Sara Cristóvão
Sara Cristóvão
11 Jan, 2021 - 10:05

2021 traz novas regras para o Alojamento Local. Saiba quais.

Sara Cristóvão

Tem um estabelecimento de Alojamento Local ou estava a pensar inserir uma propriedade neste regime? Conheça as novas regras para o Alojamento Local.

novas regras para o alojamento local

Quem já é detentor de um estabelecimento registado em regime de Alojamento Local (AL) e principalmente quem está a pensar abrir um negócio deste género é importante estar a par das novas regras para o Alojamento Local. Publicada a 6 de novembro, em Diário da República, a portaria nº 262/2020 apresenta as novas condições de funcionamento e identificação dos estabelecimentos de AL.

O diploma apresenta os requisitos que dizem ser essenciais para o bom funcionamento e desenvolvimento deste produto turístico. No entanto, sublinha que houve o cuidado de não apertar as condições “de um segmento turístico que se pretende cada vez mais competitivo e com qualidade”.

No documento é também previsto um conjunto de medidas ligadas à sustentabilidade, que os estabelecimentos de AL devem adotar. O objetivo é garantir que na próxima década 90% das empresas de turismo adotam medidas de utilização eficiente de energia e água, além de desenvolverem ações de gestão ambiental dos resíduos.

As novas regras entram em vigor a partir do dia 4 de fevereiro, no entanto os estabelecimentos de AL registados até à data terão 12 meses para se adaptarem.

QUAIS AS NOVAS REGRAS PARA O ALOJAMENTO LOCAL?

São estabelecidas condições comuns a todas as modalidades de estabelecimentos de AL e outras que são específicas ao funcionamento de cada uma delas.

entrada hotel alojamento local

Regras gerais comuns a todos os estabelecimentos

Entre as novas regras de Alojamento Local as que são comuns a todas as modalidades (moradias, apartamentos, estabelecimentos de hospedagens e hostels) são:

  • Apresentar um serviço de receção e informação (check-in e check-out)  presencial, online ou por telefone;
  • Dispor de equipamentos apropriados, em bom estado de conservação e reunir as condições de higiene e de limpeza adequadas;
  • Realizar todo o serviço de limpeza e higiene, incluindo mudança de toalhas e roupa de cama, sempre que entre um novo utente, ou no mínimo, uma vez por semana, sempre que a estadia seja superior a sete noites seguidas;
  • Cumprimento por parte dos estabelecimentos de alojamento local que disponibilizam pequenos-almoços das regras de higiene e segurança alimentar nos termos da legislação aplicável;
  • Obrigação de comunicar o alojamento de estrangeiros ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (incluindo oriundos da União Europeia);
  • Dispor de uma placa identificativa junto à entrada do estabelecimento. Nos estabelecimentos cuja entrada é no interior de um edifício deve optar-se por uma placa de modelo idêntico e menor dimensão.

Condições de sustentabilidade para todos os AL

De acordo com as novas regras para o Alojamento Local foi definido um conjunto de condições de sustentabilidade a adotar:

  • Adotar e implementar práticas que promovam o consumo eficiente de água e de energia; bem como uma política de informação sobre práticas de turismo sustentável por parte dos utentes;
  • Usar exclusivamente detergentes e produtos biodegradáveis;
  • Disponibilizar equipamentos e adotar procedimentos para a separação de resíduos sólidos urbanos;
  • Garantir a formação contínua dos colaboradores sobre boas práticas ambientais e standards de trabalho;
  • Possuir certificação ambiental ou selo de qualidade ambiental atribuído por entidade nacional ou internacional de reconhecido mérito.

Condições específicas dos Estabelecimentos de Hospedagem

As novas regras do Alojamento Local apresentam requisitos específicos para os estabelecimentos de hospedagem entre as quais:O ARTIGO CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

  • Disponibilizar um meio de comunicação com o serviço de receção, bem como a indicação do número nacional de emergência e o contacto da entidade exploradora;
  • Apresentar uma retrete, um lavatório e um chuveiro por cada seis utentes que estejam a partilhar instalações sanitárias comuns. Além disso, as instalações sanitárias comuns a vários quartos, e que não sejam separadas por género, devem ter retretes autonomizadas separadas por portas com sistemas de segurança que permitam privacidade;
  • Oferecer, de acordo com o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, as seguintes áreas mínimas:
    • 6,50 m2 para o quarto individual;
    • 9 m2 para o quarto duplo;
    • 12 m2 para o quarto triplo;
    • Para cada cama convertível a instalar nos quartos, acrescem 3m2 às áreas mínimas previstas nas alíneas anteriores;
    • Os edifícios que não estão abrangidos pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas devem ter uma área mínima de 5,50m2 para o quarto individual, de 7m2 para o quarto duplo e de 10m2 para o quarto triplo;
  • Possibilidade de existirem zonas comuns de acolhimento ou receção e de estar e ou lazer, destinadas aos utentes, podendo estas funções coexistir no mesmo espaço.

Condições específicas do Hostel

Relativamente ao Hostel, no que diz respeito às áreas mínimas, são aplicadas as mesmas dos estabelecimentos de hospedagem. No entanto, relativamente às zonas comuns de acolhimento ou receção e de estar e ou lazer, é estabelecida uma área mínima de 3m2, que acresce de acordo com a capacidade de utentes. Além disso, estas zonas podem incluir cozinha, zona de refeições e de bebidas e de tratamento de roupa.

Para este tipo de estabelecimento as novas regras de Alojamento Local definem que nos dormitórios existe uma área mínima de 2,50m2, acrescida de 2,50m2 por cama ou beliche e de 1m2 por utente, com a seguinte fórmula: 2,50m2 + (2,50m2 x número de camas ou beliche) + (1m2 x número de utentes). Os dormitórios devem ter um número mínimo de 4 camas, e cada cama deve ter um compartimento individual com sistema de fecho, com dimensão mínima de 55 cm × 40 cm × 20 cm, e um ponto de iluminação;

É permitida a existência de quartos no hostel, desde que o número de utentes nos dormitórios seja superior. Acresce também a condição de que  um hostel com mais de 50 camas deve ter um quarto e uma instalação sanitária para utentes com mobilidade condicionada.

Condições específicas para as Moradias e Apartamentos

As novas regras de Alojamento Local definem que nos apartamentos, moradias e quartos deve existir, no mínimo, uma instalação sanitária por cada quatro quartos e cumulativamente o máximo de 10 utentes. Além disso, as moradias e os apartamentos com mais de 10 utentes devem cumprir as regras de segurança contra riscos de incêndio.

Voltamos a sublinhar que estas novas regras para o Alojamento Local apenas entram em vigor no dia 4 de fevereiro e só são aplicadas aos novos estabelecimentos registados neste modelo turístico. Todos os que já estavam registados, até à data, no Registo Nacional de Alojamento Local têm uma ano (até fevereiro de 2022) para se adaptarem.

Fonte

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