Afonso Aguiar
Afonso Aguiar
05 Abr, 2023 - 12:00

Emigrantes: como legalizar um carro importado e não pagar ISV

Afonso Aguiar

Regressar ao país implica tratar de vários processos burocráticos. Como legalizar um carro importado e não pagar ISV. Saiba como.

matrícula, documentos e chaves de um carro

Portugal, é por tradição, um país de emigrantes. Mas é também o país onde todos, ao fim de alguns anos, pretendem voltar. Mas para quem passa uma vida de trabalho no estrangeiro, é difícil desfazer-nos ou deixar para trás alguns bens. Entre eles, o automóvel. Por isso, é importante saber como legalizar um carro importado.

Entre os impostos devidos numa situação destas, encontra-se o ISV (Imposto Sobre Veículos), que, dependendo do modelo e cilindrada, pode ter um valor elevado, facilmente superando a barreira dos vários milhares de euros.

Desta forma, é sempre avisado fazer as contas a todos os custos inerentes a esta operação e só depois decidir que vale mesmo pena trazer o carro ou pensar em investir num novo por cá.

Mas há instrumentos que podem suavizar este custo Por isso, se é emigrante, saiba então como pode em Portugal legalizar o seu carro sem pagar impostos.

legalizar um carro importado: as isenções

Segundo o site governamental EPortugal, para estar isento do pagamento do ISV aquando a importação e legalização de um carro, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter residido no estrangeiro, pelo menos, durante 6 meses;
  • O veículo ser introduzido no consumo (ou seja, ser legalizado e receber uma matrícula) quando for feita a transferência de residência para Portugal;
  • Ser proprietário do veículo no país de proveniência, pelo menos, há 6 meses quando transfere a residência para Portugal – este prazo é contado a partir da data de emissão do documento que comprova a propriedade (certificado de matrícula/ título de registo de propriedade) ou da data em que foi feito o contrato de locação financeira do veículo (em caso de leasing);
  • Ter comprado o veículo no país de proveniência ou num país onde tenha residido antes e ter pagado todos os impostos exigíveis nesse país, sem ter usufruído de qualquer benefício fiscal quando trouxe o veículo para Portugal.

O pedido pode ser feito até 12 meses da data de transferência da residência fiscal para Portugal, tem de ser efetuado online, através do Portal das Finanças, e não tem qualquer tipo de custos.

É obrigatório, no entanto, que se entregue os seguintes documentos:

  • Declaração Aduaneira de Veículo – DAV
  • Modelo 1460.1 – “Pedidos no âmbito do ISV”
  • Certificado de matrícula/título de registo de propriedade do veículo a legalizar
  • Cartão de Cidadão (ou bilhete de identidade ou passaporte + cartão de contribuinte)
  • Certificado oficial de residência emitido pelo país de onde vem, que comprove:
    1. o que está inscrita/o no registo de habitantes desse país;
    2. o as datas de início e fim da residência nesse país
  • Documento da vida quotidiana que comprove a residência no país de onde vem – por exemplo: recibos de renda de casa, de água, de eletricidade, recibos de vencimento ou comprovativos de descontos para sistemas de saúde ou reforma
  • Autorização para consulta da sua situação tributária e contributiva, ou, na sua falta, certidão comprovativa da situação tributária e contributiva regularizada (D.L n.º 114/2007, de 19 de abril).

Para a atribuição da matrícula pelo IMT, é necessário ainda:

  • Certificado de conformidade, modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
  • Certificado de inspeção técnica (modelo 112), emitido por um centro de inspeção técnica – CITV.

Além disso, importa salientar que para ter acesso à Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), necessária para o pedido de isenção do ISV, é necessário a inscrição no Sistema de Fiscalidade Automóvel.

O que é o ISV?

Mulher a fazer contas ao que tem de pagar em impostos com o carro

O ISV, ou Imposto Sobre Veículos, é um imposto de matriculação. Apesar da variação do valor depender de fatores idênticos aos do IUC (Imposto único de Circulação), ao contrário deste, o ISV é pago apenas uma vez e não anualmente. Ou seja, paga-se apenas quando um veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.

À semelhança do IUC, o valor do ISV baseia-se na cilindrada e na emissão de gases CO2 do veículo. Quanto mais alto o valor dos dois fatores, mais terá que pagar, em teoria. Porém, alguns tipos de automóveis comerciais e as motos pagam o valor com base apenas na cilindrada.

Além das já supracitadas isenções do pagamento do ISV aquando a importação de carros por emigrantes, existe também um desconto sempre que um veículo usado é importado da UE, mas não cumpre o necessários requisitos para estar isento.

Nesse sentido, considera-se veículo usado aquele que tem mais de 6.000 km e seis meses de matrícula inicial no país de origem. Porém, se cumprir apenas um dos requisitos é considerado um veículo novo.

Os descontos vão aumentado até aos 10 anos de idade do veículo. A partir dessa marca, o desconto é sempre o mesmo.

Alem dos carros usados importados, também os veículos movidos a energias não fósseis, como a gasolina, gasóleo e gás, estão isentos do pagamento do ISV. Ou seja, carros elétricos usados, novos, nacionais ou importados da EU ou outro país não pagam o ISV.

Caso queira saber quanto terá de pagar, pode utilizar um simulador do site Imposto sobre Veículos.

Veja também