Uma coisa é a remuneração base, e outra totalmente diferente é o ordenado líquido. Este último corresponde ao dinheiro que efetivamente entra na sua conta bancária depois de feitos todos os descontos e deduções. Ensinamos a calcular o valor do seu salário real!
Ordenado líquido: diferenças em relação à retribuição base
Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato de trabalho, o trabalhador tem direito em contrapartida do seu trabalho.
A retribuição compreende a retribuição base e outras prestações regulares e periódicas feitas, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie ao trabalhador, tais como o subsídio de alimentação.
Sabia que…
- Não são consideradas como “retribuição” as importâncias recebidas a título de ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte, abonos de instalação e outras devidas ao trabalhador por deslocações, novas instalações ou despesas feitas em serviço do empregador, salvo quando essas importâncias tenham sido previstas no contrato.
- Não são retribuições os prémios pelos bons resultados obtidos pela empresa.
- As recompensas decorrentes do mérito profissional não são consideradas retribuição.
Aprenda a calcular o seu salário/hora
O valor da retribuição horária é calculado segundo a seguinte fórmula:
(Rm × 12):(52 × n)
Na fórmula, “Rm” é o valor da retribuição mensal e “n” é o período normal de trabalho semanal.
Assim, um trabalhador que tenha uma retribuição mensal de 800 euros e que trabalhe 40 horas por semana, deve fazer o seguinte cálculo:
(800 x 12) : (52 x 35) = 5,27
A retribuição/hora do trabalhador é de 5 euros e 27 cêntimos por hora. A esta serão retirados os valores a descontar para IRS e Segurança Social.
Que elementos são tidos em conta no cálculo do ordenado líquido?
Deverá conhecer os seguintes dados:
- Valor da remuneração base
- Valor do subsídio de alimentação, se aplicável
- Valor do subsídio de Natal pago em duodécimos
- Valor da percentagem a pagar à Segurança Social – 11% da remuneração-base
- Descontos em sede de IRS – estão dependentes do valor da remuneração-base
Para o exemplo acima apresentado, temos:
- Remuneração base de 800 euros
- Subsídio de alimentação de 6 euros
- Duodécimos do subsídio de Natal: 66,6 euros (dividiu-se o valor do subsídio de Natal, 800 euros, por 12 meses); com os descontos de IRS e Segurança Social o valor baixa para 53,7 euros
- Prestação a pagar à Segurança Social: 88 euros (11% de 800 euros)
- Descontos em sede de IRS – No caso apresentado, a taxa é de 8,5% (68 euros) e não é aplicada a sobretaxa de IRS, apenas para salários superiores aos 1000 euros
- De recordar que a taxa de IRS e a contribuição para a Segurança Social são aplicadas também aos duodécimos do subsídio de Natal, nas taxas acima referidas.
Tudo somado e descontado, temos o trabalhador a receber um ordenado líquido mensal de 650 euros, juntamente com 108 euros de subsídio de Natal.
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