Cláudia Pereira
Cláudia Pereira
03 Ago, 2026 - 11:00

O que entregar e pagar em agosto 2026: guia fiscal completo

Cláudia Pereira

Calendário fiscal de agosto 2026: prazos da Segurança Social, IRS, IRC, IVA e Imposto do Selo, com as datas certas das férias fiscais para não falhar.

Agosto tem praia, mas também tem Finanças. Em 2026, as chamadas férias fiscais voltam a aliviar parte do calendário, mas não apagam as obrigações do mês. Quem tem negócio, recibos verdes ou trabalhadores a cargo continua a ter contas para acertar.

O regime resulta do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária, criado em 2021 para dar alguma folga a contribuintes e contabilistas certificados em agosto. Na prática, o que terminaria a meio do mês passa para 25 ou 31 de agosto, e parte do IVA só se resolve em setembro.

Férias fiscais 2026: o que muda no calendário de agosto

As férias fiscais não suspendem tudo, mas adiam prazos que, de outra forma, terminariam a meio de agosto, normalmente entre o dia 1 e o dia 20. Quem já tinha prazo a terminar a 25 ou 31 do mês não ganha folga extra: essas datas mantêm-se.

Já os procedimentos junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social como audições prévias, reclamações, respostas a notificações, que terminassem em agosto passam automaticamente para o primeiro dia útil de setembro. Consulte o guia de utilização da Segurança Social Direta para tratar as declarações do mês sem sair de casa.

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Veja também Autoridade Tributária em Portugal: o que faz e como está organizada?

Segurança Social: declaração até dia 25, pagamento até dia 31

Quem tem trabalhadores a cargo, mesmo que seja pessoa singular com um único funcionário, tem de entregar a declaração de remunerações relativa a julho através da Segurança Social Direta até 25 de agosto. O pagamento das contribuições de julho tem mais margem: fica para 31 de agosto, seja qual for o regime.

Atenção a uma exceção: a comunicação de admissão de um novo trabalhador não beneficia deste alargamento. Continua a ter de ser feita até 15 dias antes de o contrato produzir efeitos, mesmo que caia em agosto.

IRS e IRC: retenções na fonte de julho até 31 de agosto

Quem paga salários, rendas ou outros rendimentos sujeitos a retenção tem até 31 de agosto para entregar a declaração e pagar o IRS e o IRC retidos em julho. É a mesma data que vale para a Declaração Mensal de Remunerações enviada à Autoridade Tributária, relativa aos trabalhadores dependentes.

Faça a conta com antecedência: se o valor retido em julho for, por exemplo, 300 euros, esse montante tem de estar entregue ao Estado até ao último dia de agosto, sem margem adicional além desta.

IVA e e-fatura: o que fica em agosto e o que passa para setembro

A comunicação das faturas de julho à Autoridade Tributária, via e-fatura, cumpre-se até 31 de agosto, tal como a Declaração Recapitulativa de IVA mensal e o IVA autoliquidado por sujeitos passivos isentos.

Mas a declaração periódica de IVA, no regime mensal referente a junho e julho e no regime trimestral referente ao 2.º trimestre, só tem de ser entregue até 21 de setembro. O pagamento correspondente segue até 25 de setembro. É uma regra específica do Código do IVA, criada em 2023 precisamente para dar folga aos contabilistas certificados nesta fase do ano.

Compare os seus prazos com os do contabilista antes de agosto acabar, para nenhuma das duas partes assumir que a outra já tratou do assunto. Descubra também que despesas deduzem IVA se for trabalhador independente.

Imposto do Selo, IMI e outras obrigações de agosto

A Declaração Mensal de Imposto do Selo referente a julho, com o respetivo pagamento, também tem prazo até 31 de agosto. Quem tem imóveis com IMI superior a 500 euros paga a segunda prestação na mesma data.

Há ainda outras obrigações menos comuns que terminam a 31 de agosto: o pagamento do IRS apurado na Modelo 3 de 2025, o Imposto Único de Circulação para quem matriculou o veículo em agosto, e a Declaração Modelo 30 sobre rendimentos pagos a não residentes em junho.

Não deixe nada para o dia 1 de setembro

Agosto até pode ter regras mais leves, mas as datas de 25 e 31 continuam a valer. Marque as duas no calendário, trate primeiro da declaração de remunerações e deixe o IVA de junho e julho resolvido antes de 21 de setembro. É menos trabalho do que parece, e evita juros que não fazem falta a ninguém.

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