David Afonso
David Afonso
27 Ago, 2021 - 14:33

Mudar jantes e pneus: o que está previsto na legislação

David Afonso

Gostava de mudar jantes e pneus no seu carro, não identificados no livrete? Saiba como fazer para circular livremente, evitando problemas com a lei.

homologação de pneus e jantes

Surge sempre aquele momento em que olhamos para o nosso automóvel e desejaríamos alterar algum detalhe. Como, por exemplo, mudar jantes e pneus. Já agora, sabia que para o fazer é necessário um processo burocrático junto das autoridades competentes? Esse processo de homologar jantes e pneus é necessário, exatamente por existirem algumas regras impostas pela lei nesse sentido.

Com efeito, apesar de ser uma das alterações mais frequentes pelos proprietários de carros, quer pela sua simplicidade, quer pela rápida mudança no visual de um automóvel, este é então um dos processos que está previsto na legislação portuguesa.

Por isso, preparado para tirar notas? Saiba então o que é necessário para homologar jantes e pneus de forma legal.

Mudar jantes e pneus: o que está previsto na lei

Qualquer automobilista que pretenda adquirir então novas dimensões de jantes e pneus para os seus automóveis, pode simplesmente fazê-lo de forma legal. Para isso, as medidas que pretende têm de cumprir os requisitos legais.

Antes disso, numa primeira fase, uma boa ideia é simular novos tamanhos ou características para ambas as componentes. Para ajudar, é possível aceder a um simulador online de tamanho de pneus e jantes. Um simulador que conta com todos os aspetos necessários e medidas adequadas para uma pesquisa mais acertada.

Esta ajuda extra pode ser importante, isto porque, saber escolher jantes e pneus adequados para o carro é fundamental para garantir a sua segurança em todas as viagens que faz.

Depois disso, para que esta realidade se concretize, é necessário recorrer então ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT) e fazer o pedido de registo ou averbação da nova medida de jantes e pneus e aguardar que esta entidade autorize ou não a modificação solicitada pelo proprietário do veículo.

No entanto, este processo não é finito e não depende apenas de uma resposta positiva ou negativa. Tudo irá depender se as dimensões desejadas, para mudar jantes e pneus, estão previstas ou se são realmente possíveis.

No caso de não constarem discriminadas nas anotações especiais as dimensões de pneumáticos que pretende, deve dirigir-se ao Representante Oficial da Marca para solicitar declaração para as novas dimensões pretendidas e apresentar o seu pedido de alteração de pneumáticos num dos Serviços Regionais e Distritais de atendimento presencial do IMT.

Conheça agora como se podem processar todas estas alterações.

jantes e pneus de carro

3 Passos que deve mesmo seguir

1. Confirme a dimensão no livrete

A primeira coisa que o proprietário deve fazer para homologar jantes e pneus é por dirigir-se ao IMT e solicitar o averbamento dos novos pneumáticos a instalar no automóvel. Este processo pode ser feito por dois métodos: fazer o pedido através dos centros regionais e distritais ou através dos serviços online do próprio instituto.

Caso opte pelo serviço digital através da Internet, terá acesso a algumas vantagens. Visto que não é necessário enviar o formulário, terá um desconto de 10% sobre a taxa que é habitualmente aplicada (30 €) nos balcões.

Em seguida, aceda à página IMT online.pt e selecione o separador “Veículos” e depois “Alteração de Caraterísticas”. Caso tenho dúvidas, pode sempre pedir “Ajuda” no canto superior direito da janela aberta da página. Uma vez preenchidos os dados solicitados pelo sistema e submetido, em seguida, o seu pedido, deverá confirmar se as dimensões dos pneus que pretende estão realmente discriminados nas “anotações especiais”.

Se, porventura, as dimensões não estiverem previstas para homologar jantes e pneus no seu veículo, deverá então cancelar o seu pedido e procurar outros processos, para obter as condições necessárias legalmente exigidas.

2. Solicite o pedido ao fabricante

Caso não existam as medidas pretendidas para mudar jantes e pneus no seu carro, deve então contactar a marca do seu veículo para aferir a possibilidade das dimensões desejadas.

Para tal, deve solicitar uma declaração que certifique que as mesmas medidas estão de acordo com as normas e regras de segurança estipuladas nas diretivas 78/549 CEE, de 12 de junho de 1978 (relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao recobrimento das rodas dos veículos a motor), e 92/93 CEE, de 31 de março.

No entanto, há que referir que embora os requisitos pedidos possam sofrer pequenas variações em função do que o fabricante anuncie, é sempre solicitada ao proprietário uma carta de apresentação com os seguintes dados:

  • Explicação da modificação – neste caso mudar jantes e pneus – que pretende atestar junto da marca;
  • A sua morada para o envio da declaração;
  • Uma fotocópia do Documento Único Automóvel (DUA);
  • Uma fotocópia do Cartão de Cidadão (CC) do proprietário do veículo;
  • O comprovativo da transferência bancária correspondente ao pagamento do serviço (cerca de 100 €).

Após este procedimento, e recebida a sua declaração, deverá, desta vez, dirigir-se aos balcões do IMT para formalizar o seu pedido para homologar jantes e pneus. Assim sendo, para este averbamento, irá necessitar de entregar os seguintes documentos:

  • Formulário “Modelo 9” do IMT;
  • Declaração emitida pela marca do veículo;
  • Documento de identificação do seu veículo;
  • Documento de identificação do requerente.

Para este efeito, ser-lhe-á cobrada uma taxa no valor de 30 € para concluir este processo e, assim, conseguir o seu registo das novas dimensões no DUA.

Referir que este valor pode ser pago ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E. Ou ainda, através do correio, cheque à ordem de IGCP, E.P.E ou referência Multibanco.

3. Alternativa à marca

Pode existir a possibilidade da marca do seu veículo não autorizar a submissão do seu certificado. Na maior parte dos casos, deve-se pelo facto de as medidas das jantes ultrapassarem os limites definidos pela fábrica para o modelo em questão.

Nesta situação, pode proceder à alternativa e recorrer a empresas especializadas na homologação de pneus, como o Laboratório de Tecnologia Automóvel (LTA) ou a Prova Ímpar (ambas sedeadas no distrito de Braga).

Uma vez enviada a informação necessária legalmente exigida (semelhante à fornecida ao representante oficial da marca do seu veículo) à empresa selecionada que irá prestar os serviços, esta irá agendar uma data para elaborar toda a verificação técnica e ensaios em circuito fechado.

Estes testes vão testar a compatibilidade das dimensões pretendidas para homologar jantes e pneus, com o objetivo máximo de apurar a segurança do seu veículo. O custo deste conjunto de testes é, em média, de 160€.

Após obter a aprovação, a empresa concede-lhe um documento que se compromete a assegurar a viabilidade das dimensões das novas jantes e pneus. Por forma a concluir este processo, regresse ao IMT para efetuar o pedido de alteração do DUA sobre todas as medidas que foram averbadas.

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