Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
25 Set, 2020 - 17:26

É legal um centro de estudos cobrar-me mais se quiser fatura?

Dantas Rodrigues

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o que diz a lei

A minha filha frequenta um centro de estudo. No primeiro mês não me passaram o recibo da mensalidade, ao qual acresce o valor do transporte. No segundo mês perguntei pelo recibo, ao que me responderam que se o quisesse teria de pagar o IVA da fatura. Isso é legal?

Dantas Rodrigues: Nos termos do disposto no artigo 9º, alínea 11), do Código do IVA, apenas estão isentas de IVA as prestações de serviços que consistam em lições ministradas a título pessoal sobre matérias do ensino escolar ou superior, ou seja, quando ministradas pelo professor ao aluno, sem intervenção de uma entidade terceira.

Assim sendo, a prestação de serviços de explicação por parte de um centro de estudos não está abrangida pela isenção de IVA, sendo por isso o centro de estudos sujeito passivo de imposto (cfr. artigo 2º, nº 1, do CIVA). Por tal razão, aquando da prestação de qualquer serviço, está obrigado à emissão de fatura (ainda que não solicitada), onde, para além do preço, deve mencionar o montante do IVA a liquidar [cfr. artigos 29º, nº 1, alínea b), e 36º, nº 5, alínea d), do CIVA].

Portanto, a emissão de fatura não está dependente de solicitação e deve desde logo mencionar o montante de imposto, não estando dependente da vontade de se querer ou não liquidar o IVA, pelo que a situação descrita é ilegal.

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