Miguel Pinto
Miguel Pinto
05 Nov, 2025 - 12:00

IMI a prestações? Última parcela é paga até dia 30 deste mês

Miguel Pinto

A última prestação para o pagamento do IMI deve ser paga até ao final deste mês de novembro. Evite coimas ou até penhoras.

Pagamento do IMI

Os proprietários de imóveis em Portugal que optaram pelo pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) em três prestações têm de estar atentos ao calendário fiscal: a data limite para pagar a terceira e última prestação é 30 de novembro.

ste prazo aplica-se a quem tem um valor de IMI igual ou superior a 500 euros, uma vez que apenas nesses casos o imposto pode ser fracionado ao longo do ano.

Os contribuintes podem efetuar o pagamento do IMI através do Portal das Finanças, nos balcões dos CTT, caixas automáticas Multibanco ou serviços online bancários, utilizando a referência presente na nota de cobrança enviada pela Autoridade Tributária.

É importante cumprir o prazo, já que o atraso implica juros de mora e eventual cobrança coerciva (ver abaixo)

Prazos de pagamento do IMI em 2025

Os proprietários de imóveis começam a ser notificados no fim do mês anterior ao do pagamento do IMI. A respetiva nota de cobrança é enviada para a morada do contribuinte pela Autoridade Tributária e Aduaneira até dia 30 desse mês.

Já o prazo de pagamento e a modalidade em que é feito (de uma só vez ou em prestações) depende do montante de imposto a pagar.

Assim, em 2025, pode proceder ao pagamento do IMI:

  • Numa única prestação, até final de junho, se o valor do IMI for inferior a 100 euros;
  • Em duas prestações, em final de junho e novembro, para valores entre 100 e 500 euros;
  • Em três prestações, no final de junho, agosto e novembro, quando o valor ultrapassar os 500 euros.

O pagamento (único ou de cada prestação) deve ser feito sempre até ao último dia do mês a que diz respeito.

E se preferir pagar tudo de uma vez, é possível?

Sim. Mesmo nos casos em que o valor ultrapasse os 100 euros, é possível fazer o pagamento integral do IMI logo em maio.

Para isso, basta prestar atenção à nota de cobrança da primeira prestação. Aí são disponibilizadas duas referências:

  • Do lado esquerdo da nota de cobrança encontra a referência para pagamento da primeira prestação. Se quiser pagar o IMI de forma fracionada é essa que deve utilizar;
  • No final da página, do lado direito, aparece uma referência alternativa, que deve ser utilizada para pagar o IMI de uma só vez. Atenção, neste caso o prazo de pagamento é igual ao da primeira prestação, ou seja, até 31 de maio.
Mulher a fazer contas às suas obrigações fiscais

Como pagar o IMI?

Depois de receber a notificação da Autoridade Tributária e Aduaneira, pode pagar o IMI por Multibanco ou através do homebanking, escolhendo a opção “Pagamentos ao Estado”.

Se preferir, pode sempre dirigir-se a uma repartição das Finanças (secções de cobrança), a um balcão dos CTT ou a uma instituição bancária.

Também é possível fazer o pagamento do IMI através de débito direto. Para isso deve fazer o pedido de adesão através do Portal das Finanças.

Esta opção pode ser particularmente útil para evitar coimas e custos associados a processos de execução fiscal por falta de pagamento de imposto nos prazos legais.

Débito direto impostos
Veja também Como aderir ao débito direto para pagamento de impostos

Como consultar o valor do IMI

Se ainda não recebeu a sua nota de cobrança em casa e quiser saber quanto vai pagar de IMI, pode consultá-la através do Portal das Finanças. Para obter uma segunda via do documento o procedimento é exatamente o mesmo.

Basta seguir estes passos:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Inicie sessão inserindo os seus dados pessoais;
  3. Clique em “Todos os Serviços”, na coluna do lado esquerdo do ecrã;
  4. Percorra a lista até encontrar “Imposto Municipal sobre Imóveis” e clique em “Notas de Cobrança”;
  5. Selecione o ano que pretende para verificar o valor do IMI. Note que em 2023, vai pagar o IMI referente a 2022.

Depois de escolher o ano, na nota de liquidação vai encontrar o valor do imposto a pagar, a data-limite, a situação em que se encontra e ainda a referência multibanco. Se o IMI for superior a 100 euros, verá o valor de cada uma das prestações e as respetivas referências.

Consequências de pagar o IMI fora do prazo

Pagamento de juros de mora e custas processuais

Se o contribuinte não proceder ao pagamento do IMI dentro do prazo legal fixado, terá de pagar juros de mora, previstos no artigo 44º da Lei Geral Tributária e ainda custas processuais.

Basta não pagar apenas uma prestação que acabará por ocorrer automaticamente o vencimento das restantes, o que significa que, se não pagar uma das prestações dentro do prazo, as outras terão de ser saldadas rapidamente, junto com a primeira.

Ou seja, mesmo que o valor do IMI ultrapasse os 100 euros, terá de pagá-lo de uma única vez se não tiver cumprido a data da primeira prestação.

Coimas e penhora de bens

Existe ainda a possibilidade do contribuinte receber uma coima que varia entre 15% e 20% do imposto em falta, ainda que esta medida não costume ser aplicada.

O incumprimento pode causar um processo de execução fiscal e ainda uma penhora e venda de bens do devedor se o pagamento do IMI, acrescido de juros de mora e custas processuais, não for efetuado dentro dos 30 dias da notificação.

Que contribuintes estão isentos do pagamento do IMI?

Existem algumas exceções no pagamento do IMI, uma vez que determinados contribuintes estão isentos de pagar este imposto, como por exemplo:

Agregados familiares com baixos rendimentos

Esta isenção só é aplicável a agregados familiares com rendimentos anuais até 2,3 vezes o valor anual do IAS. Além disso, os imóveis que possuam não podem estar avaliados em mais de 10 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 73.150 euros em 2022 (522,50 euros x 14 meses x 10).

Para haver direito à isenção de IMI, o imóvel em causa tem de ser destinado a habitação própria e permanente do proprietário ou do seu agregado familiar.

Nota: recorde-se que, para efeitos de IMI, o IAS corresponde ao valor do salário mínimo em 2010 (475 euros). As contas serão feitas assim até que o IAS atinja aquele valor, tal como referido no artigo 11.º- A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.

Famílias que adquirem um imóvel para habitação própria (primeiros três anos)

As famílias que compram um imóvel, desde que para habitação própria e permanente, também podem estar isentas do pagamento de IMI nos primeiros três anos.

Mas, neste caso, não podem ter rendimentos superiores a 153.300 euros anuais e o imóvel não pode valer mais de 125.000 euros.

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