 2018 que é possível os contribuintes deduzirem à coleta uma parte dos encargos que tiveram com o alojamento de estudantes deslocados.

O conceito é simples: o Fisco entende que o dinheiro que os pais pagam para alojar um filho que estuda longe de casa também entra no “bolo” das despesas com educação e, por isso, pode ser deduzido à coleta até um máximo de 300 euros.

A única coisa que tem de fazer para poder deduzir as rendas da casa onde os seus filhos vivem enquanto estudam é garantir que o contrato de arrendamento temporário está no nome deles e que eles se registam no Portal das Finanças como estudantes deslocados (provando que estudam numa instituição sediada a mais de 50 quilómetros de distância da residência permanente do agregado familiar).

Declarar os encargos com alojamento de estudantes deslocados pode ainda ajudar a aumentar as deduções com despesas de educação, cujo montante máximo é de 800 euros. Mas as famílias podem ver este limite acrescido em 200 euros, quando a diferença corresponda a rendas, ficando assim o limite global em 1.000 euros.

Porquê declarar despesas com imóveis no IRS?

Especificar todas as despesas com imóveis no IRS é uma ótima forma de maximizar as suas deduções à coleta e, dependendo dos encargos que tenha, podem permitir-lhe poupar muitos euros na hora de acertar contas com o Fisco.

Se teve gastos com imóveis, vale sempre a pena apresentá-los na sua declaração anual do IRS. Estas deduções vão contribuir para que pague menos imposto ou, melhor ainda, que receba um pouco mais quando forem calculados os reembolsos do IRS.

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