Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
11 Set, 2020 - 10:25

O nosso filho abandonou-nos há 5 anos. Podemos deserdá-lo?

Dantas Rodrigues

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casal assina testamento para deserdação de filho

Tenho um apartamento meu e da minha mulher. Também temos um filho já casado, do qual temos netos, mas nada sabemos dele. Este nosso filho abandonou-nos há mais ou menos 5 anos e não sabemos sequer onde mora. A minha questão é: posso deserdá-lo para que não venha a herdar nada nosso?

Dantas Rodrigues: O Direito sucessório português não permite a deserdação, a não ser em determinadas circunstâncias, previstas no art.º 2166.º, do Código Civil, nas quais não se insere a situação que refere.

Assim, apenas poderá, através de testamento, dispor da quota disponível (1/3 da herança) para alguém que não o seu filho, privando-o de herdar esta quota parte. 

Caso o vosso filho vos prive de alimentos devidos, poderá ser considerada a deserdação, devendo a mesma constar de testamento.

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A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

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