Ekonomista
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15 Fev, 2019 - 16:37

IMI agravado até seis vezes para imóveis devolutos em zonas de pressão urbanística

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Governo aprovou o agravamento do IMI para prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, assim como alterações às regras aplicáveis à intimação para a execução de obras coercivas.

IMI agravado até seis vezes para imóveis devolutos em zonas de pressão urbanística

Em reunião do Conselho de Ministros, no âmbito da Nova Geração de Políticas da Habitação o Governo aprovou o agravamento do Imposto Municipal sobre Imóveis para os prédios devolutos. Foram, ainda, aprovados o Programa de Arrendamento Acessível e o regime especial dos contratos de seguro de arrendamento para o Programa de Arrendamento Acessível.

Sobre o agravamento do IMI para os imóveis devolutos, foi criado o conceito de zona de pressão urbanística, que consiste em zonas onde a procura é muito maior do que a oferta ou em zonas onde a capacidade financeira das pessoas está muito abaixo dos valores de mercado, avançou o ministro do Ambiente e da Transição Energética.

De acordo com João Matos Fernandes, no caso de prédios devolutos em zonas de pressão urbanística, “as autarquias podem agravar, a partir do segundo ano em que o imóvel está devoluto, até seis vezes mais o IMI corrente e, depois disso, aplicar a cada ano um agravamento de mais 10%”.

Relativamente à execução de obras coercivas, as autarquias passam a ter “um poder acrescido e mais célere” para atuar em prédios devolutos e em mau estado, revelou o titular da pasta da Habitação, indicando que, se não houver o reembolsado por parte dos proprietários relativamente às obras, a autarquia pode “arrendar de forma forçada até ser ressarcida daquilo que é o valor em dívida pelas próprias obras”.

Relativamente ao Programa de Arrendamento Acessível, dando cumprimento à autorização aprovada pela Assembleia da República, o Governo vai permitir aos senhorios beneficiar de uma isenção total de impostos sobre os rendimentos prediais, que se aplica a contratos de duração mínima de cinco anos, desde que a renda seja inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não tenham de suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

No âmbito deste programa, o Conselho de Ministros aprovou o regime especial de seguros de arrendamento, com um seguro dirigido aos senhorios em caso de incumprimento dos inquilinos e um seguro destinados a apoiar os inquilinos em caso de quebra de rendimentos.

O Governo procedeu ainda à nomeação de Isabel Dias para presidente do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), “para completar o mandato em curso” 2017-2021, uma vez que Alexandra Gesta apresentou a demissão do cargo.

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