Catarina Reis
Catarina Reis
05 Abr, 2018 - 08:55

Mudanças na lei laboral em 2018

Catarina Reis

Tem-se falado sobre mudanças na lei laboral em 2018, sendo estas operadas entre o Governo, os sindicatos e as entidades patronais. Saiba o que vai mudar.

Mudanças na lei laboral em 2018

As anunciadas reformas laborais, que foram também aplicadas noutros países, têm sido vistas como tendo um impacto positivo, cujos efeitos se fizeram notar nomeadamente a nível do emprego, sobretudo nos mais jovens, contribuindo para reduzir as desigualdades neste campo. Vamos então conhecer as mudanças na lei laboral em 2018.

Mudanças na lei laboral em 2018: tudo o que precisa saber

mudanças na lei laboral

Há impacto positivo nos números do emprego?

Em Portugal, o desemprego já se encontra abaixo dos 8% e esse facto é atribuído às sucessivas reformas laborais feitas já desde o anterior governo, que esteve em funções desde o período da Troika.

Conheça algumas das principais mudanças na lei laboral

1. Duração dos contratos

Uma das principais mudanças é relativa à duração dos contratos de trabalho a termo. A duração dos contratos a termo deixa de ser de três anos para passar a ser de dois. Mantém-se a possibilidade de um trabalhador renovar por três vezes um contrato a termo, no entanto, a duração das renovações não poderá exceder a do contrato inicial. Isto significa que quem contratar um funcionário a termo durante um ano só poderá renovar-lhe os contratos por outro ano.

A duração máxima dos contratos a termo incerto – atualmente de seis anos – pode ser reduzida para 4 anos.

Serão também estabelecidos novos limites nos contratos a prazo. Será cobrada às empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo uma taxa anual, sendo que entre 1% e 2% desse valor reverterá para a Segurança Social, a partir do final de 2019. Desta forma, pretende-se limitar o número de contratos a prazo implementados pelas empresas, nomeadamente no que toca a jovens à procura do primeiro emprego.

No entanto este limite não se aplica aos desempregados de longa duração (no desemprego há mais de dois anos). Outra alteração surge relacionada com o número de funcionários que podem ser contratados a prazo por uma empresa, que diminui de até 750 para até 250.

2. Banco de horas

O banco de horas deixa de ser negociado individualmente, para ser negociado apenas através de negociação coletiva, embora mantendo a adaptabilidade. Na prática, são permitidas mais duas horas de trabalho por dia, e até 50 por semana, que são compensadas em tempo e não em dinheiro.

3. Convenções Coletivas de Trabalho

É mantida a caducidade das convenções coletivas de trabalho. Uma das partes poderá pedir a suspensão temporária do contrato de sobrevigência (que decorre entre a denúncia do contrato por uma das partes e a sua extinção) até um máximo de seis meses, sendo que o Governo permite seis meses adicionais.

Inovação e mudanças na lei laboral em 2018

Estas mudanças abrem caminho para a desmaterialização do contrato de trabalho a termo e temporário, mediante comunicação através da plataforma da Segurança Social.

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