Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
12 Mar, 2021 - 13:23

Uma doação de bens que não aos filhos pode ser contestada?

Dantas Rodrigues

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Os meus pais fizeram uma doação de bens que não aos filhos. Essa doação pode ser contestada? Mesmo que já tenha sido feita há algum tempo?

Dantas Rodrigues: A doação a terceiros é válida e legal, desde que, naturalmente, tenha sido feita dentro dos procedimentos corretos. Assim, não pode ser contestada por esse motivo. 

Quando muito, se tal doação exceder aquilo que é a quota disponível deles doadores, ofendendo assim a legítima de cada um dos filhos, herdeiros legitimários, poderá tal doação ser reduzida por inoficiosidade. Na prática, se exceder 1/3 da herança, a doação poderia ser reduzida. O terceiro continuaria a ficar com a propriedade do bem mas, eventualmente, teria de pagar tornas aos herdeiros (filhos) pelo excesso que levou.

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