Inês Silva
Inês Silva
17 Mai, 2023 - 10:19

Quer criar uma empresa? Empreende XXI dá uma ajuda

Inês Silva

O Empreende XXI tem como objetivo apoiar pessoas em situação de desemprego e inscritas no IEFP a criar uma empresa. Saiba mais!

O programa Empreende XXI pode ser a solução para quem pretende criar o seu próprio projeto empresarial e, assim, ingressar ou voltar ao mercado de trabalho. Promovido pelo Governo e operacionalizado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), em parceria com a Startup Portugal.

A iniciativa apoia a criação de novos projetos empresariais em setores emergentes e inovadores. Até um valor máximo de 85% do total elegível, é possível obter financiamento através de duas formas, 40% como subsídio não reembolsável e 45% como empréstimo sem juros.

Os restantes 15% devem ser financiados por capitais próprios. É importante salientar que o apoio do IEFP não pode exceder 200 mil euros.

Podem candidatar-se a esta medida desempregados inscritos no IEFP que apresentem uma ideia de negócio viável financeiramente. O prazo termina a 31 de dezembro de 2023.

Continue a ler para saber mais.

Empreende XXI: como funciona e quais os requisitos de candidatura

O Empreende XXI foi criado através da Portaria n.º 26/2022 que, inicialmente, era dirigido a jovens entre os 18 e os 35 anos, inscritos no IEFP. Em fevereiro de 2023, foi retificado pela Portaria n.º 44/2023 que alargou a medida a todos os desempregados inscritos no IEFP. Foi ainda alterado o limite do investimento financeiro que passou de 175 mil euros para 200 mil euros.

Como funciona a medida?

É possível apresentar à medida XXI uma ideia de negócio com potencial para criar empregos, tanto para o próprio como até 5 pessoas. Os incentivos oferecidos podem ser concedidos de forma cumulativa. No entanto, no que se refere ao financiamento para criação de empresas e emprego próprio, o valor não pode ultrapassar 200 mil euros.

Os incentivos desenvolvimento de projetos podem ser, nomedamente:

  • apoio financeiro para estabelecer uma empresa, de acordo com o investimento elegível;
  • apoio financeiro para a criação do próprio emprego;
  • formação profissional focado na criação de empresas e negócios próprios;
  • orientação e consultoria especializada em empreendedorismo;
  • possibilidade de se instalar em incubadoras.

No que diz respeito ao financiamento para a criação de empresas, é possível obter apoio financeiro que pode chegar a 85% do valor total do investimento elegível. Esse valor é dividido entre um subsídio não reembolsável, que pode atingir até 40% do investimento, e empréstimos sem juros, com um máximo de 45%. Os restantes 15% devem ser financiados com recursos próprios.

Além disso, são aplicadas majorações em determinadas situações. Por exemplo, projetos inovadores nas áreas de tecnologia e transição climática recebem uma majoração de 15%.

Projetos localizados em áreas do Interior recebem uma majoração de 25%. E projetos que promovem maior representatividade de género em áreas específicas recebem uma majoração de 15%. Isto significa que, em setores em que a representatividade de pelo menos 33,3% em relação a um dos géneros não é alcançada, são aplicadas essas majorações.

Quanto ao apoio para a criação do próprio emprego, este é atribuído na forma de um subsídio não reembolsável. O valor desse subsídio pode chegar até 15 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por destinatário promotor que cria seu próprio posto de trabalho, com um limite máximo de cinco beneficiários apoiados.

Quais os requisitos para apresentar candidatura ao Empreende XXI?

Podem candidatar-se a promotor beneficiário desta medida pessoas que:

  • se encontrem inscritas no IEFP;
  • tenham pelo menos 18 anos;
  • tenham a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social;
  • não se encontrem em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • tenham a situação regularizada em matéria de restituições no âmbito dos fundos europeus estruturais e de investimento.

Os cidadãos nacionais de países da União Europeia, desde que cumpram os mesmos requisitos e possuam certificado de registo de residência e documento de identificação válido, também podem candidatar-se. Podem ainda candidatar-se cidadãos de países terceiros com título de residência ou permanência em Portugal que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego.

O prazo para candidaturas termina às 18h do dia 31 de dezembro de 2023. De acordo com o regulamento do Empreende XXI, as candidaturas devem ser submetidas online, através dos sites do IEFP e da Startup Portugal.

Também há requisitos para os projetos a apresentar?

Sim, os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego elegíveis para esta medida podem ser empresas, cooperativas ou desenvolvidos por trabalhadores independentes desde que:

  • apresentem viabilidade económico-financeira;
  • não incluam, no investimento a fazer, a compra de capital social de empresa existente;
  • mantenham a atividade da empresa durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação;
  • assegurem a criação do respetivo posto de trabalho dos destinatários promotores apoiados durante um período não inferior a 2 anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação.
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