Dantas Rodrigues
Dantas Rodrigues
03 Abr, 2020 - 13:38

Tenho de pagar uma dívida de crédito pessoal com mais de 15 anos?

Dantas Rodrigues

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Tenho um crédito pessoal num banco, já com mais de 15 anos, e recebi uma carta de um solicitador a pedir o pagamento. Durante anos nunca recebi nada do banco em relação a esse crédito. Sou obrigado a pagar ao solicitador? Esse crédito não prescreveu já?

Dantas Rodrigues: Quando falamos de prescrição de dívidas referimo-nos à extinção de um direito em consequência do seu não-exercício, durante determinado período de tempo. Apesar de não existir legislação que determine especificamente o prazo de prescrição dos créditos bancários, os Tribunais têm aplicado aquilo que se encontra plasmado no Código Civil.

Nesse sentido, no que aos créditos à habitação e pessoais diz respeito, considera-se que as prestações mensais e sucessivas, compostas por capital e juros, prescrevem no prazo de 5 anos a contar da data de vencimento de cada prestação.

O facto de não se aplicar o prazo ordinário de prescrição de 20 anos, mas sim de 5 anos, tem em vista proteger o devedor da onerosidade excessiva que representaria, muito mais tarde, a exigência do pagamento, procurando-se obstar a situações de ruína económica, neste sentido o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa no processo nº 1815/2006-1.

Em resposta, não teria de pagar ao solicitador uma vez que o crédito já prescreveu.

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