Olga Teixeira
Olga Teixeira
08 Nov, 2019 - 13:08

Englobamento obrigatório: o que muda no IRS dos senhorios?

Olga Teixeira

Ainda se discute se o englobamento obrigatório vai avançar, mas já se sabe que os rendimentos prediais podem pagar mais IRS. Saiba o que pode mudar.

O englobamento obrigatório ainda não foi aprovado, mas está já a gerar discussão. A possibilidade desta alteração a nível fiscal já levou mesmo a petições online com o objetivo de travar esta mudança.

Em causa está, sobretudo, um eventual agravamento fiscal para os senhorios com rendimentos mais elevados, uma situação que está a fazer com que esta proposta esteja a ser alvo de alguma contestação.

Mediadores imobiliários e senhorios não concordam com a medida, que faz parte do programa do Governo recentemente empossado.

O englobamento obrigatório é polémico, mas poderá mesmo avançar, até porque, para o Governo, vai trazer “maior equidade no tratamento de todos os tipos de rendimento”.   

Englobamento obrigatório: o que é?

Mas, afinal, o que é o englobamento obrigatório e quem será penalizado se a medida avançar?

O englobamento obrigatório de rendimentos prediais vai afetar os senhorios, que até aqui podiam optar por declarar esses rendimentos no campo que lhes fosse mais favorável em termos tributários.

Ou seja, ao preencherem a declaração anual de IRS, os senhorios podiam escolher em que tipo de categoria de rendimento queriam incluir o valor das rendas recebidas.

Esta possibilidade de escolha, que se aplica também aos rendimentos de capitais e aos incrementos patrimoniais, permitia poupar dinheiro, uma vez que desta opção ia depender a taxa que seria aplicada sobre esses rendimentos.

Se os rendimentos prediais não forem englobados, ou seja, se não forem somados na mesma categoria dos rendimentos de trabalho, são tributados a uma taxa liberatória fixa de 28%.

Caso sejam englobados, como poderá vir a acontecer, passam a ser tributados à mesma taxa dos outros rendimentos. Esta taxa é progressiva, aumentando consoante o que se recebe e pode chegar aos 48%.

Ou seja: até aqui, esta opção permitia que os titulares de rendimentos mais elevados pudessem colocar as rendas numa categoria que permitia uma tributação a 28%.

Se passar a vigorar o englobamento obrigatório, os senhorios poderão ver esse imposto a subir mais 20 pontos percentuais.

O englobamento das rendas na mesma categoria dos rendimentos de trabalho, por outro lado, é mais vantajoso para quem tem, por exemplo, ordenados mais baixos.

O que é mais vantajoso?

A ideia era que “cada caso é um caso” e dava liberdade ao contribuinte para que pudessem escolher a opção que lhe fosse mais favorável em termos fiscais, tendo em conta não só os seus rendimentos, mas também os do seu agregado familiar.

Por exemplo, um contribuinte solteiro e sem filhos e outro casado e com dependentes até poderiam receber uma renda do mesmo valor, mas tinham a opção de a declarar em campos diferentes do IRS.

Tudo dependia do escalão de IRS em que estivessem inseridos.

Há que ter em conta que apenas os escalões mais baixos têm taxas inferiores a 30%. Por exemplo, rendimentos entre os 10 700 e os 20 261€ estão sujeitos a uma tributação de 28,5%.

A chamada tributação autónoma, que atualmente incide também sobre rendimentos de capitais, quando não sujeitos a retenção na fonte e ao saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias de algumas operações, pode assim estar a caminhar para o fim.

Que implicações tem o Englobamento Obrigatório?

Uma simples análise às tabelas de IRS permite perceber que o englobamento obrigatório acabará por ter mais impacto sobretudo nos contribuintes com rendimentos mais elevados, mas também em todos os que têm imóveis arrendados.

A verdade é que a medida é mais penalizadora para quem recebe mais, ou seja, quem tenha um rendimento coletável superior a 80 640€ anuais, caso em que a carga fiscal pode chegar aos 48%.

Ainda assim, nem estes valores são lineares, porque os rendimentos de IRS são taxados de duas formas: pela taxa normal e pela taxa média.

A taxa média aplica-se à 1.ª parte do rendimento coletável – no escalão cujo limite máximo cabe no seu rendimento. A taxa normal é aplicada à 2.ª parte do rendimento coletável, ou seja, ao valor remanescente.

Assim, e se o englobamento obrigatório avançar, o valor da taxa a aplicar vai depender da soma de todos os rendimentos, pelo que os valores são diferentes. Certo é que as rendas declaradas dificilmente manterão a atual tributação de 28%.

O englobamento obrigatório não deverá afetar, contudo, os contratos de arrendamento ao abrigo do programa de renda acessível e os que tenham uma duração superior a dois anos. Os primeiros terão isenção de IRS e os contratos mais longos são beneficiados com taxas reduzidas.

Esta medida já está a ser discutida há algum tempo e poderá mesmo avançar, até porque tem o apoio dos anteriores parceiros de coligação.

A ideia pode passar por ir ainda mais longe, alargando o englobamento obrigatório aos outros rendimentos, incluindo os de capitais.

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