Share the post "Majoração do subsídio de desemprego: Segurança Social passa a avisar automaticamente"
Milhares de beneficiários do subsídio de desemprego em Portugal podem estar a receber menos dinheiro do que aquele a que têm direito, simplesmente por desconhecerem a existência de um aumento de 10% previsto na lei.
Essa realidade está agora a mudar: a Segurança Social passou a identificar automaticamente quem reúne as condições para a majoração e a enviar um aviso direto através do Portal e da aplicação da Segurança Social Direta.
A majoração corresponde a um acréscimo de 10% sobre o valor diário do subsídio de desemprego, do subsídio por cessação de atividade ou do subsídio por cessação de atividade profissional. Trata-se de um reforço pensado para famílias em que a perda de rendimento tem um impacto ainda maior, nomeadamente quando existem filhos ou equiparados a cargo.
Este aumento não é atribuído a todos os beneficiários. Aplica-se apenas a duas situações específicas, previstas no Decreto-Lei n.º 220/2006 e reguladas pela Segurança Social.
Subsídio de Desemprego: quem tem direito à majoração de 10%
- Casais, casados ou em união de facto, em que ambos os elementos estejam desempregados e a receber subsídio de desemprego, ou em que um receba a prestação enquanto o outro se mantém desempregado e inscrito no centro de emprego, desde que o casal tenha pelo menos um filho ou equiparado a cargo, com abono de família ativo, que não trabalhe nem receba subsídio de desemprego.
- Agregados monoparentais, ou seja, quando o beneficiário vive sozinho com os filhos (biológicos, enteados, adotados ou tutelados), sem outros adultos no agregado, e pelo menos um dos filhos tenha abono de família ativo.
Em qualquer dos casos, a majoração depende da comprovação destas condições junto da Segurança Social.
Quanto vale este aumento na prática

O valor exato varia consoante a remuneração de referência de cada beneficiário, mas o cálculo segue sempre a mesma lógica, somando-se 10% ao montante diário do subsídio. A título de exemplo, um beneficiário que receba cerca de 627 euros mensais pode passar a receber perto de 690 euros com a majoração aplicada.
Em 2026, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) está fixado em 537,13 euros, valor que serve de referência para os limites mínimos e máximos do subsídio de desemprego, incluindo o limite mínimo majorado de 617,70 euros.
A novidade: aviso automático da Segurança Social
Até há pouco tempo, cabia ao próprio beneficiário saber que este direito existia e submeter o pedido através do formulário Mod. RP5059-DGSS. Na prática, isso significava que muitas famílias elegíveis nunca chegavam a receber a majoração, por desconhecimento do processo.
A lógica foi invertida, pois, assim que o subsídio de desemprego é aprovado, o sistema da Segurança Social analisa automaticamente a composição do agregado familiar do beneficiário.
Se detetar que este pode reunir as condições necessárias para a majoração, é enviada uma notificação diretamente para a caixa de mensagens do Portal da Segurança Social e da respetiva aplicação móvel. O beneficiário não precisa de apresentar qualquer pedido prévio. Recebe o alerta e, a partir daí, só tem de confirmar os dados e responder à notificação.
Mas atenção que o link incluído na notificação é válido apenas durante 30 dias a contar da data em que a mensagem é recebida. Depois desse prazo, deixa de ser possível responder através dessa ligação, sendo necessário recorrer ao pedido manual.
Como responder ao alerta da Segurança Social

- Aceder à área pessoal na Segurança Social Direta, com o NISS e a palavra-passe, ou através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital;
- Consultar a caixa de mensagens ou as notificações do Portal ou da aplicação móvel.
- Abrir a notificação relativa à majoração do subsídio de desemprego e confirmar os dados apresentados;
- Submeter, dentro do prazo de 30 dias, a documentação de prova solicitada, se aplicável;
- Acompanhar o processo através da área pessoal, onde fica registada a decisão sobre o pedido.
E quem não é notificado, mas acha que tem direito?
Nem todos os casos são identificados automaticamente pelo sistema, sobretudo quando há alterações recentes na composição do agregado familiar.
Nessas situações, continua a ser possível pedir a majoração de forma manual, preenchendo o formulário Mod. RP5059-DGSS e submetendo-o através da Segurança Social Direta, por correio ou presencialmente no centro de emprego.
O simulador disponível no portal gov.pt também permite verificar, de forma indicativa, se um determinado agregado reúne condições para este e outros apoios sociais.