Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
01 Jul, 2022 - 13:00

Mudança do contrato de trabalho. Que data conta para a renovação?

Dantas Rodrigues

Saiba “O Que Diz a Lei” sobre as suas dúvidas e perguntas relacionadas com trabalho, fiscalidade e vida pessoal.

Em dezembro de 2019 assinei um Contrato de Trabalho Parcial a Termo Certo. Em junho de 2020 o meu contrato sofreu uma conversão de tempo parcial para tempo inteiro. A partir de que data conta a renovação? A data de assinatura do primeiro contrato ou da conversão? 

Dantas Rodrigues: O que alterou no decurso do contrato foi o regime do tempo de trabalho, de parcial para tempo inteiro. A fundamentação do termo do contrato e o prazo não se alteram por esse motivo. 

Assim, para efeitos de renovação, o que conta é a data de celebração do contrato, dezembro de 2019, e o prazo que lá foi fixado. No termo do prazo, se os fundamentos já não se verificarem o mesmo poderá caducar, ou se o fundamento para a contratação a termo se mantiver, poderá ser renovado.

Tem uma questão? Envie-nos para [email protected]

A informação contida nesta rubrica é prestada de forma geral e abstracta, tratando-se assim de textos meramente informativos, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

Veja também