Olga Teixeira
Olga Teixeira
17 Jan, 2023 - 09:56

Escalões de IRS para 2023: saiba quanto vai pagar

Olga Teixeira

Há novidades nos escalões de IRS para 2023. Saiba quais e qual o impacto na sua carteira.

Escalões de IRS

Os escalões de IRS para 2023 têm uma atualização de 5,1%, de forma a acompanhar aumentos salarias. Outra novidade é a descida da taxa marginal do 2.º escalão, o que se reflete nos seguintes.

Depois do desdobramento dos escalões (que passaram de 7 a 9 em 2022), o ano de 2023 traz mais alterações a estas tabelas que fazem a distribuição dos contribuintes de acordo com os seus rendimentos declarados.

Quantos escalões de IRS existem?

Os escalões de IRS são publicados no Código do IRS (artigo 68.º) e, desde 2022, são 9. Até então eram 7 e até 2017 existiam apenas 5. O que significa que, nos últimos anos, se tem procurado um maior ajuste entre as taxas a aplicar e os rendimentos recebidos.

A cada escalão, são aplicadas duas taxas de tributação: a taxa normal e a taxa média (mais à frente vamos explicar-lhe o que são e como funcionam).

O que muda em 2023?

Orçamento do Estado para 2023 fez duas alterações importantes nos escalões do IRS. Uma foi a atualização, em 5,1%, dos intervalos de rendimentos, de forma a acomodar o valor de referência dos aumentos salariais negociados entre o Governo e parceiros sociais.

A outra novidade foi a descida da taxa marginal (ou média) do 2.º escalão para os 21% (era de 23%). Uma alteração que acaba por se refletir nos escalões seguintes.

De acordo com o Banco de Portugal (BdP), estas medidas, tal como a alteração no mínimo de existência, “têm um impacto positivo, mas limitado, no rendimento disponível das famílias (em média 0,9%, o que equivale a cerca de 129€ anuais)”.

O BdP considera ainda que estas alterações “afetam numa proporção semelhante os diferentes decis de rendimento, à exceção dos dois primeiros que beneficiam relativamente menos devido à baixa incidência do imposto”.

Vejamos então os escalões de IRS em vigor em 2023.

EscalãoRendimento coletávelTaxa normal (%)Taxa média (%)
1º escalãoAté 7.479€14,514,500
2.º escalão7.479€ – 11.284 €2116,692
3º escalão11 284 € – 15.992€26,5019,579
4º escalão15.992€ – 20.700€28,521,608
5º escalão20.700€ – 26.355€3524,482
6º escalão26.355€ – 38.632€3728,460
7º escalão38.632€ – 50.483€43,531,991
8º escalão50.483€ – 78.834€4536,669
9º escalãoMais de 78.834€48

Como saber em que escalão está?

Para saber em qual dos escalões de IRS se enquadra, precisa de calcular o seu rendimento anual coletável. Este rendimento é a soma de tudo o que ganhou menos o valor das deduções específicas.

As deduções específicas são um valor que o Estado usa para calcular o rendimento líquido dos cidadãos e variam consoante a categoria de rendimentos que o contribuinte recebe.

No caso dos trabalhadores dependentes (categoria A) e pensionistas (categoria H), as deduções específicas têm um valor fixo de 4.104euros (ou o total de contribuições feitas para a Segurança Social, se for maior do que 4.104 euros) e devem ser descontadas ao total dos rendimentos do cidadão.

No caso dos casais ou unidos de facto, que optam pela tributação conjunta, o rendimento coletável é calculado com base na média do par (soma-se o rendimento de cada um e divide-se pelo quociente familiar, ou seja, por dois).

Exemplo:

No caso de um trabalhador que tenha um salário bruto de mil euros mensais, ao rendimento anual de 14 mil euros (14×1.000 euros) são descontados os 4.104 euros das deduções específicas.

O rendimento coletável desse trabalhador é, então, de 9.896 euros (14.000 – 4.104 euros).

Como saber qual a taxa que lhe é aplicada?

Para cada um dos escalões de IRS existe uma taxa normal e uma taxa média. Se o rendimento coletável for superior a 7.479 euros (valor referente ao 1º escalão), então o trabalhador será abrangido pelas duas taxas: a taxa média aplica-se à 1.ª parte do rendimento coletável (ou seja, ao rendimento até 7.479 euros), e a taxa normal aplica-se à 2.ª parte do rendimento coletável.

Para dividir o seu rendimento coletável em duas partes, deve considerar o escalão cujo limite máximo cabe no seu rendimento – esse limite é a sua 1.ª parte do rendimento e será tributada com a taxa média desse escalão.

O que sobra é considerado a 2.ª parte do seu rendimento coletável, que passa para o escalão imediatamente superior e é tributado à taxa normal desse escalão.

