O Estado de Emergência em Portugal decorreu entre 18 de março e 31 de maio, sendo que, durante este período, muitas foram as lojas e estabelecimentos comerciais que estiveram encerrados.
Se comprou artigos antes de ser decretado o Estado de Emergência e o prazo para trocá-los terminou durante a sua vigência, então tem até ao dia de hoje para o fazer.
Recorde-se que, no início do mês, o Governo prorrogou até dia 30 de junho “os diversos prazos para o exercício de direitos do consumidor resultantes da garantia de conformidade dos bens com o respetivo contrato de compra e venda (…), designadamente no que respeita à reparação ou à substituição dos bens com defeito”.
O mesmo diploma revogou também a norma que determinava a suspensão da obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico, voltando a ser obrigatório, a partir de hoje, facultá-lo aos consumidores sempre que seja solicitado.