Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
02 Jul, 2021 - 09:14

Herdeiros não querem dar a quota parte do meu filho: o que fazer

Dantas Rodrigues

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Herdeiros não querem dar quota parte da herança

O pai do meu filho faleceu quando ele tinha 12 anos, deixando testamento a seu favor. Além do miúdo, existem mais três herdeiros, todos casados e maiores de idade. Os restantes herdeiros não queriam realizar partilhas. Como tutora legal do menor dei entrada com um Processo de Inventário(2013). Várias ocorrências se sucederam, sem que tenha havido qualquer decisão conclusiva para o desfecho do processo. A senhora Notária, sempre com uma postura de má fé, assim como os restantes herdeiros, não agilizou o processo.

Desde aquela data que declaram rendimentos na AT em nome do menor, sem que lhe seja dado qualquer rendimento. Agora atingiu a maioridade pelo que eu deixei de o poder representar.

Existe uma conta bancária que só está em nome dos restantes três herdeiros – o meu filho não consta dessa conta. Nunca tiveram intenção de lhe dar aquilo a que ele tem direito.

Falou com a advogada (oficiosa) se na altura da realização das escrituras (existem 4 imóveis) lhe poderia ser passado um cheque com a sua quota parte, uma vez que não existe entendimento e têm andado todo este tempo a declarar rendimentos que não lhe dão.

O meu filho não tem confiança neles e receia que se tiverem a sua quota parte na sua posse não lhe seja dada.

Poderá existir uma conta bancária (Cartório) para este efeito, para eles não poderem movimentar os valores? Quem é responsabilizado se o interessado continuar sem ter aquilo a que tem direito.

Quando questionou a sua representante na possibilidade de ficar logo com a sua quota parte, a resposta dela foi que a verba iria para a conta do cabeça de casal, isso só aconteceria se eles quisessem.

Dantas Rodrigues: Terá de ser prestada conta de todos os rendimentos que pertencem à herança no âmbito do processo de inventário. Assim, caso algum rendimento não conste da relação de bens apresentada, o interessado terá de reclamar da mesma.

Caso a relação de bens seja completa, mas os bens já não existam – no caso de dinheiro – o quinhão hereditário do seu filho terá de ser preenchido com outros bens que perfaçam o valor ao qual tem direito.

Não existe uma conta Notarial para gestão de herança, conforme questiona. Contudo, existe forma de proteger o acervo hereditário, nomeadamente com recurso a um procedimento cautelar de arrolamento, no âmbito do qual será elaborada uma lista de todos os bens da herança e nomeado um fiel depositário para os mesmos.

O fiel depositário é, em regra, o detentor dos bens, podendo, contudo, ser nomeado outro interessado, dos quais o seu filho, quando haja receio fundado que os bens sejam dissipados pelo seu detentor.

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