Voltemos ao exemplo anterior:

Um trabalhador cujo rendimento coletável seja de 9.896 euros anuais deve considerar o limite máximo do primeiro escalão (7.479 euros), uma vez que este cabe no seu rendimento.

Escalões IRS 2023

EscalãoRendimento coletávelTaxa normal (%)Taxa média (%)
1º escalãoAté 7.479€14,514,500
2.º escalão7.479€ – 11.284 €2116,692
3º escalão11 284 € – 15.992€26,5019,579
4º escalão15.992€ – 20.700€28,521,608
5º escalão20.700€ – 26.355€3524,482
6º escalão26.355€ – 38.632€3728,460
7º escalão38.632€ – 50.483€43,531,991
8º escalão50.483€ – 78.834€4536,669
9º escalãoMais de 78.834€48

Já o limite máximo do segundo escalão (11.284 euros) ultrapassa esse valor.

Assim, o rendimento desse trabalhador vai ser dividido em duas partes:

  • Primeira parte: 7.479 euros.
    Este montante é tributado à taxa média do primeiro escalão do IRS (14,5%).
    As contas são então 7.479€ x 14,5% = 1.084,55€.
     
  • Segunda parte: 2.417 euros (9.896€-7.479€).
    Esta parte do rendimento será tributada à taxa normal do segundo escalão de IRS (21%).
    O cálculo é então o seguinte: 2.417€€ x 21% = 507,57€.

Neste caso, o valor da coleta do IRS, ou seja, o imposto a pagar ao Estado antes de descontadas as deduções à coleta, é de 1.592,12 euros, que é o resultado da soma das duas partes (1.084,55€ + 507,57€).

Escalões do IRS em 2022

EscalãoRendimento coletável Taxa normalTaxa média
1º escalãoAté 7.116€14,514,500
2.º escalão7.116€ – 10.736€2317,366
3º escalão10.736€ – 15.216€26,520,055
4º escalão15.216€ – 19.696€28,521,976
5º escalão19.696€ – 25.076€3524,770
6º escalão25.076€ – 36.757€3728,657
7º escalão36.757€ – 48.033€43,532,141
8º escalão48.033€ – 75.009€4536,766
9º escalãoMais de 75.009€48

Escalões IRS 2021 (iguais a 2020)

EscalãoRendimento ColetávelTaxa NormalTaxa Média
1.ºAté 7112€14,50% 14,50%
2.º7112€ – 10.732€23% 17,367%
3.º10.732€ – 20.322€28,50% 22,621%
4.º20.322€ – 25.075€35% 24,967%
5.º25.075€ – 36.967€37% 28,838%
6.º36.967€ – 80.882€45% 37,613%
7.ºMais de 80.882€48%

Em 2019, os escalões eram os mesmos mas com limites de rendimento anual coletável mais baixos, como mostra a tabela abaixo.

Escalões IRS 2019

EscalãoRendimento ColetávelTaxa NormalTaxa Média
1.ºAté 7091€14,50% 14,50%
2.º7091€ – 10.700€23% 17,367%
3.º10.700€ – 20.261€28,50% 22,621%
4.º20.261€ – 25.000€35% 24,967%
5.º25.000€ – 36.856€37% 28,838%
6.º36.856€ – 80.640€45% 37,613%
7.ºMais de 80.640€48%

Escalões de IRS e tabelas de retenção na fonte

Apesar de serem muitas vezes confundidos, os escalões de IRS e as tabelas de retenção na fonte não são a mesma coisa e até podem nem coincidir.

Enquanto que os escalões de IRS permitem perceber quanto tem de entregar de imposto no fim de cada ano fiscal, as tabelas de retenção indicam-lhe quanto vai adiantar todos os meses para esse fim.

A retenção de IRS é um instrumento que permite ao Estado ir arrecadando receita ao longo do ano através de um desconto mensal aos trabalhadores, tentando antecipar o que deve ser o imposto anual a pagar.

No entanto, existe um desfasamento entre a retenção e o imposto final, que é apurado normalmente na primavera. Na grande maioria dos casos, essa diferença resulta num reembolso a receber pelo contribuinte, o que se deve em parte à retenção acima do necessário e às deduções a que este tem direito.

Terminado o ano fiscal, a Autoridade Tributária vai calcular o imposto anual a pagar — com base nos rendimentos anuais declarados e nas deduções — comparando depois esse valor com o valor das retenções na fonte efetuadas ao longo do ano.

No caso de ter descontado a menos, o contribuinte recebe uma notificação das Finanças a solicitar o pagamento do que falta. Se, pelo contrário, tiver retido na fonte mais do que era suposto, tem direito a uma devolução, ou seja, ao reembolso do IRS que pagou a mais.

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