Ekonomista
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20 Abr, 2020 - 12:47

Fisco passa a ter serviço para receber queixas dos contribuintes

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Serviço visa receber queixas dos contribuintes e apoiar a defesa destes quando em litígio com o Fisco. Entra em funcionamento a partir de amanhã.

Mulher a apresentar uma reclamação no novo serviço de queixas do Fisco

A partir de amanhã, dia 21 de abril, a Autoridade Tributária passa a ter um serviço para receber queixas dos contribuintes e apoiar a defesa destes quando em litígio com o Fisco. Chama-se Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte (DSADC).

O objetivo é o de assegurar o apoio ao exercício dos direitos de defesa por parte do contribuinte, atendendo designadamente a critérios de risco de lesão grave dos direitos dos contribuintes e de potencial irreversibilidade dessa lesão, lê-se na portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.

De acordo com o documento, a nova unidade vai funcionar de forma independente dos demais serviços do Fisco e, de entre as atribuições da sua direção, destacam-se as seguintes:

  1. Assegurar a prestação aos contribuintes, aos operadores económicos e aos cidadãos em geral de informação adequada sobre os seus direitos de defesa, com a devida colaboração das competentes áreas e serviços da AT;
  2. Esclarecer os contribuintes, os operadores económicos e os cidadãos em geral com insuficiência económica relativamente ao apoio judiciário;
  3. Receber queixas referentes a injustiças ou irregularidades em procedimentos administrativos tributários ou aduaneiros, bem como processos de execução fiscal e de contraordenação, e promover a respetiva informação e resposta pelas áreas e serviços competentes da AT, procedendo ao respetivo acompanhamento e, quando apropriado, colaborando na resolução das situações relatadas;
  4. Colaborar com a Provedoria de Justiça, coordenando a interação dos serviços da AT com aquela entidade e acompanhando as respetivas recomendações;
  5. Análise de procedimentos e processos tributários e aduaneiros, selecionados estatisticamente, tendo em vista a identificação de constrangimentos de natureza estrutural ou sistémica na relação com o contribuinte;
  6. Emitir recomendações aos serviços, com vista à correção de erros manifestos identificados nos procedimentos e processos objeto de análise, bem como emitir outras recomendações aos serviços no âmbito das suas atribuições e propor medidas legislativas e regulamentares que visem acautelar os direitos dos contribuintes, mitigar potenciais injustiças fiscais e promover o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras
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