Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
24 Jul, 2020 - 09:25

Não tenho contrato de arrendamento e o meu senhorio vai aumentar a renda. É legal?

Dantas Rodrigues

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o que diz a lei

Pago uma renda de 500 euros e o meu senhorio avisou que a partir do próximo mês vai aumentar mais 50 euros a renda, vou passar a pagar 550 euros. Queria saber se isso é legal, tendo em conta que não tenho contrato de arrendamento.

Dantas Rodrigues: Apesar de a legislação em matéria de arrendamento urbano não apresentar uma resposta direta à presente questão, podemos obter essa resposta de forma indireta, uma vez que a ausência de um contrato de arrendamento escrito traduz-se na inexistência de qualquer contrato, por nulidade de forma, uma vez que a lei impõe que todo e qualquer contrato de arrendamento seja celebrado obrigatoriamente por escrito, independentemente da sua duração. 

Se esse contrato não existe, o arrendatário não dispõe de um qualquer suporte físico que lhe permita comprovar o valor de renda que foi estipulado entre as partes, especialmente se o pagamento da renda mensal for em numerário e não por transferência bancária e não houver lugar à emissão de recibos do valor auferido pelo senhorio.

Por outras palavras, o arrendatário sujeita-se assim ao livre arbítrio do senhorio que, por um lado, é livre de exigir daquele o valor que melhor entender pela ocupação de determinado espaço e por outro, não recebendo a quantia exigida, poderá convidar o arrendatário a desocupar o imóvel, podendo mesmo invocar a ocupação ilícita desse espaço, motivo pelo qual é importante dispor do contrato escrito, uma vez que a partir desse momento, são claramente apreensíveis as regras relativas à atualização do valor da renda e na ausência de estipulação em contrário, vigora o conjunto de regras que resulta da própria lei quanto à atualização anual do valor da renda segundo os coeficientes de atualização anualmente definidos

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