Nélson Costa
Nélson Costa
19 Fev, 2021 - 15:25

Sabe a que distância da passadeira deve estacionar?

Nélson Costa

A distância da passadeira no estacionamento é uma das sessenta novas regras do Código da Estrada, e as multas para estacionamento indevido são avultadas.

passadeira para peões a representar a distância da passadeira que se pode estacionar

A distância da passadeira no estacionamento foi um dos itens abrangidos pelas alterações ao Código da Estrada, inserido no objetivo de reforçar o estatuto do peão, uma das linhas fundamentais da revisão.

O novo Código da Estrada (Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro), que entrou em vigor no primeiro dia do ano de 2014, trouxe com ele mais de 60 novas regras às estradas portuguesas.

Saiba, então, as regras em vigor sobre a distância da passadeira no caso de estacionamento.

Distância da passadeira no estacionamento: o que diz a lei

É no artigo 49.º do Código da Estrada, “Proibição de paragem ou estacionamento”, que se encontra o enquadramento legal relativamente à distância se pode estacionar das passadeiras para peões.

Segundo a alínea d) do referido artigo, é proibido parar ou estacionar

a menos de 5 m antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou de velocípedes.

Ou seja, a distância a que se pode estacionar das passadeiras não sofreu alteração na revisão do Código da Estrada.

No entanto, nem tudo o que diz respeito a este tema ficou igual. Isto porque, a paragem e estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões passa a ser considerada uma contra-ordenação grave. Assim, esta pode penalizada com sanção acessória de inibição de conduzir.

Quer isto dizer que, se não cumprir as distâncias a que se pode estacionar das passadeiras, implica, além da multa, perda de pontos na carta de condução do respetivo condutor.

Quem cometer esta contra-ordenação grave perde 2 pontos. Contudo, a título de curiosidade, a ultrapassagem imediatamente antes e nas passagens para peões e velocípedes, já implica a perda de 3 pontos.

Sanções aplicáveis

Como referido, infringir o Código da Estrada no estacionando nas passadeiras ou depois da distância determinada, implica o pagamento de coimas.

Assim sendo, a paragem ou estacionamento nas passagens de peões ou de velocípedes e nos passeios, impedindo a passagem de peões, pode originar o pagamento de uma coima que pode ir dos 60 euros aos 300 euros.

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