Share the post "Feriados e pontes de 2027: como juntar 52 dias de descanso"
Dos 13 feriados nacionais obrigatórios de 2027, só oito calham em dias úteis. Os outros cinco caem ao fim de semana, incluindo o 25 de Abril, o 1.º de Maio e o Natal.
É menos um feriado útil do que em 2026, que teve nove. Mas o calendário compensa noutro ponto: o Corpo de Deus e o 10 de Junho calham ambos à quinta-feira, com duas semanas de intervalo. Junho volta a ser o mês certo para marcar férias.
Com os 22 dias úteis de férias a que a generalidade dos trabalhadores tem direito, é possível somar 52 dias de descanso ao longo do ano. O plano está mais abaixo, mês a mês. No final, pode descarregar o calendário completo em Excel.
Quais são os feriados de 2027
A lista dos feriados obrigatórios está fixada no artigo 234.º do Código do Trabalho. Em 2027, a Páscoa calha a 28 de março.
| Data | Dia da semana | Feriado |
|---|---|---|
| 1 de janeiro | Sexta-feira | Ano Novo |
| 26 de março | Sexta-feira | Sexta-feira Santa |
| 28 de março | Domingo | Páscoa |
| 25 de abril | Domingo | Dia da Liberdade |
| 1 de maio | Sábado | Dia do Trabalhador |
| 27 de maio | Quinta-feira | Corpo de Deus |
| 10 de junho | Quinta-feira | Dia de Portugal |
| 15 de agosto | Domingo | Assunção de Nossa Senhora |
| 5 de outubro | Terça-feira | Implantação da República |
| 1 de novembro | Segunda-feira | Dia de Todos-os-Santos |
| 1 de dezembro | Quarta-feira | Restauração da Independência |
| 8 de dezembro | Quarta-feira | Imaculada Conceição |
| 25 de dezembro | Sábado | Natal |
A estes juntam-se dois feriados facultativos, previstos no artigo 235.º: a terça-feira de Carnaval, a 9 de fevereiro, e o feriado municipal de cada concelho. Só são gozados se estiverem previstos na convenção coletiva, no contrato ou se o empregador os conceder.
O Santo António (Lisboa) calha a um domingo, 13 de junho. O São João (Porto) cai numa quinta-feira, 24 de junho, o que abre mais uma ponte.
Fins de semana prolongados e pontes, mês a mês
O fim de semana prolongado é automático: o feriado calha à sexta ou à segunda. A ponte exige gastar pelo menos um dia de férias, porque o feriado calha à terça ou à quinta.
De janeiro a abril
O ano abre com três dias seguidos, de 1 a 3 de janeiro, sem gastar férias. Em fevereiro, quem não tiver o Carnaval como dia livre pode tirar segunda e terça-feira (8 e 9) e ficar com quatro dias, de 6 a 9 de fevereiro. Se a empresa conceder a terça-feira, basta um dia de férias. A Páscoa garante outro fim de semana de três dias, de 26 a 28 de março.
Maio e junho: a melhor janela do ano
Aqui está o grande trunfo de 2027. O Corpo de Deus (27 de maio) e o Dia de Portugal (10 de junho) calham ambos à quinta-feira.
Quem tirar apenas a sexta-feira a seguir a cada um fica com dois fins de semana de quatro dias. Mas a jogada mais rentável é outra: marcar férias de 28 de maio a 11 de junho, saltando o feriado de dia 10. São 10 dias de férias para 18 dias seguidos de descanso, de 27 de maio a 13 de junho.
Este bloco tem precisamente 10 dias úteis seguidos, o mínimo que a lei exige que seja gozado de uma só vez. Faça a simulação com o seu calendário de trabalho antes de pedir as datas.
De outubro a dezembro
O 5 de Outubro calha a uma terça-feira. Com a segunda-feira (4) de férias, ganha quatro dias, de 2 a 5 de outubro. Já o Dia de Todos-os-Santos, a uma segunda-feira, dá um fim de semana de três dias sem custo, de 30 de outubro a 1 de novembro.
Dezembro tem dois feriados à quarta-feira, com uma semana de intervalo. Tirando quinta e sexta (2 e 3) e segunda e terça (6 e 7), junta oito dias seguidos, de 1 a 8 de dezembro, com quatro dias de férias.
O Natal e o Ano Novo de 2028 calham ao sábado, o que não ajuda. Ainda assim, com cinco dias de férias, de 27 a 31 de dezembro, fica de 25 de dezembro a 2 de janeiro sem trabalhar: nove dias.
Como marcar as férias para garantir as pontes
Ter o plano é metade do trabalho. A outra metade é conseguir as datas, e aqui a lei define regras claras.
Segundo o artigo 241.º do Código do Trabalho, as férias marcam-se por acordo entre trabalhador e empregador. Na falta de acordo, é o empregador que decide e, nas pequenas, médias e grandes empresas, só pode marcá-las entre 1 de maio e 31 de outubro, salvo se a convenção coletiva permitir outra coisa.
O mapa de férias tem de estar elaborado até 15 de abril. Quem quer as pontes de maio, junho e dezembro deve, por isso, fazer o pedido logo no início do ano. Os períodos mais pedidos são distribuídos de forma alternada, tendo em conta as férias dos dois anos anteriores.
O empregador pode encerrar a empresa num dia de ponte, entre um feriado à terça ou à quinta e o fim de semana, e descontar esse dia nas férias. O mesmo vale para até cinco dias úteis seguidos nas férias escolares de Natal. Pergunte aos recursos humanos se a empresa costuma fazê-lo antes de fechar o seu plano.
A tolerância de ponto no Carnaval é decidida pelo Governo, ano a ano, e aplica-se à Função Pública. No setor privado, depende sempre da empresa.
Quanto descanso rende o calendário de 2027
Somando tudo, eis o plano para quem trabalha de segunda a sexta-feira.
| Período | Dias de férias | Dias seguidos de descanso |
|---|---|---|
| 1 a 3 de janeiro | 0 | 3 |
| 6 a 9 de fevereiro (Carnaval) | 2 | 4 |
| 26 a 28 de março (Páscoa) | 0 | 3 |
| 27 de maio a 13 de junho | 10 | 18 |
| 2 a 5 de outubro | 1 | 4 |
| 30 de outubro a 1 de novembro | 0 | 3 |
| 1 a 8 de dezembro | 4 | 8 |
| 25 de dezembro a 2 de janeiro | 5 | 9 |
| Total | 22 | 52 |
Para ter tudo à mão, descarregue o calendário de feriados e pontes de 2027 em Excel. Inclui o calendário anual com os feriados e os dias de férias assinalados, a lista completa dos feriados e o plano de pontes, que pode ajustar às suas datas.
Se a empresa conceder a terça-feira de Carnaval, poupa um dia de férias e pode usá-lo noutra ponte, como a sexta-feira a seguir ao São João, no Porto.
Marque as datas antes que outro colega o faça
Os 18 dias entre o fim de maio e meados de junho vão ser os mais disputados de 2027. Abra o calendário esta semana, aponte as datas e entregue o pedido mal a marcação de férias abra na sua empresa.
Dez dias de férias, 18 dias fora do trabalho. Dificilmente o calendário volta a ser tão generoso no mesmo mês.
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Código do Trabalho, Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (2009, versão consolidada). Diário da República. https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475