Miguel Pinto
Miguel Pinto
08 Mai, 2026 - 12:00

Lista de devedores às Finanças: o que fazer se o seu nome lá estiver

Miguel Pinto

Ninguém está livre de ir parar à lista de devedores às Finanças. Saiba como agir se o seu nome lá estiver e como evitar sanções mais graves.

devedores às finanças

Também conhecida popularmente como “lista negra do fisco”, a lista de devedores às Finanças é um documento criado e mantido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Nela figuram os nomes de todos os contribuintes (pessoas singulares e empresas) que não pagaram as suas dívidas fiscais dentro do prazo legalmente previsto e que, por esse motivo, não têm a sua situação tributária regularizada.

Estar nesta lista significa que o contribuinte não só ultrapassou o prazo de pagamento voluntário, como também não prestou qualquer garantia nem pediu dispensa de pagamento. Por outras palavras: a dívida existe, está ativa e ainda não foi resolvida.

A lista é de acesso público e pode ser consultada por qualquer pessoa. Não é necessário ter conta no Portal das Finanças nem qualquer tipo de autenticação.

Devedores às Finanças: quem pode estar na lista?

Para constar da lista de devedores às Finanças, têm de estar verificadas determinadas condições.

  • O contribuinte possui dívidas fiscais superiores a 7.500 euros;
  • Essas dívidas estão em processo de execução fiscal;
  • O prazo de pagamento voluntário foi ultrapassado sem qualquer regularização;
  • Não foi prestada qualquer garantia nem solicitada dispensa.

Importa sublinhar que nem todas as dívidas ao Fisco levam à inclusão nesta lista. Só as que ultrapassam aquele limiar de 7.500 euros e que se encontram em execução fiscal é que são publicitadas.

Como está organizada a lista?

A lista encontra-se estruturada por tipo de contribuinte (singular ou coletivo) e por escalão de dívida. Os escalões permitem perceber a dimensão da dívida de cada contribuinte sem revelar o valor exato.

De acordo com os dados mais recentes, existem seis escalões, desde dívidas entre 7.500 e 25.000 euros até dívidas superiores a um milhão de euros.

A título de contexto, os dados da AT mostram que mais de 25 mil contribuintes constam atualmente desta lista.

A grande maioria, cerca de 12.400, encontra-se no escalão mais baixo, entre 7.500 e 25.000 euros. No extremo oposto, existem 268 contribuintes singulares com dívidas superiores a um milhão de euros.

Onde e como consultar a lista de devedores

A lista está disponível diretamente no Portal das Finanças. Não é necessário iniciar sessão e a consulta é totalmente pública e gratuita.

Passo a passo para consultar a lista pública

  • Aceda ao Portal das Finanças em portaldasfinancas.gov.pt;
  • Selecione a opção “Cidadãos” no menu principal;
  • Clique em “Serviços”;
  • Desça na página até encontrar a secção “Publicitação Devedores”;
  • Clique em “Lista de Devedores AT”;
  • Escolha se pretende consultar contribuintes singulares ou coletivos;
  • Selecione o escalão de dívida que pretende ver;
  • A lista é disponibilizada em formato PDF, podendo ser descarregada.

Também é possível pesquisar empresas devedoras pelo respetivo NIF.

Como verificar a sua própria situação fiscal

Se quiser saber diretamente se tem dívidas em seu nome, sem ter de percorrer a lista pública à procura do seu nome, pode fazê-lo de forma mais rápida através da sua área pessoal:

  • Faça login no Portal das Finanças com o seu NIF e senha, ou com a Chave Móvel Digital;
  • No menu lateral, clique em “Todos os serviços”;
  • Procure a opção “Consulta Dívidas Fiscais”;
  • Aí poderá verificar se existem processos executivos em curso, dívidas em cobrança voluntária ou coimas de portagens.

Se não existir qualquer registo processual, pode respirar de alívio.

Com que frequência é atualizada a lista?

A lista é atualizada diariamente no que diz respeito às saídas, ou seja, sempre que um devedor regulariza a sua situação, o nome é removido no prazo máximo de uma semana, após confirmação do pagamento pela AT.

Quanto às entradas, o processo é diferente. Os novos nomes só são incluídos depois de concluídos todos os procedimentos legais, por decisão dos serviços centrais da AT, não havendo uma periodicidade fixa. Na prática, as atualizações de novas entradas tendem a ocorrer mensalmente.

Consequências de estar na lista de devedores

Estar na lista negra de devedores às Finanças não é apenas uma questão de reputação, pode ter consequências reais na sua vida financeira e profissional:

  • Execução fiscal e penhora de bens – se não regularizar a situação, a AT pode avançar para a penhora de contas bancárias, salários, imóveis ou veículos;
  • Retenção do reembolso de IRS – o reembolso do IRS pode ser retido para abater na dívida;
  • Perda de benefícios fiscais – contribuintes com dívidas podem perder direito a isenções ou deduções;
  • Impedimento de contratos públicos – fica vedada a participação em concursos públicos ou a celebração de contratos com entidades do Estado;
  • Juros de mora – em 2025, a taxa de juros de mora aplicável é de 8,309% ao ano, o que significa que a dívida vai crescendo enquanto não for resolvida.

Como sair da lista de devedores às Finanças?

Como recuperar finanças pessoais

Existem essencialmente duas formas de deixar de constar da lista.

Pagar a dívida na totalidade

A forma mais direta. O pagamento pode ser feito online, através de homebanking ou Multibanco, sem necessidade de deslocação a uma repartição de Finanças. Após o pagamento, o nome é removido da lista no prazo máximo de uma semana.

Pedir pagamento a prestações

Se não tiver disponibilidade para pagar de uma só vez, pode solicitar um plano prestacional à AT.

O pedido deve ser feito no Portal das Finanças, idealmente nos 15 dias a contar da data-limite de pagamento voluntário, e deve incluir a sua identificação, a natureza da dívida e o número de prestações pretendidas.

A aprovação do plano suspende o processo executivo e, em alguns casos, pode reduzir os juros em 50% se forem prestadas garantias.

Dação em cumprimento

Uma opção menos comum, mas legalmente prevista é saldar a dívida através da entrega de bens móveis ou imóveis à AT.

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E se o seu nome estiver na lista por engano?

Erros administrativos existem, e se considerar que a sua inclusão na lista é indevida, tem o direito de agir. Pode requerer a exclusão imediata da lista em casos concretos:

  • A dívida não existe ou já foi paga;
  • Foi declarada a prescrição da dívida;
  • Está em curso reclamação graciosa, impugnação judicial ou oposição à execução fiscal;
  • Foi autorizado o pagamento em prestações.

A reclamação graciosa, o mecanismo formal para contestar cobranças indevidas, é gratuita e pode ser submetida no Portal das Finanças. Deve ser apresentada dentro de 120 dias a contar da data-limite de pagamento da dívida em causa.

Certidão de Não Dívida: prove que está em dia

Se precisar de comprovar formalmente que não tem dívidas às Finanças pode solicitar uma certidão de não dívida (ou certidão de dívida e não dívida) gratuitamente no Portal das Finanças. O documento tem validade de três meses e pode ser obtido em poucos minutos, em formato PDF.

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