Assim como no ano anterior, a devolução do IRS em 2018 será realizada até ao dia 31 de julho, para todos os contribuintes que se encontrem em situação fiscal regular e que tenham realizado a entrega da declaração dos rendimentos dentro dos prazos legais e sem erros.
Apesar de haver um prazo limite previsto por lei, a devolução pode ocorrer dentro de 20 ou 25 dias após a entrega do documento.
Devolução do IRS: prazos
Para os contribuintes que usufruírem do preenchimento automático, a devolução pode ocorrer mais cedo: apenas 15 dias após a entrega. De facto, a Autoridade Tributária e Aduaneira confirma que aqueles que entregam os documentos com antecedência também recebem a devolução do IRS mais cedo. Recorde-se que, em 2017, o prazo médio para o reembolso foi de 23 dias.
Por isso, não deixe para o último minuto e evite dores de cabeça e possíveis erros. Declarações com erros identificados no momento da validação central podem gerar coimas pesadas e prejuízos.
Formas de pagamento da devolução do IRS
Conta bancária
Através da identificação do NIB ou IBAN a devolução do IRS pode ser feita através de transferência bancária. A Autoridade Tributária valida as informações da conta junto do banco e em seguida é processado o pagamento. Quando não existem divergências nas declarações do IRS o tempo de espera para o dinheiro estar disponível na conta é de 3 dias.
Cheque ou Vale Postal
Caso o contribuinte não possua uma conta bancária ou não forneça os dados da mesma, a devolução do IRS é realizada através de cheque ou vale postal. Os pagamentos feitos por estas vias podem demorar um pouco mais para serem disponibilizados e os cheques e vales postais de reembolso do IRS possuem validade de até 60 dias. Findo este prazo, o contribuinte não pode mais receber o montante a que tem direito.
Caso isto aconteça, no prazo de cinco anos a contar da data da liquidação, pode, contudo, requerer ao diretor-geral das Contribuições e Impostos o reembolso devido e indicar a forma de pagamento que prefere. O montante pago não resulta em juros pelo atraso e o processamento pode levar até 90 dias.
Como consultar o montante a receber
Caso ainda não tenha recebido a devolução do IRS, sempre pode consultar o valor a receber no Portal das Finanças, de acordo com as seguintes instruções:
1. Aceder à área dos “Cidadãos” e selecionar a opção “Consultar”.
2. Selecionar a opção “Informação Financeira” e clicar em “Movimentos Financeiros”.
3. Inserir a senha de acesso para identificação.
4. Escolher o ano e o imposto que deseja consultar, neste caso IRS, e faça “Pesquisar”.
5. Selecionar a opção “Ver detalhe” no fim da tabela com a sua situação fiscal global. Caso o valor seja zero, isto significa que o reembolso ainda não foi atribuído. Caso apareça algum valor diferente de zero, clique em “+info” no separador Documentos de Cobrança para saber exatamente a que se refere os valores a receber e em que estado está o processo de liquidação.
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