Ekonomista/Lusa
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30 Mar, 2020 - 11:00

Inspeções de veículos válidas por mais 5 meses. Mas há exceções

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Se a data limite de inspeção do seu automóvel é posterior a 13 de março, então terá uma prorrogação de mais cinco meses contados da data da matrícula.

Validade da inspeção de veículos alargada

O Ministério das Infraestruturas e da Habitação anunciou em Diário da República um Decreto-Lei que vai prorrogar os prazos da Inspeção Periódica Obrigatória (IPO) para viaturas ligeiras e pesadas com data de inspeção entre 13 de Março e 30 de Junho por mais cinco meses, contados da data de matrícula.

“Durante este período, o incumprimento da obrigação de inspeção periódica não releva para efeitos de seguro de responsabilidade civil automóvel ou do direito de regresso da empresa de seguros”, anunciou a tutela liderada por Pedro Nuno Santos.

Fora deste regime de exceção ficam alguns serviços essenciais que têm obrigatoriamente de ser realizados, ainda que por marcação, nomeadamente os referentes aos automóveis pesados de passageiros (M2 e M3), automóveis pesados de mercadorias (N2 e N3), reboques e semirreboques com peso bruto igual ou superior 3.500 quilos com exceção dos reboques agrícolas (O3 e O4), automóveis ligeiros licenciados para o transporte público de passageiros e ambulâncias, automóveis ligeiros de passageiros (M1), utilizados para transporte internacional, para deslocação autorizada e automóveis utilizados no transporte escolar.

As entidades gestoras devem informar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) sobre quais são os centros de inspeção que, até 09 de abril, asseguram a prestação dos serviços essenciais, adiantou.

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