Pedro Andersson
Pedro Andersson
15 Jun, 2018 - 15:33

Evite as comissões com a Conta de Serviços Mínimos Bancários

Pedro Andersson

Já imaginou deixar de pagar comissões aos seu banco? É possível. Há novidades muito recentes que tornam as contas de serviços mínimos bancários ainda mais “normais”.

Evite as comissões com a Conta de Serviços Mínimos Bancários

No mês passado (em Maio de 2018), foi aprovada uma lei que remove algumas das limitações que as contas de serviços mínimos bancário tinham. Ou seja, são mais uma (boa) opção para quem acha que os bancos estão a abusar das Comissões de Manutenção de Conta e das anuidades dos Cartões Multibanco.

A Lei n.º 21/2018, de 8 de maio, altera novamente (para melhor, do ponto de vista do cliente bancário) o regime de serviços mínimos bancários. A nova lei veio facilitar o acesso dos clientes aos serviços mínimos bancários, alargar o número de transferências interbancárias incluídas e permitir as ultrapassagens com cartões de débito (traduzindo, a conta pode ir a negativo em situações que explicarei mais à frente).

Para quem não sabe o que são estas contas, resumidamente é ter uma conta grátis (ou paga no máximo cerca de 5 euros por ano) e não paga rigorosamente mais nada por ter a conta aberta, nem pelo cartão multibanco. A única grande condição é ter apenas uma conta à ordem aberta em Portugal.

Todos os bancos são obrigados por lei a disponibilizar contas de serviços mínimos bancários. Basta o cliente pedir por escrito no respetivo balcão. Não vá na conversa dos funcionários a dizer que não pode (desde que só tenha essa conta). Se necessário peça o Livro de Reclamações.

Os bancos estão a apertar tanto nas comissões que há clientes bancários que têm prejuízo ao fim do ano por ter o dinheiro no banco. Há quem pague 100 euros ou mais por ano só em comissões de manutenção de conta e em anuidades dos cartões de débito.

Uma conta por 5€ por ano (ou nada) em qualquer banco

Evite as comissões com a Conta de Serviços Mínimos Bancários

Há bancos que nem sequer cobram nada pela conta de serviços mínimos bancários. É grátis (está na página do Banco de Portugal) no caso da Caixa Geral de Depósitos, do BPI, Banco Popular, BPA, Caixa de Crédito Agrícola de Leiria, no ActivoBank e o Banco Best (estes dois últimos não compram comissões por isso é irrelevante ser uma CSMB ou normal). Os outros cobram 5 euros.

A 31 de Dezembro de 2017 existiam 44.618 contas de serviços mínimos bancários, o que representa um crescimento de 28% em relação ao final de 2016 e de 14% relativamente ao final do primeiro semestre de 2017. Têm vindo sempre a subir, à medida que as pessoas têm mais informação e à medida que as comissões dos bancos também começam a ser cada vez mais insuportáveis.

Em 2017 foram abertas 11.992 contas de serviços mínimos bancários. Cerca de 51% resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem que as pessoas já tinham no banco.

O que pode fazer numa conta de serviços mínimos bancários

Operações incluídas nos serviços mínimos bancáriosCanalLimite máximo de operações
DepósitosAo balcão
Caixas automáticas
Sem limite
LevantamentosAo balcão
Caixas automáticas
Sem limite
Pagamentos de bens e serviçosCaixas automáticas
Terminais de pagamento
Por homebanking
Sem limite
Débitos diretosAo balcão
Caixas automáticos
Por homebanking
Sem limite
Transferências para contas no mesmo bancoAo balcão
Caixas automáticas
Por homebanking
Sem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionaisCaixas automáticasSem limite
Transferências para contas noutros bancos nacionais e na União EuropeiaPor homebanking24 por ano civil

Obviamente pode fazer tudo o resto que faz numa conta normal, mas já pagará comissões como qualquer cliente bancário. Isto é o que é grátis.

Porque é que estas contas não são mais conhecidas?

Os bancos não fazem isto voluntariamente. São obrigados por lei. Por isso é que a divulgação é pouca ou nenhuma. Mas são obrigados a ter um pequeno cartaz A4 afixado em todos os balcões com esta informação.

Em segundo lugar, como diz o nome da conta, são serviços mínimos. Ou seja, tem algumas limitações. A condição principal é que só pode ter uma conta. Se tiver contas noutros bancos vai ter de as fechar e deixar só essa aberta.

Portanto, se neste momento só tem uma conta bancária e paga comissões, basta-lhe ir ao balcão do seu banco e pedir para a converter numa conta de serviços mínimos bancários. E são obrigados a fazê-lo.

Com a conta de serviços mínimos, pode depois pedir um cartão de crédito ou manter os que tem desde que não estejam associados a outras contas bancárias, pode pedir cheques, ter crédito à habitação, pedir empréstimos e tudo o resto. Mas por tudo o que quiser a mais tem de pagar as respectivas comissões aos preços “normais” do preçário, como já acontece agora.

As mudanças da nova lei

No que respeita às condições de acesso às contas de serviços mínimos bancários, as pessoas singulares passam a poder ser titulares de uma conta de serviços mínimos bancários mesmo que já sejam cotitulares de outra conta de serviços mínimos com pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, desde que não tenham outras contas de depósito à ordem.

Quanto aos serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, a nova lei vem aumentar de 12 para 24 o número máximo de transferências interbancárias nacionais e na União Europeia passíveis de serem realizadas por homebanking em cada ano civil. Gratuitamente. Duplicou.

A Lei n.º 21/2018 altera também as regras aplicáveis às ultrapassagens de crédito (deixar a conta ir a negativo) em contas de serviços mínimos bancários, estabelecendo que podem existir ultrapassagens em operações realizadas com o cartão de débito. Ou seja, as instituições de crédito podem permitir a movimentação, com cartão de débito, da conta de serviços mínimos bancários para além do seu saldo, nomeadamente quando os sistemas de pagamento não estão a funcionar em tempo real (o que pode suceder, por exemplo, no caso do pagamento de portagens ou em alguns pagamentos efetuados no estrangeiro). A questão das portagens era uma limitação para muitas pessoas. Agora, de acordo com a lei, já pode associar a Via Verde a estas contas.

A lei explicita ainda que as instituições de crédito não podem impedir o cliente bancário, com o fundamento no facto de o cliente ser titular de uma conta de serviços mínimos bancários, de adquirir outros produtos e serviços bancários (como por exemplo, produtos de crédito) aos custos praticados pelas instituições de crédito e cujos valores máximos estão previstos no preçário.

Com estas alterações já pode fazer muito mais coisas. Se não aderiu nos anos anteriores a este tipo de conta por causa destas limitações, agora já tem caminho aberto para isso. Pode finalmente deixar de pagar comissões de manutenção e anuidade de Cartão Multibanco no seu próprio banco ou paga no máximo os tais cerca de 5 euros por ano. Avalie.

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