Marta Maia
Marta Maia
18 Fev, 2024 - 10:30

Pensão de orfandade: quem tem direito e qual o valor?

Marta Maia

A pensão de orfandade é atribuída a crianças e jovens órfãos até que façam 18 anos ou se emancipem. Conheça os valores e as condições de atribuição em 2024.

Pensão de orfandade

Como se já não fosse suficientemente duro para uma criança perder os pais, na maioria dos casos os órfãos perdem também uma fonte de rendimento: quem cuida deles quando os adultos já cá não estão? Do que vão viver?

Foi a pensar nas crianças que ficam sem apoio financeiro que a Segurança Social criou a pensão de orfandade.

Esta ajuda, no entanto, não se aplica a todas as crianças e jovens orfãos e obedece a algumas regras que importa conhecer.

Descubra tudo neste artigo.

Pensão de orfandade: quem tem direito?

A pensão de orfandade é um apoio social destinado a crianças que ficaram orfãos e cujos pais não estavam abrangidos por qualquer regime de proteção social.

O apoio chega em forma de dinheiro e é pago mensalmente até a criança atingir a maioridade ou a emancipação.

Condições de atribuição

Não basta ser órfão para ser considerado elegível para este apoio. Primeiro, a Segurança Social só paga pensão de orfandade a cidadãos de nacionalidade portuguesa e a residir em Portugal.

Estes cidadãos não podem ter mais de 18 anos de idade nem podem ser emancipados – ou seja, têm de ser considerados dependentes.

Os beneficiários da pensão de orfandade também não podem exercer atividades remuneradas e enquadradas no regime de proteção social obrigatório, sob pena de perderem a elegibilidade para este apoio. Da mesma forma, o progenitor falecido também não podia estar enquadrado em nenhum regime de proteção social.

Para a atribuição deste e de outros apoios sociais, o indicador de referência é o IAS que em 2024 é de 509,26 euros.

De acordo com a Segurança Social, uma criança só pode ser elegível para a pensão de orfandade se cumprir um de dois requisitos relativos a rendimentos:

  • Ou tem rendimentos mensais ilíquidos iguais ou inferiores a 203,70 euros (correspondentes a 40% do Indexante dos Apoios Sociais – IAS), desde que o rendimento mensal do agregado familiar do qual faz parte também não ultrapasse os 763,89 euros (correspondente a 1,5 vezes o IAS);
  • Ou o rendimento do agregado familiar do qual a criança faz parte não ultrapasse os 152,78 euros por pessoa, por mês (30% do IAS) e a criança esteja simultaneamente em situação de risco ou de disfunção social.

O agregado familiar do órfão

Do agregado familiar considerado na atribuição da pensão de orfandade fazem parte os parentes em linha reta (avós, pai ou mãe sobrevivente, padrasto ou madrasta, filhos e netos), mas também os parentes colaterais até ao 3º grau (irmãos, tios e sobrinhos) que partilhem habitação e mesa com o órfão.

Qual o valor da pensão de orfandade?

Os beneficiários da pensão de orfandade não podem acumular esta ajuda do Estado com outros apoios semelhantes vindos de outros regimes de proteção social.

O valor da pensão de orfandade é calculado com base no valor da pensão social, que em 2024 é de 245,49 €, e varia consoante o número de órfãos existentes no agregado familiar e consoante a existência (ou não) de um cônjuge ou ex-cônjuge do falecido que também tenha direito a pensão.

Assim, a tabela de cálculo é a que se segue:

N.º de orfãosExiste cônjuge ou
ex-cônjuge
Não existe cônjuge
ou ex-cônjuge
149,10€
(20% da pensão social)
98,20€
(40% da pensão social)
273,65€
(30% da pensão social)
147,29€
(60% da pensão social)
3 ou mais98,20€
(40% da pensão social)
196,49€
(80% da pensão social)

Até quando é paga a pensão de orfandade?

Enquanto o órfão não fizer 18 anos ou se emancipar – e desde que se mantenha a condição de recursos (ou seja, os rendimentos do agregado familiar dentro dos limites referidos acima), recebe continuamente a pensão de orfandade.

Da mesma forma, se algum destes critérios deixar de se verificar (se o órfão fizer 18 anos, se se emancipar ou se o agregado familiar aumentar os rendimentos), a Segurança Social suspende o pagamento dos apoios.

Como obter a pensão de orfandade?

O processo de requerimento da pensão de orfandade é o mesmo que se aplica ao requerimento das pensões por viuvez, porque, no fundo, todas elas são prestações por falecimento.

Para conseguir este apoio, tem de submeter um requerimento à Segurança Social, entregando-o num balcão deste serviço. O formulário de requerimento, contudo, pode ser conseguido online, evitando uma dupla viagem aos serviços.

Não se esqueça de que tem seis meses, a contar a partir do mês seguinte ao do falecimento, para submeter o requerimento da pensão de orfandade. Se entregar o papel depois deste prazo, só começa a receber o apoio no mês seguinte àquele em que submeteu o requerimento.

Coimas previstas por recebimento indevido

A Segurança Social tem previstas sanções para quem receber indevidamente uma pensão de orfandade. Se o recebimento indevido resultar de uma comunicação fraudulenta, ou seja, se forem provadas falsas as declarações que deram origem à atribuição da prestação, a coima vai dos 74,82€ aos 249,40€.

Se, por outro lado, o recebimento indevido se dever à ausência de comunicação de alterações à situação do órfão (porque atinge a maioridade, porque se emancipa ou porque o agregado familiar muda os rendimentos), a multa é mais leve, mas ainda assim oscila entre os 49,88€ e os 174,58€.

Artigo originalmente publicado em julho de 2019. Última atualização em fevereiro de 2024.

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