Ekonomista
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13 Jun, 2019 - 15:16

Funcionários públicos dispensados para acompanhar filhos no 1.º dia de aulas

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Conselho de Ministros aprovou decreto-lei que permite aos funcionários públicos tirarem um dia para acompanhar filhos menores de 12 anos no primeiro dia de aulas.

Funcionários públicos dispensados para acompanhar filhos no 1.º dia de aulas

O Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que permite aos trabalhadores da Administração Pública “faltarem justificadamente para acompanhamento de menor de 12 anos no primeiro dia do ano letivo”.

A medida, que será aplicada já em setembro, no início do próximo ano letivo, surge no âmbito do “Programa 3 em Linha” que pretende “promover um melhor equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, procurando melhorar o índice de bem-estar dos trabalhadores”.

Assim, “todos os trabalhadores da Administração Pública central, regional e local, com vínculo de emprego público regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), ou com relação jurídica de emprego regida pelo Código do Trabalho” podem tirar o dia para acompanhar as crianças à escola no primeiro dia de aulas.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministro, o programa em causa procura a “conciliação da vida profissional, pessoal e familiar” e existe devido a “um esforço conjunto do Governo, de empresas públicas e privadas, e de entidades da Administração Pública central e local, no sentido de incentivar práticas que favoreçam um melhor balanço vida-trabalho e promovam uma maior igualdade entre mulheres e homens”.

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