A divisão dos encargos relacionados com os filhos é um dos temas de discussão mais frequentes entre casais que se separam. A lei prevê que os progenitores ausentes tenham de ajudar a sustentar os menores de acordo com as suas possibilidades – da mesma forma que prevê punições para situações de incumprimento da pensão de alimentos.
Contudo, importa, antes de começarmos a análise das consequências do incumprimento, esclarecermos as obrigações que cabem aos progenitores quando não vivem com os menores.
Pensão de alimentos: o que é e o que inclui?
Ao contrário do que o nome indica, a pensão de alimentos não serve apenas para comprar alimentação para as crianças. Muito mais do que isso, a pensão de alimentos serve para garantir à criança que não lhe falta nada do que é essencial à sua sobrevivência: habitação, alimentação, roupa e educação.
Assim, nunca o cálculo de uma pensão de alimentos considera apenas o que os menores comem, mas antes tudo o que precisam para viverem minimamente confortáveis.
Começamos, já aqui, a enfrentar alguns dilemas. Não raras vezes, o casal discute o tema da habitação – porque o progenitor ausente sente que está a pagar a casa ao ex-parceiro. Esta acusação, no entanto, não é válida. Se o menor vive com o ex-parceiro e usufrui da mesma casa, cabe ao progenitor ausente ajudar a sustentar essa casa, independentemente de lá viverem mais pessoas ou não.

Outra questão muitas vezes colocada diz respeito à educação. Pode o tutor da criança exigir ajuda no pagamento de um colégio privado, quando o menor pode frequentar o ensino público gratuito?
A resposta é sim. No entanto, convém manter presente que, quando o casal tem guarda partilhada das crianças, a decisão relativa à educação destas deve ser tomada em conjunto pelos pais, e só em raras exceções pode ser tomada por um – ou seja, em princípio quando a conta chega para pagar o casal já deve ter previamente acordada a matrícula naquela escola. O mesmo se aplica a atividades extracurriculares.
A pensão de alimentos cobre, assim, várias áreas da vida da criança e não apenas a alimentação. Desta forma, por incumprimento da pensão de alimentos entende-se a falta de pagamento das prestações devidas, independentemente de ser ou não compensado pela entrega de alimentos à criança (que não é considerada substituto da pensão).
Para terminar o enquadramento, resta apenas recordar que o pagamento da pensão de alimentos é sempre obrigatório, mesmo quando o casal não tem guarda partilhada das crianças. Do ponto de vista legal, a responsabilidade de decidir sobre a vida da criança é independente da responsabilidade de lhe dar sustento, pelo que nenhum progenitor pode ser isento das prestações sem motivos legalmente válidos.
Incumprimento da pensão de alimentos: o que acontece?
Um progenitor entra em incumprimento da pensão de alimentos quando deixa de pagar a prestação devida ao tutor do menor.
Aqui é muito importante referir que, pelos motivos mencionados acima, a pensão de alimentos não pode ser substituída por um pagamento em géneros, isto é, um progenitor não pode isentar-se do pagamento do valor combinado sob o pretexto de ter entregue alimentos à criança.
O que acontece ao progenitor que entra em incumprimento da pensão de alimentos?
Quando deixa de pagar o que o tribunal ordenou, o progenitor faltoso está sujeito a penhora. Se não tiver bens em seu nome, pode ver a penhora aplicada ao salário ou outros rendimentos declarados.
Quando é ordenada pelo tribunal, a penhora representa os valores vencidos e não pagos. Ou seja, todas as prestações que o progenitor não pagou no momento devido. Em casos mais extremos, o incumprimento recorrente da pensão de alimentos pode resultar numa pena de prisão.
O que acontece ao tutor quando há incumprimento da pensão de alimentos?
Quando o ex-parceiro não cumpre o dever de contribuir para o sustento da criança, o tutor do menor deve procurar o tribunal onde foi determinada a pensão de alimentos e denunciar o incumprimento da pensão de alimentos.
O tribunal vai, então, ordenar a execução de penhora sobre o progenitor em falta – ou, se não houver bens nem rendimentos para penhorar, vai solicitar à Segurança Social a abertura de um processo de requisição para o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores.
E se deixar de existir incumprimento da pensão de alimentos?
Se, já depois de iniciado um processo, o progenitor em falta pagar todas as prestações vencidas, o processo é suspenso, tal como as prestações do Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores que eventualmente já tenham sido atribuídas ao menor.
Lembre-se, no entanto, que para deixar de existir incumprimento da pensão de alimentos, o progenitor tem de saldar a dívida no total, ou seja, não basta recomeçar a pagar as prestações. Tem mesmo de saldar as que ficaram vencidas.
Ainda que exista um Fundo de Garantia do Estado, o sustento dos menores é uma obrigação dos progenitores. O incumprimento da pensão de alimentos é crime e a lei prevê punições de diferentes gravidades para quem falha com as prestações.
Se é progenitor e não cumpre o pagamento, saiba que, mais cedo ou mais tarde, pode ver os seus rendimentos penhorados. Se é tutor e o seu ex-parceiro não lhe paga as prestações, saiba que a lei está do seu lado e deve procurar um tribunal.