Os imóveis até 250 mil euros de Valor Patrimonial Tributário (VPT) estão excluídos do aumento dos coeficientes de exposição solar e vistas. As novas regras que influenciam diretamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já foram publicadas em Diário da República e já entraram em vigor.
“A alteração, introduzida em agosto, harmonizou os coeficientes de qualidade e conforto relativos à ‘localização e operacionalidade relativas‘ dos prédios destinados à habitação, face aos utilizados nos prédios de comércio, indústria e serviços. Na prática, determinadas variáveis, tais como a existência de telheiros, terraços e a exposição solar (orientação da construção), passaram a ter um peso maior no cálculo do VPT dos imóveis, sobre o qual incide o IMI. Nos termos do disposto no referido diploma, a variável de ‘localização e operacionalidade relativas‘, que podia valer até 5% no cálculo do VPT no âmbito do coeficiente de qualidade e conforto, passou a ter um peso que pode ir até 20% (enquanto coeficiente majorativo) ou 10% (enquanto coeficiente minorativo)”, pode ler-se no site do Imojuris, um serviço de informação jurídica na área do Direito Imobiliário gerido pela Vida Imobiliária.
O aditamento introduzido pela lei ao CIMI vem recuperar o anterior limite de 5% do peso daquela variável na determinação do coeficiente de qualidade e conforto para determinados imóveis. O novo número do artigo 43º do CIMI, introduzido recentemente, prevê que, “caso o produto do valor base do prédio edificado (…) pela área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação (…) seja inferior a (euro) 250 000, o limite do coeficiente de localização e operacionalidade relativas da Tabela I é 0,05”.
“Estes 250 mil euros abrangem a esmagadora maioria das casas que existem no país”. Deste modo, “para a esmagadora maioria das famílias, a alteração dos coeficientes levada a cabo pelo Governo não terá qualquer impacto no cálculo do IMI”, referiu o deputado Paulo Sá do PCP em outubro último.
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29 Dez, 2016 - 10:36
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Já entrou em vigor a nova lei sobre os coeficientes de exposição solar e vistas. Imóveis até 250 mil euros estão isentos.